O que e Uniao Estavel?
A uniao estavel e a entidade familiar reconhecida pela Constituicao Federal (artigo 226, paragrafo 3) e regulada pelo Código Civil (artigos 1.723 a 1.727) que se configura pela convivencia pública, continua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.
Diferente do casamento, a uniao estavel não exige cerimonia formal ou registro em cartório para existir. Ela nasce de uma situação de fato — ou seja, da própria convivencia do casal — e produz efeitos jurídicos importantes nas esferas patrimonial, sucessoria e previdenciaria.
No Brasil, a uniao estavel e reconhecida tanto para casais heterossexuais quanto para casais homoafetivos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011 (ADI 4.277 e ADPF 132).
O escritório Nascimento e Arantes Advocacia atua em Goiânia em todas as questoes relacionadas a uniao estavel, desde o reconhecimento e registro até a dissolucao, passando pela elaboracao de contratos de convivencia e defesa de direitos patrimoniais e sucessorios.
Requisitos Legais da Uniao Estavel
Para que uma relação seja reconhecida como uniao estavel, e necessário que estejam presentes os seguintes elementos essenciais:
Convivencia Pública
A relação deve ser conhecida socialmente. O casal não precisa viver sob o mesmo teto (o STJ já reconheceu uniao estavel sem coabitacao), mas a relação não pode ser secreta ou clandestina. Familiares, amigos, vizinhos e colegas devem ter conhecimento do relacionamento.
Convivencia Continua
A relação deve ser estavel e sem interrupcoes significativas. Separacoes breves e reconciliacoes não descaracterizam a uniao, mas periodos longos de afastamento podem ser um obstaculo ao reconhecimento.
Convivencia Duradoura
Embora a lei não estabeleca prazo mínimo de convivencia, a relação deve ter estabilidade suficiente para demonstrar que não se trata de um relacionamento passageiro. O tempo e analisado caso a caso pelo juiz, considerando as circunstancias específicas de cada situação.
Objetivo de Constituir Família
Este e o elemento mais importante e subjetivo. O casal deve ter o proposito de vida em comum, com assistencia mutua, respeito e cooperacao. Não e necessário ter filhos para configurar uniao estavel — o objetivo de constituir família se manifesta pela própria convivencia familiar.
Impedimentos
Não podem constituir uniao estavel pessoas que possuem impedimentos matrimoniais, como:
- Pessoa já casada que não esteja separada de fato ou judicialmente
- Ascendentes com descendentes (país com filhos)
- Afins em linha reta (sogro/sogra com genro/nora)
- Irmaos e demais colaterais até o 3 grau
Direitos Patrimoniais e Sucessorios
A uniao estavel gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento. Conhecer esses direitos e fundamental para proteger o patrimônio e garantir a segurança jurídica do companheiro.
Direitos Patrimoniais
Na uniao estavel, aplica-se o regime da comunhao parcial de bens como regra (salvo se houver contrato de convivencia definindo outro regime). Isso significa que:
- Os bens adquiridos onerosamente durante a convivencia pertencem a ambos os companheiros em partes iguais
- Bens adquiridos antes da uniao permanecem como patrimônio particular de cada um
- Bens recebidos por heranca ou doacao não entram na comunhao
- O casal pode estabelecer regime diverso por meio de contrato de convivencia
Direitos Sucessorios (Heranca)
O companheiro em uniao estavel tem direito a heranca em caso de falecimento do outro. O Código Civil (artigo 1.790) estabelecia regras próprias para a sucessao do companheiro, mas o STF decidiu em 2017 (RE 878.694 e RE 646.721) que essas regras eram inconstitucionais, equiparando os direitos do companheiro aos do cônjuge.
Na prática, isso significa que o companheiro sobrevivente:
- Concorre com os descendentes (filhos) na heranca dos bens particulares do falecido
- Concorre com ascendentes (país) quando não há filhos
- Herda sozinho quando não há descendentes nem ascendentes
- Tem direito real de habitacao sobre o imóvel destinado a residencia da família
Direitos Previdenciarios
O companheiro em uniao estavel tem direito a pensão por morte do INSS ou do regime de previdencia do falecido. A comprovacao da uniao pode ser feita por diversos meios (escritura pública, declaracao de IR em conjunto, conta bancaria conjunta, etc.).
