Encerrar um casamento é uma decisão que envolve muita emoção e, muitas vezes, uma série de dúvidas práticas. Uma das mais comuns é: é possível fazer o divórcio de forma mais rápida e menos burocrática? A resposta, em muitos casos, é sim — e o caminho se chama divórcio extrajudicial.
Em Goiânia, esse processo tem se tornado cada vez mais procurado por casais que desejam encerrar a união de forma consensual, sem precisar passar por um longo processo judicial. Neste artigo, a Nascimento e Arantes Advocacia explica tudo o que você precisa saber: como funciona, quanto custa, quais documentos são necessários e quando essa modalidade é — ou não — possível.
Como funciona o divórcio extrajudicial em Goiânia?

O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em um cartório de notas, sem necessidade de ação judicial. Ele foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e permite que casais dissolvam o casamento de forma muito mais ágil e menos desgastante.
O processo funciona da seguinte forma:
- O casal, de comum acordo, procura um cartório de notas de sua preferência em Goiânia;
- Um advogado elabora a escritura pública de divórcio, contendo todas as condições acordadas entre as partes — como partilha de bens, uso do nome e outros acordos;
- Ambos assinam a escritura na presença do tabelião;
- O cartório registra o divórcio e comunica ao cartório onde o casamento foi registrado para que a averbação seja feita.
É importante destacar que, embora o processo ocorra em cartório, a presença de um advogado é obrigatória por lei. O profissional garante que todos os interesses das partes sejam protegidos e que a escritura esteja juridicamente correta.
Tem dúvidas sobre o seu caso específico? Entre em contato com a Nascimento e Arantes Advocacia pelo WhatsApp (62) 99273-7423 e receba uma orientação personalizada.
Quanto custa para fazer um divórcio em cartório em Goiânia?
O custo do divórcio extrajudicial em Goiânia envolve duas categorias principais: os honorários advocatícios e as taxas cartorárias.
As taxas cobradas pelos cartórios são reguladas pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e variam conforme o patrimônio envolvido na partilha. Em geral, o valor gira em torno de R$ 1.500 a R$ 3.500, podendo ser maior dependendo da complexidade do caso e dos bens a serem partilhados.
Já os honorários do advogado variam de escritório para escritório, mas costumam ser proporcionais à complexidade do processo. Vale lembrar que contratar um advogado experiente não é apenas uma exigência legal — é também uma forma de evitar erros que podem gerar custos muito maiores no futuro.
Para ter uma estimativa precisa do valor no seu caso, considere os seguintes fatores:
- Existência ou não de bens a partilhar;
- Tipo e valor dos bens envolvidos;
- Necessidade de acordos adicionais (uso do nome, por exemplo);
- Cartório escolhido para realizar o ato.
No geral, o divórcio extrajudicial ainda é significativamente mais barato do que um processo judicial, além de ser muito mais rápido.
Quais são os documentos necessários para o divórcio extrajudicial?
Reunir a documentação correta é um dos passos mais importantes para agilizar o processo. A lista básica de documentos necessários para o divórcio extrajudicial inclui:
- Documento de identificação com foto (RG e CPF) de ambos os cônjuges;
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
- Comprovante de residência atualizado de ambos;
- Documentos dos bens a partilhar (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.);
- Certidão de nascimento dos filhos, quando houver (mesmo que maiores de idade);
- OAB do advogado que assistirá o casal.
O cartório pode solicitar documentos adicionais dependendo da situação específica do casal. Por isso, contar com a orientação de um advogado desde o início evita idas e vindas desnecessárias e garante que tudo esteja em ordem antes da assinatura da escritura.
Vale a pena fazer divórcio em cartório ou é necessário ter advogado?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes. A resposta é direta: o advogado é obrigatório mesmo no divórcio extrajudicial. A lei determina que ao menos um advogado deve assistir o casal durante o processo, seja um profissional para cada cônjuge ou um único advogado representando ambos de forma consensual.
Mas vai além da obrigatoriedade. O advogado tem um papel fundamental em:
- Verificar se o caso realmente se enquadra no divórcio extrajudicial;
- Elaborar a minuta da escritura com todas as cláusulas necessárias;
- Garantir que a partilha de bens seja justa e juridicamente válida;
- Orientar sobre consequências patrimoniais, fiscais e sucessórias do divórcio;
- Evitar que acordos mal redigidos causem problemas futuros.
Então, sim: vale muito a pena fazer o divórcio em cartório — desde que acompanhado de um profissional de confiança. A Nascimento e Arantes Advocacia tem ampla experiência em direito de família e pode conduzir todo o processo com segurança e agilidade.
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Quanto tempo leva para sair o divórcio extrajudicial em Goiânia?
Uma das maiores vantagens dessa modalidade é justamente a rapidez. Enquanto um divórcio judicial pode levar meses — ou até anos — para ser concluído, o divórcio em cartório costuma ser finalizado em poucos dias.
O prazo médio, após a entrega de toda a documentação e assinatura da escritura, é de 5 a 15 dias úteis para que a averbação seja feita no cartório de registro civil onde o casamento foi celebrado. Em casos mais simples, esse prazo pode ser ainda menor.
