A separação dos pais é um momento delicado para toda a família — especialmente para os filhos. Uma das maiores dúvidas que surgem nesse processo é: como fica a guarda das crianças? Se você mora em Goiânia e quer entender tudo sobre guarda compartilhada, este guia foi feito para você.
Aqui você vai encontrar respostas claras, baseadas na legislação atual e na realidade dos processos que tramitam nas varas de família da cidade. Vamos juntos?
Como funciona a guarda compartilhada na prática em Goiânia?

A guarda compartilhada é o modelo preferencial no Brasil desde a Lei nº 13.058/2014. Isso significa que, salvo situações excepcionais, o juiz deve determiná-la mesmo que os pais não entrem em acordo.
Na prática, ela funciona assim: ambos os pais exercem conjuntamente a autoridade parental, participando das decisões sobre educação, saúde, lazer e criação dos filhos. O que muda é que a criança pode ter uma residência principal (chamada de residência de referência), mas convive de forma equilibrada com os dois.
Em Goiânia, os processos de guarda tramitam nas Varas de Família do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Existem opções para resolver a situação:
- Acordo extrajudicial: feito em cartório, quando os pais chegam a um consenso;
- Mediação familiar: com auxílio de um mediador antes ou durante o processo judicial;
- Processo judicial: quando não há acordo e o juiz decide com base no melhor interesse da criança.
O mais importante é que a guarda compartilhada não elimina a pensão alimentícia. Cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado de família experiente.
Quais são os direitos e deveres dos pais na guarda compartilhada em 2024?
Com a guarda compartilhada, ambos os pais têm direitos e responsabilidades iguais perante os filhos. Entender isso evita conflitos desnecessários e protege todos — inclusive as crianças.
Direitos dos pais na guarda compartilhada:
- Participar das decisões sobre escola, médico, religião e atividades extracurriculares;
- Ser informado sobre tudo que ocorre na vida do filho, independente de com quem ele esteja;
- Ter convivência regular e contínua com a criança;
- Acessar boletins escolares, relatórios médicos e outros documentos do filho.
Deveres dos pais na guarda compartilhada:
- Respeitar o tempo de convivência do outro genitor;
- Não alienar a criança contra o outro pai ou mãe (a chamada alienação parental, crime previsto em lei);
- Contribuir financeiramente conforme acordo de alimentos;
- Tomar decisões conjuntas em situações importantes.
Em 2024, o Judiciário goiano tem sido rigoroso com casos de alienação parental. Se você perceber que o outro genitor está dificultando o contato dos filhos com você, procure orientação jurídica o quanto antes.
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Quanto custa para regularizar a guarda compartilhada em Goiânia?

Essa é uma das perguntas mais frequentes — e a resposta depende do caminho escolhido. Veja uma estimativa geral:
- Escritura em cartório (consensual): custo das custas cartorárias, geralmente entre R$ 800 e R$ 2.000, dependendo do cartório e da complexidade do caso. Só é possível quando não há filhos menores ou incapazes — ou quando há concordância total dos pais e homologação judicial;
- Processo judicial consensual: honorários advocatícios variáveis + custas processuais. Em média, mais acessível que um processo litigioso;
- Processo judicial litigioso: honorários mais elevados, pois envolve audiências, laudos e maior dedicação do advogado;
- Justiça Gratuita: famílias de baixa renda podem ter isenção das custas processuais mediante comprovação.
Vale lembrar: tentar economizar na regularização da guarda pode sair muito mais caro depois, em acordos mal feitos que geram novos processos. Um advogado especializado em direito de família protege seus direitos e os dos seus filhos desde o início.
A Nascimento e Arantes Advocacia oferece consulta inicial para avaliar seu caso e indicar o caminho mais vantajoso para a sua situação. Entre em contato pelo WhatsApp (62) 99273-7423.
Quando a guarda compartilhada pode ser negada pelo juiz?
Apesar de ser o modelo preferencial, há situações em que o juiz pode negar a guarda compartilhada e determinar a guarda unilateral para um dos pais. Isso ocorre quando o interesse da criança exige proteção especial.
Principais situações que podem levar à negativa:
- Histórico de violência doméstica praticada por um dos genitores;
- Uso abusivo de álcool ou drogas;
- Abandono afetivo ou material comprovado;
- Condenação criminal que envolva crimes contra a criança ou adolescente;
- Situação de saúde mental grave e não tratada que coloque a criança em risco;
- Residência em cidade ou país diferente, tornando a convivência inviável na prática.
É importante saber que a simples discordância entre os pais não é motivo suficiente para negar a guarda compartilhada. O juiz levará em conta laudos psicossociais, depoimentos e o próprio desejo da criança (quando ela tem maturidade para expressá-lo).
Qual a diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada?
