Dr. Pedro Neto - Advogado especialista em divórcio em Goiânia

O que é Divórcio?

O divórcio é o instituto jurídico que dissolve definitivamente o vínculo matrimonial, permitindo que ambos os cônjuges recuperem o estado civil de solteiros e possam contrair novo casamento. No Brasil, o divórcio é um direito potestativo — ou seja, basta a vontade de uma das partes para que seja concedido, sem necessidade de justificativa ou período de separação prévia.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio foi simplificado: não é mais necessário comprovar separação de fato, culpa ou qualquer motivo específico. Essa mudança trouxe mais agilidade e dignidade ao processo, respeitando a autonomia das partes envolvidas.

Existem dois tipos principais de divórcio quanto à concordância das partes:

  • Divórcio consensual: quando ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento e conseguem negociar os termos da separação — incluindo partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. É a modalidade mais rápida e menos onerosa.
  • Divórcio litigioso: quando há discordância entre as partes sobre algum aspecto — seja a própria separação, a divisão patrimonial, a guarda dos filhos ou o valor da pensão. Nesse caso, o processo é conduzido judicialmente e um juiz decide as questões em conflito.

Na Nascimento e Arantes Advocacia, o Dr. Pedro Neto e a Dra. Daniela Arantes orientam cada cliente de forma personalizada, buscando sempre a solução mais adequada, ágil e menos desgastante emocionalmente para todas as partes envolvidas.

Como Funciona o Processo de Divórcio em Goiânia

O processo de divórcio em Goiânia segue as normas do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e pode tramitar tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, dependendo das circunstâncias do caso. Entender o fluxo do processo é fundamental para tomar decisões informadas.

O primeiro passo é a consulta com um advogado especialista em Direito de Família. Nessa consulta inicial, o profissional avalia a situação do casal, identifica o regime de bens, verifica a existência de filhos menores ou incapazes, e orienta sobre a via mais adequada — judicial ou extrajudicial.

No divórcio consensual, após a concordância das partes sobre todos os termos, o advogado elabora a petição ou a minuta da escritura pública. Se não houver filhos menores, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório. Caso haja filhos menores, é obrigatória a via judicial, mesmo que haja consenso.

No divórcio litigioso, o advogado do requerente protocola a ação na Vara de Família de Goiânia. O cônjuge é citado para apresentar contestação, e o processo segue com audiência de conciliação, instrução probatória (se necessário) e sentença. As Varas de Família de Goiânia funcionam no Fórum Cível, localizado na Avenida T-2 com T-7, Setor Bueno.

Em Goiânia, as ações de divórcio são distribuídas entre as Varas de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O sistema de processo eletrônico (PJe) agiliza a tramitação, permitindo acompanhamento em tempo real.

Divórcio Judicial vs. Extrajudicial

Uma das dúvidas mais frequentes de quem busca um advogado de divórcio em Goiânia é sobre a diferença entre as vias judicial e extrajudicial. Cada uma tem suas regras, vantagens e requisitos específicos.

Divórcio Extrajudicial (em Cartório)

O divórcio extrajudicial é realizado por meio de escritura pública em qualquer Tabelionato de Notas. É a forma mais rápida e menos burocrática de se divorciar. Para ser possível, deve atender aos seguintes requisitos:

  • Consenso entre ambos os cônjuges sobre todos os termos
  • Ausência de filhos menores de idade ou incapazes
  • A esposa não pode estar grávida
  • Ambas as partes devem estar assistidas por advogado (pode ser o mesmo advogado para ambos)

O procedimento é ágil: após a assinatura da escritura pública, basta levá-la ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi celebrado para averbação. Todo o processo pode ser concluído em 7 a 30 dias.

Divórcio Judicial

O divórcio judicial é obrigatório quando há filhos menores ou incapazes, quando o casal não chega a um acordo sobre os termos da separação, ou quando a esposa está grávida. Pode ser consensual (acordo homologado pelo juiz) ou litigioso (juiz decide as questões em disputa).

No divórcio judicial consensual, o processo tende a ser mais rápido, podendo ser resolvido em 1 a 3 meses. Já no litigioso, a duração depende da complexidade e pode levar de 6 meses a mais de 2 anos.

Documentos Necessários para o Divórcio

Para dar entrada no processo de divórcio — seja judicial ou extrajudicial —, é necessário reunir uma série de documentos. Ter tudo organizado antecipadamente agiliza o andamento do processo. Os documentos principais são:

  • Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias)
  • Documentos de identidade (RG e CPF de ambos os cônjuges)
  • Comprovante de residência atualizado de ambas as partes
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
  • Documentos dos bens a serem partilhados: escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, comprovantes de investimentos
  • Declaração de Imposto de Renda dos últimos exercícios (para apuração patrimonial)
  • Comprovantes de renda de ambas as partes (para fixação de pensão, se aplicável)
  • Pacto antenupcial, se houver (para definição do regime de bens)

No escritório Nascimento e Arantes, orientamos cada cliente sobre os documentos específicos para o seu caso, garantindo que nada fique pendente para atrasar o processo.

