Perder um familiar já é uma situação emocionalmente difícil. Quando essa perda vem acompanhada de dúvidas sobre o que fazer com os bens deixados, o peso pode se tornar ainda maior — especialmente quando não existe testamento.
A boa notícia é que a legislação brasileira prevê um caminho claro para esses casos. Neste guia completo, a Nascimento e Arantes Advocacia explica, em linguagem simples e direta, tudo o que você precisa saber sobre herança sem testamento em Goiânia em 2024.
Como Funciona a Herança Sem Testamento em Goiânia em 2024

Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, aplica-se o que o Código Civil Brasileiro chama de sucessão legítima. Isso significa que a lei determina, de forma objetiva, quem são os herdeiros e em que proporção cada um recebe os bens.
O processo para formalizar essa divisão é chamado de inventário. Ele pode ser feito de duas formas:
- Inventário extrajudicial: realizado em cartório, mais rápido e menos custoso, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
- Inventário judicial: feito pela Justiça, obrigatório quando há menores de idade, herdeiros incapazes, conflitos entre as partes ou dívidas do falecido a serem discutidas.
Em Goiânia, o processo segue as mesmas regras do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e do Código de Processo Civil de 2015, com algumas especificidades do estado de Goiás quanto às custas cartorárias e prazos administrativos.
Independentemente da modalidade escolhida, a presença de um advogado especializado em direito das sucessões é indispensável — e, no caso do inventário extrajudicial, exigida por lei.
Quem Tem Direito à Herança Quando Não Há Testamento em Goiânia
A lei estabelece uma ordem de vocação hereditária, ou seja, uma hierarquia que define quem herda primeiro. Confira como funciona:
- 1ª classe — Descendentes + cônjuge/companheiro: filhos, netos e bisnetos têm prioridade. O cônjuge ou companheiro também participa da herança, dependendo do regime de bens do casamento.
- 2ª classe — Ascendentes + cônjuge/companheiro: na ausência de descendentes, herdam os pais e avós do falecido.
- 3ª classe — Cônjuge ou companheiro: se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge ou companheiro herda sozinho.
- 4ª classe — Colaterais: irmãos, tios, sobrinhos e primos de até 4º grau só herdam se não existirem as classes anteriores.
- Município ou Estado: quando não há nenhum herdeiro identificado, os bens vão para o poder público.
Um ponto importante: o companheiro em união estável também tem direitos hereditários, mas a extensão desses direitos pode variar. A jurisprudência nessa área é dinâmica, por isso é fundamental consultar um advogado para entender exatamente qual é a sua situação.
Tem dúvidas sobre se você é herdeiro? Entre em contato com a Nascimento e Arantes Advocacia pelo WhatsApp +55 62 99273-7423 e receba uma orientação inicial.
Quanto Custa Fazer Inventário Sem Testamento em Goiânia

O custo do inventário em Goiânia varia conforme o valor total do patrimônio inventariado e o tipo de processo escolhido. De maneira geral, os principais gastos são:
- ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): cobrado pelo Estado de Goiás, com alíquota progressiva que vai de 2% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos, dependendo do valor total da herança.
- Custas cartorárias: no inventário extrajudicial, os cartórios de Goiânia cobram emolumentos tabelados pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O valor também é proporcional ao patrimônio.
- Honorários advocatícios: a lei prevê um percentual mínimo de 6% sobre o valor do inventário, mas o valor final é negociado com o advogado.
- Outros gastos: certidões, registros de imóveis, transferências de veículos e eventuais despesas judiciais.
Como exemplo prático: um patrimônio avaliado em R$ 300.000,00 pode gerar custos totais entre R$ 20.000 e R$ 40.000, somando imposto, cartório e honorários. Mas cada caso tem suas particularidades.
Vale destacar que o inventário extrajudicial tende a ser significativamente mais barato e rápido do que o judicial, desde que preenchidos os requisitos legais.
Qual o Prazo para Abrir Inventário Sem Testamento em Goiás
Este é um ponto que gera muita confusão — e que pode custar caro se ignorado. De acordo com o Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento.
O descumprimento desse prazo não impede a abertura do inventário, mas gera consequências financeiras. Em Goiás, o atraso pode resultar em:
- Multa de 10% sobre o valor do ITCD quando o inventário é aberto após 60 dias;
- Acréscimo de juros e correção monetária sobre o imposto devido;
- Dificuldades para vender ou transferir bens enquanto o inventário não for concluído.
Na prática, muitas famílias demoram meses ou até anos para iniciar o processo — muitas vezes por não saber por onde começar. Quanto mais cedo o inventário for aberto, menor será o custo total e mais rápida a resolução.
Se você está nessa situação agora, não deixe para depois. Fale com nossos advogados pelo WhatsApp +55 62 99273-7423 e descubra o melhor caminho para o seu caso.
Como Dividir Herança de Imóvel Sem Testamento em Goiânia
O imóvel é, muitas vezes, o bem mais valioso de uma herança — e também o que gera mais conflitos. Quando não há testamento, a divisão do imóvel segue regras específicas.