Muita gente confunde os dois modelos — e essa confusão pode gerar acordos prejudiciais para os filhos. Entenda de uma vez por todas:
Guarda compartilhada:
- Ambos os pais têm responsabilidade conjunta sobre as decisões;
- A criança geralmente tem uma residência de referência, mas convive com os dois;
- É o modelo previsto e incentivado pela lei brasileira;
- Foco no exercício conjunto do poder familiar.
Guarda alternada:
- A criança passa períodos iguais na casa de cada pai (ex: uma semana com cada um);
- Não é reconhecida oficialmente pela legislação brasileira;
- Pode ser prejudicial ao desenvolvimento da criança, segundo estudos e entendimento dos tribunais;
- Pode gerar instabilidade de rotina, especialmente em crianças pequenas.
A guarda alternada pode até ser acordada informalmente pelos pais, mas dificilmente será homologada pelo juiz se parecer prejudicial à criança. O ideal é sempre buscar orientação jurídica antes de firmar qualquer acordo.
Vale a pena pedir guarda compartilhada mesmo quando os pais brigam muito?
Sim — e essa é uma das questões mais delicadas do direito de família. A lei brasileira estabelece a guarda compartilhada como regra mesmo nos casos em que há conflito entre os pais, desde que não haja risco para a criança.
O raciocínio por trás disso é simples: o conflito entre os pais não pode privar o filho do direito à convivência com ambos. As brigas são entre os adultos — a criança precisa dos dois.
Na prática, quando há muita hostilidade entre os genitores, o juiz pode determinar a guarda compartilhada com regras mais detalhadas no plano de parentalidade, incluindo:
- Canais de comunicação obrigatórios (como aplicativos de coparentalidade);
- Calendário fixo de convivência para evitar disputas;
- Participação em mediação ou acompanhamento psicológico;
- Mecanismos de resolução de conflitos sem necessidade de acionar o Judiciário a todo momento.
O conflito entre os pais tende a diminuir com o tempo — especialmente quando ambos percebem que a estabilidade dos filhos depende da cooperação. Um bom advogado de família pode ajudar a estruturar esse processo de forma saudável para todos.
Onde dar entrada no processo de guarda compartilhada em Goiânia GO?
Em Goiânia, os processos de guarda de filhos são distribuídos para as Varas de Família, Sucessões e Interdições do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O número de varas disponíveis na capital facilita o atendimento às famílias goianienses.
O processo pode ser iniciado de diferentes formas:
- Petição inicial protocolada eletronicamente pelo sistema e-Proc do TJGO, por meio do seu advogado;
- Escritura pública em cartório, nos casos em que todos os filhos são maiores e capazes e há consenso total;
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC-GO), para mediação prévia gratuita — uma excelente opção quando há possibilidade de diálogo.
Documentos geralmente exigidos no processo:
- Certidão de nascimento dos filhos;
- RG e CPF de ambos os pais;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento ou de união estável (se houver);
- Documentos que comprovem a situação financeira (para eventual fixação de alimentos).
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, ter um advogado especializado em direito de família em Goiânia ao seu lado faz toda a diferença para garantir que o processo seja rápido, correto e seguro para você e seus filhos.
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Conclusão
A guarda compartilhada existe para garantir que seus filhos continuem tendo a presença ativa de ambos os pais — mesmo depois da separação. Em Goiânia, os processos seguem a legislação federal, mas cada caso tem suas particularidades que precisam ser tratadas com atenção e cuidado.
Se você está passando por uma separação ou precisa regularizar a guarda dos seus filhos, não espere a situação se complicar. Agir cedo protege seus direitos e, principalmente, o bem-estar das crianças.
A Nascimento e Arantes Advocacia é especializada em direito de família e sucessões em Goiânia. Atendemos casos de divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, inventário e muito mais — com empatia, experiência e comprometimento.
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Perguntas Frequentes sobre Guarda Compartilhada em Goiânia
A guarda compartilhada é obrigatória no Brasil?
Sim, a guarda compartilhada é o modelo preferencial determinado pela Lei nº 13.058/2014. O juiz deve aplicá-la mesmo sem acordo entre os pais, salvo quando houver situações que coloquem a criança em risco, como violência doméstica ou abuso.
Na guarda compartilhada, ainda é necessário pagar pensão alimentícia?
Sim. A guarda compartilhada não extingue automaticamente a obrigação de pagar alimentos. O valor da pensão será calculado considerando a renda de cada genitor e as necessidades da criança, podendo ser reduzido ou ajustado conforme o caso.
O filho pode escolher com qual pai quer morar?
A opinião da criança ou adolescente é levada em consideração pelo juiz, especialmente quando ela tem maturidade para expressar seu desejo. No entanto, a decisão final sempre será baseada no melhor interesse da criança, e não exclusivamente na vontade dela.
É possível alterar a guarda compartilhada depois de estabelecida?
Sim. Se houver mudança relevante nas circunstâncias de vida dos pais ou dos filhos, qualquer um dos genitores pode solicitar ao juiz a revisão do acordo de guarda. Um advogado de família pode orientar sobre quando e como fazer esse pedido.
