como funciona inventario extrajudicial em goiania

Como Funciona o Inventário Extrajudicial em Goiânia

Como Funciona o Inventário Extrajudicial em Goiânia

Perder um familiar é sempre um momento difícil. E, além da dor do luto, muitas famílias precisam lidar com uma questão prática e urgente: a partilha dos bens deixados pelo falecido. É nesse cenário que o inventário extrajudicial surge como uma alternativa mais ágil, menos burocrática e muito mais humana do que o processo judicial tradicional.

Se você mora em Goiânia ou região e precisa regularizar o patrimônio de um ente querido, este guia foi feito para você. Aqui, a equipe da Nascimento e Arantes Advocacia responde as principais dúvidas sobre o tema de forma clara e acessível.

Como funciona o inventário extrajudicial em Goiânia?

Como Funciona o Inventário Extrajudicial em Goiânia
Advogado orientando família sobre o processo de inventário extrajudicial em cartório em Goiânia

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em cartório de notas, sem a necessidade de abrir um processo no Judiciário. Ele foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e representa uma grande evolução para famílias que desejam resolver a sucessão de bens de forma mais rápida e menos desgastante.

Em Goiânia, o processo funciona da seguinte maneira:

  • A família contrata um advogado habilitado para acompanhar todo o procedimento — o que é obrigatório por lei;
  • O advogado reúne a documentação necessária e elabora a minuta da escritura pública de inventário e partilha;
  • Todos os herdeiros, devidamente representados ou presentes, comparecem ao cartório para assinar a escritura;
  • Após a lavratura da escritura, os bens podem ser transferidos para o nome dos herdeiros.

O procedimento é conduzido em um Tabelionato de Notas, e os herdeiros podem escolher qualquer cartório de sua preferência no Brasil — não há necessidade de ser no município onde o falecido residia ou onde os bens estão localizados.

É um caminho muito mais tranquilo, especialmente quando a família já está em acordo sobre a divisão dos bens.

Quando é possível fazer inventário extrajudicial sem ir à Justiça?

Nem todo inventário pode ser resolvido em cartório. Para que o procedimento extrajudicial seja possível, é preciso que alguns requisitos sejam atendidos. Veja quais são:

  • Consenso entre os herdeiros: todos devem concordar com a forma de partilha, sem litígios ou disputas;
  • Herdeiros maiores e capazes: não pode haver herdeiros menores de 18 anos ou pessoas com incapacidade civil — salvo exceções permitidas após uma mudança jurisprudencial recente;
  • Presença de advogado: a representação por um advogado é obrigatória, mesmo no cartório;
  • Falecido sem testamento: se houver testamento, o inventário deverá ser judicial (com algumas exceções após homologação do testamento).

Se todos esses requisitos forem atendidos, a família pode — e deve — optar pelo inventário em cartório. É mais rápido, mais barato na maioria dos casos e poupa um desgaste enorme para todos os envolvidos.

Tem dúvidas se o seu caso se enquadra nessa modalidade? Fale agora com a Nascimento e Arantes Advocacia pelo WhatsApp 📲 (62) 99273-7423 e receba uma orientação personalizada.

Quais são os documentos necessários para o inventário extrajudicial?

Como Funciona o Inventário Extrajudicial em Goiânia
Documentos organizados sobre mesa para abertura de inventário extrajudicial, incluindo certidão de óbito e escrituras de imóveis

A organização documental é uma das etapas mais importantes — e que mais gera dúvidas nas famílias. Separamos abaixo os principais documentos exigidos. Lembre-se de que o seu advogado poderá indicar documentos adicionais de acordo com o caso concreto.

Documentos do falecido (de cujus):

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento (se aplicável), com averbação atualizada;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão negativa de testamento (emitida pelo CENSEC).

Documentos dos herdeiros:

  • RG e CPF de cada herdeiro;
  • Certidão de nascimento ou casamento (conforme o caso);
  • Comprovante de endereço.

Documentos dos bens a inventariar:

  • Imóveis: matrícula atualizada do imóvel, IPTU e certidões negativas;
  • Veículos: CRLV e documento de propriedade;
  • Contas bancárias: extratos e saldo na data do óbito;
  • Outros bens: documentação específica de cada ativo.

Além disso, será necessário calcular e recolher o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual obrigatório em Goiás para a transferência de bens por herança.

Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?

Essa é uma das perguntas mais frequentes que recebemos. A principal diferença está no caminho percorrido para resolver a partilha de bens. Veja um comparativo direto:

  • Local: o extrajudicial ocorre no cartório; o judicial, no Tribunal de Justiça;
  • Tempo: o extrajudicial pode ser concluído em semanas; o judicial pode levar anos;
  • Custo: em geral, o extrajudicial é mais barato, pois evita custas processuais e honorários mais elevados;
  • Conflito: o extrajudicial exige consenso; o judicial é indicado quando há disputas entre herdeiros;
  • Herdeiros menores: o judicial é obrigatório quando há menores ou incapazes (salvo exceções recentes);
  • Testamento: a existência de testamento (não homologado) obriga o processo judicial.