Após o falecimento, o imóvel passa automaticamente a ser um condomínio entre os herdeiros (chamado de condomínio hereditário). Isso significa que nenhum deles pode vender, alugar ou reformar o bem sem o consentimento dos demais.
Para regularizar essa situação, existem três caminhos principais:
- Adjudicação: quando há apenas um herdeiro, o imóvel é transferido integralmente para ele após o inventário.
- Partilha amigável: os herdeiros entram em acordo sobre quem fica com o imóvel ou como ele será dividido (inclusive com pagamento em dinheiro para compensar quotas).
- Venda e divisão do valor: se ninguém quiser ficar com o imóvel ou não houver acordo, ele pode ser vendido e o valor dividido proporcionalmente.
Em situações de conflito, o juiz pode determinar a venda judicial do imóvel, o que costuma resultar em valores abaixo do mercado. Por isso, buscar um acordo com apoio jurídico especializado é sempre o caminho mais vantajoso.
Onde Fazer Inventário Extrajudicial Sem Testamento em Goiânia
O inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas. Em Goiânia, há vários cartórios habilitados para essa finalidade, e a escolha pode ser feita livremente pela família — não é necessário utilizar o cartório mais próximo da residência ou do imóvel.
Para que o inventário extrajudicial seja possível, é preciso que:
- Todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes;
- Exista concordância unânime entre os herdeiros sobre a partilha;
- Não haja testamento válido ou, havendo, que ele já tenha sido devidamente registrado e cumprido;
- Um advogado assine a escritura pública como assistente das partes.
Se qualquer um desses requisitos não for atendido, o inventário deverá ser feito pela via judicial, na Vara de Sucessões do Tribunal de Justiça de Goiás.
A Nascimento e Arantes Advocacia tem experiência em ambas as modalidades e pode orientar sua família sobre qual caminho é mais adequado para o seu caso específico.
Vale a Pena Contratar Advogado para Herança Sem Testamento em Goiânia
A resposta direta é: sim, e em muitos casos a lei exige. O inventário extrajudicial, por exemplo, só pode ser lavrado com a presença de um advogado. No judicial, a representação por advogado também é obrigatória.
Mas além da obrigatoriedade legal, há razões práticas muito relevantes para contar com assessoria jurídica especializada:
- Evitar erros caros: documentos errados, prazos perdidos e divisões incorretas podem gerar custos muito maiores do que os honorários advocatícios.
- Mediação de conflitos: um advogado experiente ajuda a encontrar soluções que preservem os relacionamentos familiares, evitando disputas desgastantes.
- Planejamento tributário: um bom especialista identifica formas legais de reduzir o impacto do ITCD e outras despesas.
- Agilidade no processo: quem conhece os trâmites locais sabe exatamente o que fazer em cada etapa, evitando atrasos desnecessários.
- Segurança jurídica: a partilha feita corretamente protege os herdeiros de questionamentos futuros.
Na Nascimento e Arantes Advocacia, atuamos com empatia e dedicação em cada caso, entendendo que por trás de cada processo há uma família enfrentando um momento delicado. Nosso objetivo é tornar esse caminho o mais tranquilo e eficiente possível.
Conclusão
A herança sem testamento em Goiânia segue regras claras, mas o processo pode ser complexo sem o suporte adequado. Conhecer seus direitos, respeitar os prazos e contar com orientação profissional faz toda a diferença entre um processo tranquilo e uma disputa longa e custosa.
Se você perdeu um familiar recentemente ou quer entender melhor como proteger seu patrimônio e sua família, a Nascimento e Arantes Advocacia está pronta para ajudar.
Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp +55 62 99273-7423 e agende uma consulta com nossos especialistas em direito de família e sucessões em Goiânia. Estamos aqui para cuidar do que mais importa para você.
Perguntas Frequentes sobre Herança Sem Testamento em Goiânia
O cônjuge sempre herda quando não há testamento?
Não necessariamente em sua totalidade. O cônjuge concorre com os descendentes (filhos, netos) dependendo do regime de bens do casamento. No regime de comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge herda apenas em relação aos bens particulares do falecido. Já na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge herda tudo. Cada situação exige análise individualizada.
Posso vender um imóvel herdado antes de terminar o inventário?
Não. Enquanto o inventário não for concluído e o imóvel não estiver transferido para o nome dos herdeiros, a venda formal não é possível. Tentativas de venda sem a regularização podem gerar problemas jurídicos sérios para todas as partes envolvidas.
O que acontece se os herdeiros não abrirem o inventário?
Além das multas e juros sobre o ITCD, os bens ficam em situação irregular indefinidamente. Isso impede vendas, financiamentos, transferências e pode gerar conflitos familiares crescentes com o passar do tempo. O Ministério Público também pode tomar providências em alguns casos.
Filho não reconhecido tem direito à herança?
Sim. A Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos, sejam eles biológicos, adotivos, matrimoniais ou extramatrimoniais. No entanto, se o filho não foi juridicamente reconhecido em vida pelo pai ou mãe, pode ser necessário ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade/maternidade antes ou durante o inventário.
