guarda compartilhada como funciona

Guarda Compartilhada: Como Funciona e Quais os Direitos dos País | Nascimento e Arantes Advocacia | Nascimento e Arantes Advocacia

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Guarda Compartilhada: Como Funciona e Quais os Direitos dos País | Nascimento e Arantes Advocacia

Guarda Compartilhada: Como Funciona e Quais os Direitos dos País | Nascimento e Arantes Advocacia

Neste artigo

  1. O que é guarda compartilhada?
  2. Tipos de guarda no Brasil
  3. Como solicitar a guarda compartilhada
  4. Direitos e deveres dos país
  5. Quando a guarda unilateral é indicada
  6. Perguntas frequentes

O que é Guarda Compartilhada?

A guarda compartilhada é o regime em que ambos os país participam ativamente das decisões sobre a vida dos filhos, como educação, saúde, religião e lazer. Desde a Lei 13.058/2014, é o modelo prioritário no Brasil, mesmo quando os país não vivem juntos.

É importante esclarecer: guarda compartilhada não significa divisão igual do tempo de convivência. A criança pode ter uma residência fixa com um dos país, mas ambos tomam as decisões importantes em conjunto.

Tipos de Guarda no Brasil

Guarda Compartilhada

Ambos os país têm responsabilidade conjunta e participam das decisões. É o regime padrão desde 2014.

Guarda Unilateral

Apenas um dos país detém a guarda e toma as decisões sobre a vida do filho. O outro possui direito de visitas e deve ser informado sobre questões relevantes.

Guarda Alternada

A criança alterna períodos de residência entre a casa do pai e da mãe. Cada um exerce a guarda durante o período em que o filho está consigo. Não é prevista expressamente em lei, mas pode ser aplicada.

Como Solicitar a Guarda Compartilhada em Goiânia

A guarda compartilhada pode ser definida de duas formas:

Por acordo entre os país

Quando há consenso, os país podem formalizar o acordo de guarda compartilhada em cartório (se não houver filhos menores envolvidos em outras questões) ou por meio de homologação judicial.

Por decisão judicial

Na ausência de acordo, o juiz da Vara de Família em Goiânia decidirá com base no melhor interesse da criança. A guarda compartilhada será aplicada como regra, exceto quando um dos país:

  • Declarar expressamente que não deseja a guarda
  • Representar risco à integridade física ou psicológica do filho
  • Tiver condenação por violência doméstica

Direitos e Deveres dos País na Guarda Compartilhada

Na guarda compartilhada, ambos os país têm:

  • Direito de participar de todas as decisões sobre educação, saúde e bem-estar
  • Direito de convivência equilibrada com o filho
  • Dever de contribuir financeiramente para o sustento do filho
  • Dever de respeitar as decisões tomadas em conjunto
  • Dever de facilitar o convívio do filho com o outro genitor
A alienação parental — quando um dos país tenta afastar o filho do outro — é proibida pela Lei 12.318/2010 e pode resultar em sanções judiciais, incluindo a inversão da guarda.

Quando a Guarda Unilateral é Indicada

A guarda unilateral pode ser concedida em situações excepcionais:

  • Histórico de violência doméstica ou abuso contra o filho
  • Dependência química que comprometa os cuidados com a criança
  • Quando um dos país reside em cidade ou país distante
  • Quando um dos país não demonstra interesse na guarda

Mesmo na guarda unilateral, o pai ou mãe que não detém a guarda mantém o direito de visitas e o dever de pagar pensão alimentícia.

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Perguntas Frequentes sobre Guarda de Filhos

Não necessariamente. A criança pode ter uma residência fixa com um dos país e visitas regulares ao outro. O que é compartilhado é a tomada de decisões sobre a vida do filho, não obrigatoriamente o tempo de convivência igual.
Sim. Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil. O juiz pode determiná-la mesmo sem o consentimento de um dos país, desde que atenda ao melhor interesse da criança e não haja motivos que a impeçam.
Sim. A guarda compartilhada não elimina a obrigação de pagar pensão alimentícia. O valor é fixado considerando as necessidades do filho e a capacidade financeira de cada genitor, independentemente do regime de guarda.
PN
Dr. Pedro Neto e Dra. Daniela Arantes
Advogados especialistas em Direito de Família em Goiânia. Nascimento e Arantes Advocacia.

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