Ambiente de trabalho do escritório Nascimento e Arantes Advocacia em Goiânia para consultas sobre uniao estavel

O que e Uniao Estavel?

A uniao estavel e a entidade familiar reconhecida pela Constituicao Federal (artigo 226, paragrafo 3) e regulada pelo Código Civil (artigos 1.723 a 1.727) que se configura pela convivencia pública, continua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.

Diferente do casamento, a uniao estavel não exige cerimonia formal ou registro em cartório para existir. Ela nasce de uma situação de fato — ou seja, da própria convivencia do casal — e produz efeitos jurídicos importantes nas esferas patrimonial, sucessoria e previdenciaria.

No Brasil, a uniao estavel e reconhecida tanto para casais heterossexuais quanto para casais homoafetivos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011 (ADI 4.277 e ADPF 132).

O escritório Nascimento e Arantes Advocacia atua em Goiânia em todas as questoes relacionadas a uniao estavel, desde o reconhecimento e registro até a dissolucao, passando pela elaboracao de contratos de convivencia e defesa de direitos patrimoniais e sucessorios.

Requisitos Legais da Uniao Estavel

Para que uma relação seja reconhecida como uniao estavel, e necessário que estejam presentes os seguintes elementos essenciais:

Convivencia Pública

A relação deve ser conhecida socialmente. O casal não precisa viver sob o mesmo teto (o STJ já reconheceu uniao estavel sem coabitacao), mas a relação não pode ser secreta ou clandestina. Familiares, amigos, vizinhos e colegas devem ter conhecimento do relacionamento.

Convivencia Continua

A relação deve ser estavel e sem interrupcoes significativas. Separacoes breves e reconciliacoes não descaracterizam a uniao, mas periodos longos de afastamento podem ser um obstaculo ao reconhecimento.

Convivencia Duradoura

Embora a lei não estabeleca prazo mínimo de convivencia, a relação deve ter estabilidade suficiente para demonstrar que não se trata de um relacionamento passageiro. O tempo e analisado caso a caso pelo juiz, considerando as circunstancias específicas de cada situação.

Objetivo de Constituir Família

Este e o elemento mais importante e subjetivo. O casal deve ter o proposito de vida em comum, com assistencia mutua, respeito e cooperacao. Não e necessário ter filhos para configurar uniao estavel — o objetivo de constituir família se manifesta pela própria convivencia familiar.

Impedimentos

Não podem constituir uniao estavel pessoas que possuem impedimentos matrimoniais, como:

  • Pessoa já casada que não esteja separada de fato ou judicialmente
  • Ascendentes com descendentes (país com filhos)
  • Afins em linha reta (sogro/sogra com genro/nora)
  • Irmaos e demais colaterais até o 3 grau

Direitos Patrimoniais e Sucessorios

A uniao estavel gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento. Conhecer esses direitos e fundamental para proteger o patrimônio e garantir a segurança jurídica do companheiro.

Direitos Patrimoniais

Na uniao estavel, aplica-se o regime da comunhao parcial de bens como regra (salvo se houver contrato de convivencia definindo outro regime). Isso significa que:

  • Os bens adquiridos onerosamente durante a convivencia pertencem a ambos os companheiros em partes iguais
  • Bens adquiridos antes da uniao permanecem como patrimônio particular de cada um
  • Bens recebidos por heranca ou doacao não entram na comunhao
  • O casal pode estabelecer regime diverso por meio de contrato de convivencia

Direitos Sucessorios (Heranca)

O companheiro em uniao estavel tem direito a heranca em caso de falecimento do outro. O Código Civil (artigo 1.790) estabelecia regras próprias para a sucessao do companheiro, mas o STF decidiu em 2017 (RE 878.694 e RE 646.721) que essas regras eram inconstitucionais, equiparando os direitos do companheiro aos do cônjuge.

Na prática, isso significa que o companheiro sobrevivente:

  • Concorre com os descendentes (filhos) na heranca dos bens particulares do falecido
  • Concorre com ascendentes (país) quando não há filhos
  • Herda sozinho quando não há descendentes nem ascendentes
  • Tem direito real de habitacao sobre o imóvel destinado a residencia da família

Direitos Previdenciarios

O companheiro em uniao estavel tem direito a pensão por morte do INSS ou do regime de previdencia do falecido. A comprovacao da uniao pode ser feita por diversos meios (escritura pública, declaracao de IR em conjunto, conta bancaria conjunta, etc.).

Reconhecimento e Registro da Uniao Estavel

O reconhecimento formal da uniao estavel pode ser feito de diversas formas, cada uma com suas vantagens:

Escritura Pública de Uniao Estavel (Cartório)

A forma mais recomendada e segura de formalizar a uniao estavel e por meio de escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas. Na escritura, o casal pode:

  • Declarar a data de início da convivencia
  • Definir o regime de bens (comunhao parcial, separação total, etc.)
  • Estabelecer regras patrimoniais específicas por meio de contrato de convivencia
  • Registrar dados pessoais e informações relevantes

A escritura pública não e obrigatoria para a existencia da uniao estavel, mas e o melhor instrumento para sua comprovacao, evitando disputas futuras.

