Guarda Compartilhada: Como Funciona e Quais os Direitos dos País | Nascimento e Arantes Advocacia
Neste artigo
O que é Guarda Compartilhada?
A guarda compartilhada é o regime em que ambos os país participam ativamente das decisões sobre a vida dos filhos, como educação, saúde, religião e lazer. Desde a Lei 13.058/2014, é o modelo prioritário no Brasil, mesmo quando os país não vivem juntos.
É importante esclarecer: guarda compartilhada não significa divisão igual do tempo de convivência. A criança pode ter uma residência fixa com um dos país, mas ambos tomam as decisões importantes em conjunto.
Tipos de Guarda no Brasil
Guarda Compartilhada
Ambos os país têm responsabilidade conjunta e participam das decisões. É o regime padrão desde 2014.
Guarda Unilateral
Apenas um dos país detém a guarda e toma as decisões sobre a vida do filho. O outro possui direito de visitas e deve ser informado sobre questões relevantes.
Guarda Alternada
A criança alterna períodos de residência entre a casa do pai e da mãe. Cada um exerce a guarda durante o período em que o filho está consigo. Não é prevista expressamente em lei, mas pode ser aplicada.
Como Solicitar a Guarda Compartilhada em Goiânia
A guarda compartilhada pode ser definida de duas formas:
Por acordo entre os país
Quando há consenso, os país podem formalizar o acordo de guarda compartilhada em cartório (se não houver filhos menores envolvidos em outras questões) ou por meio de homologação judicial.
Por decisão judicial
Na ausência de acordo, o juiz da Vara de Família em Goiânia decidirá com base no melhor interesse da criança. A guarda compartilhada será aplicada como regra, exceto quando um dos país:
- Declarar expressamente que não deseja a guarda
- Representar risco à integridade física ou psicológica do filho
- Tiver condenação por violência doméstica
Direitos e Deveres dos País na Guarda Compartilhada
Na guarda compartilhada, ambos os país têm:
- Direito de participar de todas as decisões sobre educação, saúde e bem-estar
- Direito de convivência equilibrada com o filho
- Dever de contribuir financeiramente para o sustento do filho
- Dever de respeitar as decisões tomadas em conjunto
- Dever de facilitar o convívio do filho com o outro genitor
A alienação parental — quando um dos país tenta afastar o filho do outro — é proibida pela Lei 12.318/2010 e pode resultar em sanções judiciais, incluindo a inversão da guarda.
Quando a Guarda Unilateral é Indicada
A guarda unilateral pode ser concedida em situações excepcionais:
- Histórico de violência doméstica ou abuso contra o filho
- Dependência química que comprometa os cuidados com a criança
- Quando um dos país reside em cidade ou país distante
- Quando um dos país não demonstra interesse na guarda
Mesmo na guarda unilateral, o pai ou mãe que não detém a guarda mantém o direito de visitas e o dever de pagar pensão alimentícia.
Precisa de Orientação sobre Guarda de Filhos?
Nossos especialistas estão prontos para ajudar com seu caso.
Falar com EspecialistaPerguntas Frequentes sobre Guarda de Filhos
Precisa de orientacao juridica em Direito de Familia?
Nossa equipe esta pronta para ajudar. Agende uma consulta e tire suas duvidas com advogados especializados.
Agendar Consulta