Perder um familiar é sempre um momento de dor profunda. E, muitas vezes, junto com o luto, surgem dúvidas importantes sobre o que acontece com os bens deixados pela pessoa que partiu. A boa notícia é que o direito brasileiro tem regras claras para proteger a família nesse momento — mesmo quando não existe testamento.
Se você está passando por essa situação em Goiânia, este guia foi feito para você. Vamos explicar, de forma simples e humana, tudo o que você precisa saber sobre herança e inventário quando não há testamento.
Quem tem direito à herança quando não há testamento em Goiânia?

Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, aplica-se o que o Código Civil chama de sucessão legítima. Isso significa que a lei define, automaticamente, quem são os herdeiros e em que proporção cada um recebe.
Em Goiânia — assim como em todo o Brasil —, os herdeiros são organizados em uma ordem de prioridade chamada ordem de vocação hereditária. Apenas quando não existem herdeiros de uma categoria é que a seguinte entra em cena.
Os grupos de herdeiros legítimos são:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
- Ascendentes (pais, avós, bisavós)
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos até o 4º grau)
Se não houver nenhum herdeiro em nenhuma dessas categorias, os bens são transferidos ao município de Goiânia ou ao Estado de Goiás, conforme o caso.
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Como funciona o inventário sem testamento em Goiânia?
O inventário é o processo legal obrigatório para identificar os bens do falecido, apurar eventuais dívidas e realizar a partilha entre os herdeiros. Sem ele, não é possível transferir imóveis, veículos, saldos bancários e outros bens para o nome dos herdeiros.
Em Goiânia, o inventário sem testamento pode ser feito de duas formas:
- Inventário judicial: realizado perante a Justiça do Estado de Goiás, obrigatório quando há herdeiros menores de idade, incapazes, conflito entre os herdeiros ou ausência de acordo.
- Inventário extrajudicial: feito em cartório de notas, de forma mais rápida e menos onerosa, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha.
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. O não cumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que em Goiás pode ser significativa.
A participação de um advogado especializado em sucessões é indispensável em ambas as modalidades — no inventário extrajudicial, inclusive, é exigida por lei.
Qual a ordem dos herdeiros na herança sem testamento?

Entender a ordem dos herdeiros é fundamental para saber quanto cada pessoa tem direito a receber. Veja como funciona na prática:
- 1º lugar — Descendentes com cônjuge/companheiro: os filhos herdam em partes iguais; o cônjuge ou companheiro também participa da herança, dependendo do regime de bens do casamento.
- 2º lugar — Ascendentes com cônjuge/companheiro: na ausência de filhos, os pais herdam. Se apenas um dos pais for vivo, ele recebe metade; o cônjuge recebe a outra metade.
- 3º lugar — Cônjuge ou companheiro sozinho: se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge ou companheiro herda tudo.
- 4º lugar — Colaterais: irmãos, tios, sobrinhos e primos até o 4º grau só herdam se não houver nenhum dos anteriores.
É importante destacar que herdeiros de uma classe só são chamados quando não existem herdeiros da classe anterior. Porém, o cônjuge ou companheiro tem uma posição especial: ele concorre com descendentes e ascendentes em determinadas situações.
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, contar com um advogado especializado em direito das sucessões faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Quanto custa fazer um inventário sem testamento em Goiânia?
O custo do inventário varia bastante dependendo da modalidade escolhida e do valor total dos bens inventariados. De forma geral, as despesas envolvem:
- ITCD (Imposto Estadual): em Goiás, a alíquota varia entre 2% e 8% sobre o valor dos bens, conforme tabela progressiva do Estado.
- Emolumentos cartorários: no inventário extrajudicial, os cartórios de Goiânia cobram de acordo com a tabela do TJGO, proporcional ao patrimônio.
- Honorários advocatícios: obrigatórios em ambas as modalidades; variam conforme a complexidade do caso e o valor do espólio.
- Custas judiciais: aplicáveis apenas no inventário judicial.
De modo geral, o inventário extrajudicial (em cartório) tende a ser mais barato e mais rápido do que o judicial. Em casos simples, pode ser concluído em semanas.
Quer ter uma estimativa dos custos para o seu caso? Fale agora com a Nascimento e Arantes Advocacia pelo WhatsApp (62) 99273-7423. Nossa equipe está pronta para orientar você com transparência e cuidado.
O cônjuge tem direito à herança sem testamento?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes — e a resposta depende do regime de bens do casamento. O Código Civil brasileiro garante ao cônjuge o direito de participar da herança em concorrência com os filhos ou com os pais do falecido, mas as regras variam:
- Comunhão parcial de bens: o cônjuge herda junto com os filhos apenas sobre os bens particulares do falecido (aqueles que ele possuía antes do casamento ou recebeu por herança/doação).
