Perder um familiar já é, por si só, um momento de grande dor. Ter que lidar com processos burocráticos logo em seguida torna tudo ainda mais pesado. Se você está buscando entender como fazer inventário sem advogado em Goiânia, saiba que essa é uma dúvida muito comum — e que merece uma resposta clara e honesta.
Neste artigo, a equipe da Nascimento e Arantes Advocacia vai explicar tudo o que você precisa saber: quando é possível, quando não é, quais os custos envolvidos e como garantir que o processo seja feito da forma mais segura para toda a família.
Como Fazer Inventário Sem Advogado em Goiânia: É Possível?

A resposta curta é: não, não é possível fazer inventário sem advogado em Goiânia — nem em nenhuma outra cidade do Brasil. Essa é uma exigência legal que vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial (feito em cartório).
A legislação brasileira, especificamente a Resolução nº 35 do CNJ e o Código de Processo Civil (art. 610), determina que a presença de um advogado é obrigatória em qualquer modalidade de inventário. Mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja qualquer conflito, o profissional jurídico precisa assinar os documentos e acompanhar o procedimento.
Isso não significa, porém, que o processo precise ser longo, caro ou complicado. Com os requisitos corretos e uma boa assessoria, o inventário pode ser resolvido de forma rápida e tranquila.
É Possível Fazer Inventário Extrajudicial Sem Advogado em Goiânia?
O inventário extrajudicial — aquele realizado diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial — é, em muitos casos, a opção mais ágil e menos onerosa para as famílias. Mas a dúvida persiste: dá para fazer sem advogado?
A resposta continua sendo não. A Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça exige expressamente a assistência de advogado para a lavratura da escritura pública de inventário, mesmo quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em pleno acordo.
O que diferencia o extrajudicial do judicial não é a ausência do advogado, mas sim:
- A tramitação ocorre no cartório, e não no fórum;
- O processo tende a ser muito mais rápido (semanas, não anos);
- Não há necessidade de sentença judicial;
- Os custos podem ser menores, dependendo do patrimônio envolvido.
Portanto, o advogado não é um obstáculo — ele é um facilitador que garante que tudo seja feito corretamente e que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.
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Quanto Custa Fazer um Inventário em Cartório em Goiânia Sem Advogado?
Como já ficou claro, não existe inventário em cartório sem advogado. Mas entender os custos totais do processo é fundamental para que a família se planeje adequadamente.
Os principais gastos envolvidos no inventário extrajudicial em Goiânia são:
- Emolumentos cartorários: calculados com base no valor total dos bens inventariados, seguindo a tabela estadual de custas de Goiás;
- ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): em Goiás, a alíquota varia de 2% a 8% sobre o valor dos bens, dependendo do montante;
- Honorários advocatícios: variam conforme o escritório e a complexidade do caso, mas costumam seguir a tabela da OAB-GO, que recomenda no mínimo 6% sobre o valor do espólio;
- Certidões e documentos: custos adicionais para obtenção de certidões negativas, matrículas de imóveis, entre outros.
É importante destacar que tentar economizar na assessoria jurídica pode sair muito mais caro no futuro, com erros no processo, disputas entre herdeiros ou nulidades que obriguem a refazer tudo do zero.
Inventário Sem Advogado em Goiânia: Onde Fazer e Quais os Requisitos?
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas de Goiânia — não precisa ser necessariamente no cartório do local onde o falecido morava ou onde os bens estão localizados. Essa flexibilidade facilita bastante a vida das famílias.
Mas para que o cartório aceite lavrar a escritura, alguns requisitos obrigatórios precisam ser atendidos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
- Não pode haver testamento (salvo se o testamento já foi cumprido ou declarado caduco judicialmente);
- Todos os herdeiros devem estar em acordo sobre a partilha;
- É obrigatória a presença de um advogado, que pode representar todos os herdeiros ou cada um ter o seu;
- O falecido não pode ter deixado herdeiros menores ou incapazes.
Se algum desses requisitos não for atendido, o inventário precisará ser feito pela via judicial, com acompanhamento obrigatório do Ministério Público nos casos que envolvam menores.
Vale a Pena Fazer Inventário Sem Advogado ou É Obrigatório Ter Um?
Já sabemos que é obrigatório ter advogado. Mas vale refletir sobre o porquê essa exigência existe — e por que ela, na prática, beneficia os herdeiros.