O que pode atrasar o processo:
- Documentação incompleta ou desatualizada;
- Divergências de última hora entre o casal sobre os termos acordados;
- Necessidade de obter certidões em outras cidades;
- Demora na análise dos documentos pelo cartório em períodos de alta demanda.
Com a assessoria jurídica adequada, esses obstáculos são identificados e resolvidos antes mesmo do agendamento no cartório, tornando o processo muito mais fluido.
Quando não é possível fazer divórcio extrajudicial?
Apesar de ser uma excelente opção para muitos casais, o divórcio extrajudicial tem limitações legais. Ele não pode ser realizado em cartório nas seguintes situações:
- Filhos menores de idade ou incapazes: quando o casal tem filhos que ainda não atingiram a maioridade ou são juridicamente incapazes, o processo obrigatoriamente deve tramitar na Justiça, com a participação do Ministério Público;
- Desacordo entre as partes: o divórcio extrajudicial exige plena concordância de ambos os cônjuges sobre todos os termos. Se houver qualquer divergência, o caminho é o processo judicial;
- Uma das partes está no exterior sem representação: nesse caso, pode ser necessária uma procuração específica ou o uso de outras vias legais;
- Situações patrimoniais complexas: algumas situações envolvendo bens com pendências jurídicas ou disputas podem exigir intervenção judicial.
Se o seu caso se encaixar em alguma dessas situações, não se preocupe. A Nascimento e Arantes Advocacia também atua em divórcios judiciais, garantindo que seus direitos sejam preservados em qualquer cenário.
Onde fazer divórcio em cartório em Goiânia e quais são as taxas?
Em Goiânia, qualquer cartório de notas está habilitado para realizar o divórcio extrajudicial. Não é necessário lavrar a escritura no cartório do seu bairro ou próximo à sua residência — você pode escolher livremente o cartório de sua preferência na cidade.
Alguns cartórios de notas conhecidos em Goiânia incluem os que ficam nas regiões do Setor Bueno, Jardim Goiás, Centro e Setor Oeste, entre outros. Recomendamos verificar antecipadamente a agenda e os documentos exigidos por cada cartório.
Quanto às taxas, como mencionado anteriormente, elas são tabeladas pelo TJGO e variam de acordo com o valor dos bens partilhados. A estrutura básica de custos é:
- Taxa pela lavratura da escritura: cobrada pelo cartório com base na tabela estadual;
- Taxa de averbação: paga ao cartório de registro civil para atualizar a certidão de casamento;
- Honorários advocatícios: acordados diretamente com o escritório de advocacia;
- Eventual ITCMD: imposto estadual que pode incidir em casos de partilha de bens com excesso de meação.
Para saber exatamente quanto você vai pagar no total, o ideal é fazer uma consulta com um advogado especializado que possa analisar sua situação e apresentar um orçamento detalhado.
Conclusão
O divórcio extrajudicial em Goiânia é uma alternativa rápida, econômica e menos desgastante para casais que desejam encerrar o casamento de forma consensual. Com o apoio jurídico certo, todo o processo pode ser concluído em poucos dias, com tranquilidade e segurança para ambas as partes.
A Nascimento e Arantes Advocacia é especializada em direito de família e sucessões e está pronta para te orientar em cada etapa desse processo — do levantamento dos documentos até a assinatura da escritura no cartório.
Não deixe que a burocracia ou a falta de informação atrase uma decisão importante para a sua vida. Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp (62) 99273-7423 e fale com um de nossos advogados. Estamos aqui para ajudar você a seguir em frente com segurança.
Perguntas Frequentes sobre Divórcio Extrajudicial em Goiânia
O divórcio extrajudicial tem validade legal igual ao judicial?
Sim. A escritura pública de divórcio lavrada em cartório tem plena validade jurídica e os mesmos efeitos do divórcio decretado por um juiz. Após a averbação no cartório de registro civil, o casamento está oficialmente encerrado para todos os efeitos legais.
Posso fazer o divórcio em qualquer cartório de Goiânia, mesmo que o casamento tenha sido celebrado em outra cidade?
Sim. A escritura pode ser lavrada em qualquer cartório de notas de Goiânia, independentemente de onde o casamento foi celebrado. Após a lavratura, o próprio cartório providencia a comunicação ao cartório de origem para a averbação.
É possível incluir a guarda dos filhos e a pensão alimentícia na escritura de divórcio extrajudicial?
Não. Quando há filhos menores de idade envolvidos, o divórcio obrigatoriamente deve tramitar pela via judicial. Questões como guarda e alimentos que envolvam crianças e adolescentes precisam da homologação do juiz e da participação do Ministério Público para garantir a proteção dos menores.
O que acontece se um dos cônjuges não puder comparecer pessoalmente ao cartório?
Nesse caso, é possível que a parte ausente outorgue uma procuração pública a um terceiro de confiança para representá-la no ato. Essa procuração também deve ser lavrada em cartório e precisa conter poderes específicos para a realização do divórcio. Um advogado pode orientar sobre os requisitos necessários para que a procuração seja válida.
