Perder um ente querido já é, por si só, uma das experiências mais dolorosas da vida. Quando essa perda vem acompanhada de dúvidas sobre direitos, partilha de bens e inventário, a dor pode se tornar ainda maior. Se você tem filhos de uma união estável e quer entender o que acontece com a herança nessa situação, este guia foi escrito especialmente para você.
A Nascimento e Arantes Advocacia, especializada em direito de família e sucessões em Goiânia, preparou este conteúdo para esclarecer suas dúvidas com linguagem simples, sem juridiquês desnecessário.
Como funciona a herança para filhos de união estável em Goiânia?

A boa notícia é direta: os filhos de uma união estável têm pleno direito à herança, da mesma forma que filhos nascidos dentro de um casamento formal. Essa igualdade está garantida pela Constituição Federal de 1988, no artigo 227, § 6º, que proíbe qualquer distinção entre filhos, independentemente da origem da filiação.
Na prática, quando um dos pais falece, os filhos — sejam eles frutos do casamento, da união estável ou de qualquer outra relação — figuram como herdeiros necessários. Isso significa que uma parte do patrimônio, chamada de legítima, é reservada a eles por lei e não pode ser retirada nem por testamento.
Em Goiânia, o processo para efetivar essa herança é o inventário, que pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório) ou judicial (na Justiça), dependendo das circunstâncias do caso. A Nascimento e Arantes Advocacia orienta famílias nesse processo todos os dias, garantindo que os direitos dos filhos sejam respeitados do início ao fim.
Filhos de união estável têm os mesmos direitos de herança que filhos de casamento?
Sim, sem qualquer dúvida. A legislação brasileira equipara completamente os direitos sucessórios dos filhos, independentemente de como foram constituídos. Não importa se os pais eram casados no papel, viviam em união estável ou sequer moravam juntos: o filho reconhecido tem direito à herança.
Os filhos se enquadram na primeira classe de herdeiros necessários, ao lado do cônjuge ou companheiro(a). Na ordem de vocação hereditária, eles têm prioridade sobre pais, irmãos e demais parentes.
Vale destacar que o reconhecimento da filiação é fundamental. Se o filho não estiver registrado no nome do pai ou da mãe falecida, será necessário um processo de reconhecimento de paternidade ou maternidade antes de avançar no inventário. Esse é um passo que nossa equipe pode ajudar a resolver com agilidade e cuidado.
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O que acontece com os bens quando um dos companheiros morre sem testamento em Goiânia?
Quando a morte ocorre sem testamento — o que os juristas chamam de morte ab intestato —, a herança é dividida conforme as regras do Código Civil. Nesse cenário, a situação do companheiro sobrevivente e dos filhos segue uma lógica específica.
De acordo com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 809, o companheiro sobrevivente passou a ter os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. Assim, quando há filhos comuns, a herança pode ser dividida entre o companheiro e os filhos, observando-se o regime de bens adotado na união.
Os cenários mais comuns em Goiânia são:
- Há filhos e companheiro(a): todos concorrem à herança, respeitando as regras do regime de bens.
- Há apenas filhos: os bens são divididos igualmente entre eles.
- Não há filhos nem companheiro: os bens passam para os pais do falecido e, na ausência deles, para irmãos e outros parentes.
O regime de bens mais comum na união estável é a comunhão parcial de bens, adotado automaticamente quando não há contrato de convivência. Nesse regime, os bens adquiridos durante a união são partilhados. Os bens anteriores à união pertencem exclusivamente a quem os adquiriu.
Quanto custa fazer um inventário de união estável em Goiânia?
Essa é uma das perguntas que mais ouvimos, e a resposta honesta é: depende de alguns fatores. Os principais são o valor total dos bens a inventariar, a forma escolhida (extrajudicial ou judicial) e os honorários advocatícios.
Os custos envolvidos em um inventário em Goiânia geralmente incluem:
- ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): no Estado de Goiás, a alíquota pode variar de acordo com o valor dos bens, conforme a legislação estadual vigente.
- Custas cartorárias: no inventário extrajudicial (em cartório), há taxas tabeladas pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
- Custas judiciais: no inventário judicial, há o pagamento de taxas processuais.
- Honorários advocatícios: o Código de Ética da OAB orienta que os honorários sejam definidos de acordo com a complexidade do caso e o valor da causa.
O inventário extrajudicial, feito em cartório, tende a ser mais rápido e menos custoso quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. Quando há menores de idade ou conflitos entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial.
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Como provar a união estável para garantir a herança dos filhos?
A prova da união estável é um passo essencial, especialmente quando não há contrato de convivência registrado em cartório. Sem essa comprovação, pode ser difícil garantir os direitos sucessórios do companheiro sobrevivente — e, indiretamente, isso pode afetar a partilha que envolve os filhos.