Em resumo: sempre que possível, o inventário extrajudicial é a melhor escolha. Ele poupa tempo, dinheiro e energia emocional da família em um momento já tão delicado.

Quanto custa fazer um inventário extrajudicial em Goiânia?

O custo total de um inventário extrajudicial em Goiânia envolve três componentes principais:

  • Honorários advocatícios: o advogado é obrigatório e seu valor varia conforme a complexidade do caso e o patrimônio envolvido. O Código de Ética da OAB estabelece parâmetros mínimos baseados no valor dos bens;
  • Emolumentos do cartório: as taxas cobradas pelo Tabelionato de Notas são tabeladas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e variam conforme o valor total dos bens inventariados;
  • ITCD: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação em Goiás tem alíquotas progressivas que variam de 2% a 8% sobre o valor dos bens, dependendo do montante da herança.

Vale destacar que, embora haja custos envolvidos, o inventário extrajudicial costuma ser significativamente mais econômico do que o judicial, especialmente quando consideramos o tempo de resolução e a economia em custas processuais.

Para saber exatamente quanto custará o inventário no seu caso, entre em contato com nossa equipe. Acesse agora o WhatsApp 📲 (62) 99273-7423 e solicite uma análise sem compromisso.

Quanto tempo demora um inventário extrajudicial para ser concluído?

Essa é, sem dúvida, uma das maiores vantagens do inventário em cartório. Enquanto um inventário judicial pode se arrastar por anos nos corredores do Judiciário, o extrajudicial costuma ser resolvido em um prazo muito mais curto.

Em condições favoráveis — com toda a documentação em ordem e os herdeiros em pleno acordo —, o processo pode ser concluído em 30 a 90 dias em Goiânia. Esse prazo pode variar em função de:

  • Demora na obtenção de certidões e documentos;
  • Necessidade de regularizar algum bem (ex.: imóvel sem matrícula ou com pendências);
  • Tempo de análise do cartório e da Fazenda Estadual;
  • Complexidade do patrimônio inventariado.

Com o suporte de um advogado experiente, é possível otimizar cada etapa do processo e evitar atrasos desnecessários. A Nascimento e Arantes Advocacia cuida de toda a tramitação, desde a organização dos documentos até a assinatura da escritura no cartório.

Vale a pena fazer inventário extrajudicial em cartório em Goiânia?

A resposta, na grande maioria dos casos, é sim. Quando os requisitos legais são atendidos, o inventário extrajudicial oferece vantagens concretas que fazem toda a diferença para as famílias goianienses:

  • Mais rápido: resolve-se em semanas, não em anos;
  • Menos burocrático: sem audiências, sem intimações judiciais, sem espera de despachos;
  • Mais econômico: evita custas processuais e honorários de longa duração;
  • Mais privado: o processo não tramita em autos públicos;
  • Menos desgastante: preserva as relações familiares em um momento sensível.

Claro que cada família tem uma realidade diferente. Há casos em que o inventário judicial é inevitável — e nesses momentos, contar com um advogado especializado em direito das sucessões faz toda a diferença para proteger seus interesses.

A Nascimento e Arantes Advocacia atua há anos em Goiânia nas áreas de inventário, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e direito de família. Nossa missão é simplificar o que parece complexo e estar ao lado das famílias em cada etapa do processo.

Conclusão

O inventário extrajudicial é um caminho seguro, ágil e acessível para regularizar a herança sem enfrentar os desgastes de um processo judicial. Em Goiânia, essa modalidade já é amplamente utilizada e bem consolidada nos cartórios da cidade.

Para que tudo corra bem, o segredo está em dois pontos: reunir a documentação correta e contar com um advogado especializado que conduza o processo com cuidado e eficiência.

A Nascimento e Arantes Advocacia está pronta para ajudar sua família nesse momento. Nossa equipe é especialista em direito de família e sucessões, e atende com empatia, transparência e comprometimento.

👉 Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp (62) 99273-7423 e agende uma consulta. Estamos aqui para tornar esse processo mais simples para você e sua família.


Perguntas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial em Goiânia

É obrigatório ter advogado para fazer inventário extrajudicial?

Sim. A lei exige a presença e assinatura de um advogado habilitado na escritura de inventário extrajudicial. O advogado representa os interesses dos herdeiros e garante que todo o processo seja feito dentro da legalidade.

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de Goiânia?

Sim. Qualquer Tabelionato de Notas tem competência para lavrar a escritura de inventário, independentemente do local de residência do falecido ou de onde os bens estão localizados. A família pode escolher o cartório de sua preferência.

O que acontece se houver um herdeiro menor de idade?

Em regra, a presença de herdeiro menor de 18 anos torna obrigatório o inventário judicial. Porém, existe uma tendência jurisprudencial recente que permite o extrajudicial em alguns casos específicos. Consulte um advogado para avaliar a situação concreta.

Qual é o prazo legal para abrir o inventário após o falecimento?

O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCD. Por isso, é importante agir rapidamente após o óbito.

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