O advogado especializado em inventários atua para:
- Verificar a regularidade de todos os documentos antes de iniciar o processo;
- Calcular e orientar sobre o ITCD, evitando pagamentos a maior ou menor;
- Identificar dívidas do espólio que possam afetar a partilha;
- Proteger os direitos de herdeiros que, por desconhecimento, poderiam abrir mão de bens que lhes pertencem;
- Prevenir conflitos futuros entre familiares por meio de uma partilha bem estruturada.
Em resumo: o advogado não é apenas uma exigência burocrática. Ele é a peça-chave para que o inventário seja feito com segurança, agilidade e justiça para todos os envolvidos.
Quer saber se o seu caso se enquadra no inventário extrajudicial? Fale agora com a equipe da Nascimento e Arantes Advocacia pelo WhatsApp (62) 99273-7423. O primeiro atendimento é sem compromisso.
Quando É Obrigatório Ter Advogado no Inventário em Goiás?
Como já explicamos, o advogado é sempre obrigatório no inventário — seja ele judicial ou extrajudicial. Mas há situações em que a presença de um profissional experiente se torna ainda mais crítica:
- Quando há herdeiros menores ou incapazes (nesse caso, o inventário obrigatoriamente vai para a via judicial);
- Quando existe conflito entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
- Quando o falecido deixou dívidas ou o patrimônio é complexo (empresas, imóveis rurais, bens no exterior);
- Quando há testamento a ser cumprido;
- Quando um dos herdeiros está em local desconhecido ou não quer participar do processo.
Nessas situações, tentar resolver o inventário sem o suporte de um advogado especializado pode resultar em processos que se arrastam por anos, além de prejuízos financeiros e desgaste emocional para toda a família.
Qual a Diferença Entre Inventário Judicial e Extrajudicial em Goiânia?
Entender essa diferença é essencial para que a família escolha o caminho mais adequado à sua situação. Veja o comparativo:
- Inventário Extrajudicial (Cartório):
- Realizado em Tabelionato de Notas;
- Mais rápido: pode ser concluído em semanas;
- Exige consenso entre os herdeiros;
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Não pode haver testamento (em regra);
- Obrigatório ter advogado.
- Inventário Judicial:
- Tramita na Vara de Família ou de Sucessões;
- Pode demorar meses ou até anos;
- Necessário quando há conflito, menores, testamento ou bens complexos;
- Há participação do juiz e, em alguns casos, do Ministério Público;
- Também exige advogado.
A escolha entre uma via e outra depende das características de cada caso. Um advogado especializado em direito das sucessões vai analisar a situação da sua família e indicar o caminho mais seguro e eficiente.
Conclusão
Fazer inventário em Goiânia sem advogado não é possível — e entender isso desde o início evita frustrações e atrasos desnecessários. A exigência legal existe para proteger todos os herdeiros e garantir que o processo seja feito de forma justa e segura.
A boa notícia é que, com a assessoria certa, o inventário pode ser resolvido de forma ágil, organizada e com o menor custo possível para a família. A Nascimento e Arantes Advocacia é especialista em direito de família e sucessões em Goiânia, e está pronta para acompanhar você em cada etapa desse processo com empatia, transparência e profissionalismo.
Não deixe para amanhã o que pode ser resolvido hoje. Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp (62) 99273-7423 e agende uma consulta com nossa equipe. Estamos aqui para ajudar você e sua família nesse momento tão delicado.
Perguntas Frequentes sobre Inventário em Goiânia
É possível fazer inventário totalmente sem advogado em Goiânia?
Não. A legislação brasileira exige a presença de advogado em todos os tipos de inventário — judicial e extrajudicial. Essa regra vale para Goiânia e para todo o território nacional, conforme determina a Resolução nº 35 do CNJ e o Código de Processo Civil.
Qual o prazo para abrir o inventário após o falecimento?
O prazo legal é de 60 dias a partir da data do óbito. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCD em Goiás. Por isso, é importante consultar um advogado o quanto antes após o falecimento.
Posso fazer o inventário em cartório mesmo se o falecido morava em outra cidade?
Sim. O inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil, independentemente do domicílio do falecido ou da localização dos bens. Essa flexibilidade é uma das vantagens da via extrajudicial.
O que acontece se um dos herdeiros não concordar com a partilha?
Nesse caso, o inventário extrajudicial não pode ser realizado. A família precisará recorrer ao inventário judicial, onde um juiz irá mediar e decidir sobre a partilha dos bens. O advogado será indispensável para defender os interesses de cada herdeiro nessa situação.