Os documentos e elementos mais aceitos para comprovar a união estável incluem:
- Escritura pública de união estável registrada em cartório
- Declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente
- Certidão de nascimento de filhos em comum
- Conta bancária conjunta ou movimentações financeiras compartilhadas
- Contratos de aluguel ou financiamento imobiliário em conjunto
- Fotos, mensagens e testemunhos que comprovem a convivência pública e duradoura
- Plano de saúde com inclusão do companheiro como dependente
Quando a união estável não foi formalizada em vida, é possível ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem na Justiça. Trata-se de um processo que exige provas consistentes e acompanhamento jurídico especializado.
Qual a diferença entre herança de filhos de união estável e filhos adotivos?
Do ponto de vista jurídico, não existe diferença. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem que o filho adotivo tem os mesmos direitos que o filho biológico, incluindo todos os direitos sucessórios.
Após o processo de adoção concluído, o vínculo com a família biológica é rompido juridicamente. O filho adotivo passa a ser, para todos os efeitos legais, filho dos adotantes. Isso significa que ele:
- Herda dos pais adotivos como qualquer filho biológico
- Não herda mais dos pais biológicos (salvo situações excepcionais)
- Tem direito à legítima (parte obrigatória da herança) garantida por lei
- Não pode ser excluído da herança por ser adotivo
A confusão nesse tema muitas vezes surge de situações de adoção à brasileira (registro irregular) ou guarda informal, que não têm o mesmo efeito jurídico da adoção plena. Nesses casos, é indispensável regularizar a situação com apoio de um advogado especialista.
Quando os filhos de união estável podem perder o direito à herança?
Embora o direito à herança seja amplamente protegido pela lei, existem situações — raras, mas previstas no Código Civil — em que um herdeiro pode ser excluído da sucessão. Conhecer essas hipóteses é importante para entender os limites da proteção legal.
As duas formas de exclusão são a indignidade e a deserdação:
- Indignidade: ocorre quando o herdeiro pratica atos graves contra o falecido, como homicídio doloso, calúnia grave ou crime contra a honra. Precisa ser declarada judicialmente.
- Deserdação: só pode ocorrer por testamento e nos casos expressamente previstos em lei, como abandono do pai idoso, ofensas físicas graves ou injúria qualificada.
É importante destacar que a falta de relacionamento afetivo com o pai ou a mãe, por si só, não é causa de deserdação. Também não é possível deserdar filhos por simples preferência por outros herdeiros. A lei é rigorosa na proteção da legítima dos filhos.
Outra situação que pode gerar complicações é a ausência de reconhecimento formal da filiação. Se o filho não consta no registro de nascimento do falecido, será necessário um processo judicial para reconhecimento antes de qualquer partilha.
Conclusão: proteja os direitos dos seus filhos com o apoio certo
Entender como funciona a herança para filhos de união estável em Goiânia é o primeiro passo para garantir que seus filhos não fiquem desamparados em um momento tão difícil. A lei brasileira é clara: todos os filhos são iguais perante a herança, independentemente da origem familiar.
No entanto, o processo de inventário, o reconhecimento da união estável e a partilha de bens podem ser complexos sem o auxílio de quem conhece a legislação e o funcionamento das varas de família e sucessões em Goiânia.
A Nascimento e Arantes Advocacia está pronta para ajudar sua família com empatia, clareza e total dedicação. Nossa equipe atua em inventários, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e em todos os aspectos do direito de família.
Não deixe para depois. Cada dia sem orientação jurídica pode significar prazo perdido ou direito comprometido. Fale agora com nossa equipe pelo WhatsApp +55 62 99273-7423 e agende uma consulta. Estamos em Goiânia, prontos para atender você com a atenção que sua família merece.
Perguntas Frequentes sobre Herança em União Estável
Filhos de união estável precisam de advogado para receber a herança?
Sim. A presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O profissional garante que todos os direitos sejam respeitados, os documentos estejam corretos e o processo transcorra sem prejuízos para os herdeiros.
Qual é o prazo para abrir o inventário após o falecimento em Goiás?
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do óbito. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCD. Por isso, é importante buscar orientação jurídica o quanto antes.
É possível fazer inventário extrajudicial se houver filhos menores?
Não. Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário deve ser necessariamente judicial, com intervenção do Ministério Público para proteger os interesses dos menores.
O companheiro sobrevivente pode ficar com todos os bens e excluir os filhos da herança?
Não. Os filhos são herdeiros necessários e têm direito à legítima, que corresponde a pelo menos metade do patrimônio do falecido. Esse direito não pode ser afastado por acordo entre as partes nem por testamento.