- Separação total de bens: em geral, o cônjuge não concorre com os descendentes na herança.
- Comunhão universal de bens: o cônjuge também não concorre com os filhos na herança, mas tem direito à meação.
- Participação final nos aquestos: o cônjuge herda em concorrência com os descendentes.
Além disso, o companheiro(a) em união estável também tem direitos hereditários reconhecidos pela legislação brasileira, embora as regras sejam ligeiramente diferentes das do casamento formal.
Cada situação é única. Um advogado de família e sucessões pode analisar o seu caso e garantir que você receba exatamente o que a lei prevê.
Quando o filho adotivo tem direito à herança sem testamento?
A resposta é direta e importante: o filho adotivo tem exatamente os mesmos direitos hereditários que o filho biológico. Essa igualdade está expressamente garantida pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil.
Portanto, na ausência de testamento, o filho adotivo:
- Herda em igualdade de condições com os filhos biológicos;
- Integra a primeira classe de herdeiros (descendentes);
- Não pode ser excluído da herança com base na adoção;
- Tem direito à legítima (metade do patrimônio reservada por lei aos herdeiros necessários).
Da mesma forma, o filho adotivo também herda dos avós adotivos e demais parentes da família adotiva, como se fosse filho biológico desde sempre.
Se você tem dúvidas sobre a situação de um filho adotivo em um processo de inventário em Goiânia, a Nascimento e Arantes Advocacia pode te ajudar a garantir todos os direitos previstos em lei.
Vale a pena fazer inventário extrajudicial em Goiânia sem testamento?
Na maioria dos casos, sim. O inventário extrajudicial — realizado diretamente em um cartório de notas em Goiânia — oferece vantagens significativas quando comparado ao processo judicial:
- Mais rápido: pode ser concluído em semanas, enquanto o judicial pode levar anos;
- Mais econômico: sem custas processuais e com menor burocracia;
- Menos desgastante: evita audiências, prazos judiciais e conflitos prolongados;
- Privacidade: o processo não fica registrado em autos públicos.
Para optar pelo inventário extrajudicial, é preciso que:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
- Haja consenso sobre a partilha;
- Não haja testamento válido;
- Um advogado acompanhe o processo.
Se houver qualquer herdeiro menor, incapaz ou desentendimento entre as partes, o caminho será o inventário judicial — e mesmo assim, com a orientação certa, o processo pode ser conduzido de forma tranquila e eficiente.
Conclusão
Lidar com herança e inventário é um processo que exige atenção jurídica cuidadosa — especialmente em um momento em que a família já está emocionalmente vulnerável. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que a partilha ocorra de forma justa, rápida e sem conflitos desnecessários.
A Nascimento e Arantes Advocacia atua em Goiânia com foco em direito de família e sucessões, oferecendo suporte completo em inventários judiciais e extrajudiciais, além de orientação em todos os aspectos que envolvem a partilha de herança.
Nossa equipe está pronta para ouvir você, entender o seu caso e apresentar a melhor solução com empatia e profissionalismo. Entre em contato agora pelo WhatsApp (62) 99273-7423 e agende uma consulta. Estamos aqui para ajudar a sua família nesse momento.
Perguntas Frequentes sobre Herança Sem Testamento em Goiânia
Quem herda primeiro quando não há testamento?
Os primeiros a herdar são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), que concorrem com o cônjuge ou companheiro em determinadas situações. Na ausência de descendentes, herdam os ascendentes (pais e avós), também em concorrência com o cônjuge. Só depois entram o cônjuge sozinho e, por último, os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos).
É obrigatório fazer inventário em Goiânia mesmo sem bens imóveis?
Sim. O inventário é necessário para qualquer bem de valor deixado pelo falecido — veículos, saldos em conta, quotas de empresa, entre outros. Sem o inventário, não é possível transferir legalmente esses bens para os herdeiros. Em alguns casos com patrimônio de baixo valor, é possível utilizar procedimentos simplificados.
O companheiro em união estável tem os mesmos direitos do cônjuge na herança?
O companheiro tem direitos hereditários reconhecidos, mas as regras não são idênticas às do casamento. Após decisão do STF em 2017, o companheiro em união estável passou a ter proteção hereditária ampliada, mas ainda existem diferenças práticas. É fundamental consultar um advogado para analisar cada situação específica.
Qual o prazo para abrir o inventário após o falecimento em Goiás?
O prazo legal é de 60 dias a partir da data do falecimento. Após esse período, pode haver incidência de multa sobre o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) cobrado pelo Estado de Goiás. Quanto antes o inventário for iniciado, menor o risco de custos adicionais e complicações.