Reconhecimento Judicial

Quando a uniao não foi formalizada em cartório e uma das partes (ou seus herdeiros) nega sua existencia, e possível buscar o reconhecimento judicial por meio de acao declaratoria. Nesse processo, será necessário comprovar a existencia da uniao estavel por meio de:

  • Testemunhas que conheciam o casal
  • Documentos que comprovem a vida em comum (contas, contratos, correspondencias)
  • Fotografias e registros em redes sociais
  • Declaracao de IR em conjunto
  • Conta bancaria conjunta
  • Plano de saúde como dependente

Contrato de Convivencia

O contrato de convivencia e um instrumento jurídico que permite ao casal definir as regras patrimoniais da uniao estavel. E especialmente útil para:

  • Casais que desejam adotar o regime de separação total de bens
  • Situações em que um dos companheiros tem patrimônio significativo anterior a uniao
  • Casais que desejam proteger bens específicos de eventual partilha
  • Empresários que querem resguardar a participacao societaria

Dissolucao da Uniao Estavel

A dissolucao da uniao estavel pode ocorrer de duas formas:

Dissolucao Extrajudicial (em Cartório)

Quando ambos os companheiros concordam com o fim da uniao e não há filhos menores ou incapazes, a dissolucao pode ser feita por escritura pública no Tabelionato de Notas. Nessa escritura, o casal pode resolver todas as questoes pendentes:

  • Partilha de bens
  • Definição de pensão alimenticia entre companheiros (se aplicavel)
  • Retomada do nome de solteiro (se houve alteracao)

E a forma mais rápida e econômica, podendo ser concluida em poucos dias.

Dissolucao Judicial

A dissolucao judicial e necessária quando:

  • filhos menores ou incapazes — obrigatoria a participacao do Ministerio Público
  • Não há acordo sobre partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimenticia
  • Um dos companheiros não concorda com o fim da uniao

No processo judicial, o juiz decidira sobre todas as questoes controversas, incluindo partilha de bens, guarda de filhos, regime de visitas e pensão alimenticia.

A dissolucao da uniao estavel envolve questoes patrimoniais e familiares complexas. Mesmo quando há consenso, e fundamental contar com orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam preservados e que nenhum detalhe importante seja esquecido.

Diferenca entre Casamento e Uniao Estavel

Embora casamento e uniao estavel sejam entidades familiares reconhecidas pela Constituicao, existem diferencas importantes entre elas:

  • Formalizacao: o casamento exige cerimonia e registro civil; a uniao estavel nasce da convivencia
  • Estado civil: o casamento altera o estado civil para "casado(a)"; a uniao estavel mantem o estado civil anterior (solteiro, divorciado, viuvo)
  • Regime de bens: no casamento, pode-se escolher qualquer regime antes da cerimonia (pacto antenupcial); na uniao estavel, a alteracao e feita por contrato de convivencia
  • Comprovacao: o casamento e comprovado pela certidão de casamento; a uniao estavel pode exigir escritura pública, provas documentais e testemunhais
  • Dissolucao: o casamento e dissolvido pelo divorcio; a uniao estavel pela dissolucao (judicial ou extrajudicial)
  • Direitos sucessorios: desde 2017, o STF equiparou os direitos do companheiro aos do cônjuge
  • Conversao: a uniao estavel pode ser convertida em casamento a qualquer momento, mediante requerimento ao juiz

Na prática, os efeitos jurídicos do casamento e da uniao estavel sao cada vez mais semelhantes. A principal diferenca está na facilidade de comprovacao e na segurança jurídica: o casamento oferece comprovacao automatica (certidão de casamento), enquanto a uniao estavel pode exigir provas adicionais quando não está formalizada.

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Perguntas Frequentes sobre Uniao Estavel

A uniao estavel e caracterizada pela convivencia pública, continua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Não existe prazo mínimo de convivencia exigido por lei. O que importa e a intenção de vida em comum, a publicidade da relação e a estabilidade do vinculo afetivo.
Não e obrigatorio, mas e altamente recomendavel. O registro em cartório por meio de escritura pública facilita a comprovacao da uniao para fins patrimoniais, previdenciarios e sucessorios. Sem registro, a comprovacao depende de provas documentais e testemunhais, o que pode ser mais demorado e incerto em eventuais disputas.
Sim. O companheiro em uniao estavel tem direitos sucessorios garantidos por lei. Após decisão do STF em 2017, o companheiro foi equiparado ao cônjuge para fins de heranca. Isso significa que ele concorre com os filhos do falecido, com os ascendentes, ou herda sozinho quando não há descendentes nem ascendentes.
O casamento exige cerimonia formal em cartório e gera mudanca de estado civil. A uniao estavel e uma situação de fato que não requer formalidade, mas gera direitos e deveres semelhantes ao casamento. Ambos garantem direitos patrimoniais e sucessorios, mas a comprovacao e dissolucao da uniao estavel podem ser mais complexas quando não formalizadas.
A dissolucao pode ser feita em cartório (extrajudicial), quando ambos concordam e não há filhos menores, ou na Justiça (judicial), quando há desacordo ou filhos menores envolvidos. Na dissolucao, sao tratadas questoes como partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimenticia, seguindo as mesmas regras aplicaveis ao divorcio.
PN
Dr. Pedro Neto e Dra. Daniela Arantes
Advogados especialistas em Direito de Família em Goiânia. Nascimento e Arantes Advocacia.