Reconhecimento e Registro da Uniao Estavel
O reconhecimento formal da uniao estavel pode ser feito de diversas formas, cada uma com suas vantagens:
Escritura Pública de Uniao Estavel (Cartório)
A forma mais recomendada e segura de formalizar a uniao estavel e por meio de escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas. Na escritura, o casal pode:
- Declarar a data de início da convivencia
- Definir o regime de bens (comunhao parcial, separação total, etc.)
- Estabelecer regras patrimoniais específicas por meio de contrato de convivencia
- Registrar dados pessoais e informações relevantes
A escritura pública não e obrigatoria para a existencia da uniao estavel, mas e o melhor instrumento para sua comprovacao, evitando disputas futuras.
Reconhecimento Judicial
Quando a uniao não foi formalizada em cartório e uma das partes (ou seus herdeiros) nega sua existencia, e possível buscar o reconhecimento judicial por meio de acao declaratoria. Nesse processo, será necessário comprovar a existencia da uniao estavel por meio de:
- Testemunhas que conheciam o casal
- Documentos que comprovem a vida em comum (contas, contratos, correspondencias)
- Fotografias e registros em redes sociais
- Declaracao de IR em conjunto
- Conta bancaria conjunta
- Plano de saúde como dependente
Contrato de Convivencia
O contrato de convivencia e um instrumento jurídico que permite ao casal definir as regras patrimoniais da uniao estavel. E especialmente útil para:
- Casais que desejam adotar o regime de separação total de bens
- Situações em que um dos companheiros tem patrimônio significativo anterior a uniao
- Casais que desejam proteger bens específicos de eventual partilha
- Empresários que querem resguardar a participacao societaria
Dissolucao da Uniao Estavel
A dissolucao da uniao estavel pode ocorrer de duas formas:
Dissolucao Extrajudicial (em Cartório)
Quando ambos os companheiros concordam com o fim da uniao e não há filhos menores ou incapazes, a dissolucao pode ser feita por escritura pública no Tabelionato de Notas. Nessa escritura, o casal pode resolver todas as questoes pendentes:
- Partilha de bens
- Definição de pensão alimenticia entre companheiros (se aplicavel)
- Retomada do nome de solteiro (se houve alteracao)
E a forma mais rápida e econômica, podendo ser concluida em poucos dias.
Dissolucao Judicial
A dissolucao judicial e necessária quando:
- Há filhos menores ou incapazes — obrigatoria a participacao do Ministerio Público
- Não há acordo sobre partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimenticia
- Um dos companheiros não concorda com o fim da uniao
No processo judicial, o juiz decidira sobre todas as questoes controversas, incluindo partilha de bens, guarda de filhos, regime de visitas e pensão alimenticia.
A dissolucao da uniao estavel envolve questoes patrimoniais e familiares complexas. Mesmo quando há consenso, e fundamental contar com orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam preservados e que nenhum detalhe importante seja esquecido.
Diferenca entre Casamento e Uniao Estavel
Embora casamento e uniao estavel sejam entidades familiares reconhecidas pela Constituicao, existem diferencas importantes entre elas:
- Formalizacao: o casamento exige cerimonia e registro civil; a uniao estavel nasce da convivencia
- Estado civil: o casamento altera o estado civil para "casado(a)"; a uniao estavel mantem o estado civil anterior (solteiro, divorciado, viuvo)
- Regime de bens: no casamento, pode-se escolher qualquer regime antes da cerimonia (pacto antenupcial); na uniao estavel, a alteracao e feita por contrato de convivencia
- Comprovacao: o casamento e comprovado pela certidão de casamento; a uniao estavel pode exigir escritura pública, provas documentais e testemunhais
- Dissolucao: o casamento e dissolvido pelo divorcio; a uniao estavel pela dissolucao (judicial ou extrajudicial)
- Direitos sucessorios: desde 2017, o STF equiparou os direitos do companheiro aos do cônjuge
- Conversao: a uniao estavel pode ser convertida em casamento a qualquer momento, mediante requerimento ao juiz
Na prática, os efeitos jurídicos do casamento e da uniao estavel sao cada vez mais semelhantes. A principal diferenca está na facilidade de comprovacao e na segurança jurídica: o casamento oferece comprovacao automatica (certidão de casamento), enquanto a uniao estavel pode exigir provas adicionais quando não está formalizada.
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