Prazos e Custos do Divórcio em Goiânia

Os prazos e custos do divórcio variam significativamente de acordo com a modalidade escolhida e a complexidade do caso. Apresentamos a seguir uma visão geral para referência:

Prazos Estimados

  • Divórcio extrajudicial em cartório: 7 a 30 dias
  • Divórcio consensual judicial: 1 a 3 meses
  • Divórcio litigioso: 6 meses a 2+ anos

Custos Envolvidos

  • Emolumentos cartorários (divórcio extrajudicial): variam conforme a tabela do Estado de Goiás, geralmente entre R$ 1.500 e R$ 3.000
  • Custas processuais (divórcio judicial): calculadas com base no valor da causa e na tabela do TJGO
  • Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade, definidos em contrato com o advogado

Para famílias em situação de vulnerabilidade econômica, é possível solicitar a Justiça Gratuita, que isenta o pagamento de custas processuais e honorários periciais. O escritório avalia cada situação individualmente para orientar sobre essa possibilidade.

Partilha de Bens no Divórcio

A partilha de bens é uma das questões mais sensíveis e complexas do divórcio. A forma como os bens serão divididos depende diretamente do regime de bens adotado no casamento:

Comunhão Parcial de Bens

É o regime mais comum no Brasil (aplicado automaticamente quando não há pacto antenupcial). Neste regime, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são considerados patrimônio comum e devem ser divididos igualmente. Os bens anteriores ao casamento, heranças e doações permanecem como patrimônio particular de cada cônjuge.

Comunhão Universal de Bens

Todos os bens — anteriores e posteriores ao casamento — integram o patrimônio comum, salvo exceções legais como bens gravados com cláusula de incomunicabilidade. A partilha, em regra, é de 50% para cada parte.

Separação Total de Bens

Cada cônjuge mantém exclusivamente os bens que adquiriu em seu nome, não havendo patrimônio comum a ser partilhado. Entretanto, o STJ tem reconhecido a possibilidade de partilha quando há comprovada colaboração mútua na aquisição do patrimônio.

Participação Final nos Aquestos

Regime menos comum, em que durante o casamento cada cônjuge administra seus bens livremente. Na dissolução, apura-se o patrimônio adquirido por cada um e realiza-se a compensação das diferenças.

Na Nascimento e Arantes Advocacia, realizamos uma análise patrimonial detalhada, identificando todos os bens, direitos e dívidas do casal para garantir uma partilha justa e em conformidade com a lei. Atuamos na negociação amigável ou na defesa judicial dos interesses de nossos clientes.

Divórcio e Filhos Menores

Quando há filhos menores envolvidos, o divórcio necessariamente passa pela via judicial — mesmo que haja acordo entre os país. Isso porque o Ministério Público deve intervir como fiscal da lei para garantir o melhor interesse da criança e do adolescente, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As questões que precisam ser definidas no divórcio com filhos incluem:

  • Guarda: compartilhada (prioritária desde 2014), unilateral ou alternada
  • Convivência: regime de visitas, feriados, férias escolares e datas comemorativas
  • Pensão alimentícia: valor, forma e periodicidade do pagamento
  • Residência-base: em qual domicílio a criança terá seu endereço principal

O escritório tem vasta experiência em ações de divórcio envolvendo menores, sempre priorizando soluções que preservem o vínculo afetivo entre país e filhos e reduzam o impacto emocional da separação.

Perguntas Frequentes sobre Divórcio em Goiânia

O custo varia conforme o tipo de divórcio. O divórcio extrajudicial em cartório tem custos de escritura pública (em torno de R$ 1.500 a R$ 3.000 em emolumentos) mais os honorários advocatícios. Já o divórcio judicial envolve custas processuais que dependem do valor patrimonial em discussão, além dos honorários. Na Nascimento e Arantes Advocacia, oferecemos uma consulta inicial para avaliar seu caso e apresentar um orçamento transparente.
O divórcio consensual em cartório pode ser concluído em poucos dias, geralmente entre 7 e 30 dias. O divórcio consensual judicial leva em média 1 a 3 meses. Já o divórcio litigioso pode durar de 6 meses a mais de 2 anos, dependendo da complexidade patrimonial e das questões envolvendo filhos menores.
Sim, desde que o divórcio seja consensual (ambas as partes concordam), não haja filhos menores ou incapazes, e a esposa não esteja grávida. O casal deve estar assistido por advogado. O divórcio extrajudicial em cartório é feito por escritura pública e é a forma mais rápida e econômica de se divorciar.
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio no Brasil é um direito potestativo — basta a vontade de uma das partes para que seja concedido. Não é necessário apresentar motivo, tempo de separação ou qualquer justificativa. O juiz não pode negar o pedido de divórcio.
A partilha de bens depende do regime de casamento adotado. Na comunhão parcial (mais comum), os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente. Na comunhão universal, todos os bens são partilhados. Na separação total, cada cônjuge fica com seus bens. Bens recebidos por herança ou doação geralmente não entram na partilha, salvo exceções legais.