como funciona inventario extrajudicial em goiania guia completo

Inventário Extrajudicial em Goiânia: Guia Completo

Inventário Extrajudicial em Goiânia: Guia Completo

Perder um ente querido já é, por si só, um momento de grande dor. Lidar com a burocracia da partilha de bens logo em seguida pode tornar tudo ainda mais difícil. A boa notícia é que, em muitos casos, existe um caminho mais rápido, mais barato e muito menos desgastante: o inventário extrajudicial.

Se você está em Goiânia e precisa entender como esse processo funciona, veio ao lugar certo. Neste guia completo, a Nascimento e Arantes Advocacia responde às principais dúvidas sobre inventário em cartório, desde os requisitos até os documentos necessários, custos e prazos reais.

Continue lendo e descubra qual é o caminho mais seguro para a sua situação.

Como funciona o inventário extrajudicial em Goiânia?

Inventário Extrajudicial em Goiânia: Guia Completo
Cartório em Goiânia onde é realizado o inventário extrajudicial — processo feito em balcão com documentação organizada

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em cartório de notas, sem a necessidade de abrir um processo judicial. Ele foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e permite que a partilha de bens de uma pessoa falecida seja feita de forma muito mais ágil.

Em Goiânia, o processo pode ser realizado em qualquer cartório de notas da cidade — não há obrigatoriedade de lavrar a escritura no cartório do município onde o falecido residia ou onde os bens estão localizados.

O funcionamento é simples:

  • Os herdeiros se reúnem e entram em acordo sobre a partilha dos bens;
  • Um advogado elabora e assina a minuta da escritura pública;
  • Os herdeiros comparecem ao cartório (ou outorgam procuração) para assinar a escritura;
  • O cartório lavra a Escritura Pública de Inventário e Partilha;
  • Com a escritura em mãos, os bens são transferidos para os herdeiros nos órgãos competentes (como o cartório de registro de imóveis, o DETRAN, bancos, etc.).

Vale destacar: a presença de um advogado é obrigatória por lei em todo o processo extrajudicial, mesmo que a família esteja em pleno acordo.

Quanto custa fazer um inventário extrajudicial em Goiânia?

O custo do inventário extrajudicial em Goiânia envolve basicamente três componentes principais: os emolumentos do cartório, os honorários do advogado e o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelo Estado de Goiás.

Veja um resumo dos custos envolvidos:

  • Emolumentos do cartório: calculados com base no valor total dos bens inventariados, seguindo a tabela fixada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Em média, podem variar de R$ 1.500 a R$ 8.000 ou mais, dependendo do patrimônio;
  • ITCD: em Goiás, a alíquota é de 2% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos, com possibilidade de isenção para patrimônios de menor valor;
  • Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade do caso e o escritório contratado. O Código de Ética da OAB recomenda no mínimo 6% sobre o valor do espólio.

Mesmo com todos esses custos, o inventário extrajudicial costuma ser significativamente mais barato do que o judicial, que pode se arrastar por anos e gerar despesas processuais muito maiores.

Tem dúvidas sobre os custos no seu caso específico? Entre em contato com a Nascimento e Arantes Advocacia pelo WhatsApp (62) 99273-7423 e receba uma orientação personalizada sem compromisso.

Quais são os documentos necessários para o inventário extrajudicial?

Inventário Extrajudicial em Goiânia: Guia Completo
Documentos organizados sobre mesa para abertura de inventário extrajudicial — certidões, RG e escrituras reunidos pelo advogado

Reunir a documentação corretamente é um dos passos mais importantes para que o processo corra sem atrasos. A lista pode variar conforme o patrimônio deixado, mas de forma geral são necessários:

Documentos do falecido (de cujus):

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento (se casado) ou nascimento;
  • Certidão negativa de testamento (emitida pelo RCPN);
  • Comprovante de residência.

Documentos dos herdeiros e cônjuge:

  • RG e CPF de todos os herdeiros;
  • Certidão de nascimento ou casamento de cada herdeiro;
  • Comprovante de residência.

Documentos dos bens:

  • Imóveis: matrícula atualizada do cartório de registro de imóveis, certidão de IPTU e avaliação de valor;
  • Veículos: CRLV e avaliação (tabela FIPE);
  • Contas bancárias e investimentos: extrato com saldo na data do óbito;
  • Outros bens: documentos de titularidade e avaliação.

Um advogado especializado irá orientá-lo sobre eventuais documentos adicionais exigidos pelo cartório escolhido ou pela receita estadual.

Vale a pena fazer inventário extrajudicial ou judicial em Goiânia?

Essa é uma das dúvidas mais comuns das famílias goianienses. A resposta curta é: quando os requisitos são atendidos, o extrajudicial quase sempre vale mais a pena.

Compare as principais diferenças:

  • Prazo: o extrajudicial pode ser concluído em semanas; o judicial pode levar de 1 a 5 anos ou mais;
  • Custo: o extrajudicial tende a ser mais barato no total;
  • Desgaste emocional: o extrajudicial é muito menos estressante, pois evita audiências, intimações e disputas judiciais;
  • Flexibilidade: no cartório, os herdeiros têm mais liberdade para negociar a divisão dos bens de comum acordo.

O inventário judicial se torna necessário apenas quando existem conflitos entre herdeiros, menores de idade envolvidos ou outras situações específicas — que abordaremos logo abaixo.

Quando não é possível fazer inventário extrajudicial?

Apesar das vantagens, o inventário extrajudicial não é permitido em todas as situações. A lei estabelece requisitos claros, e quando eles não são preenchidos, o caminho obrigatório é o inventário judicial.

O inventário extrajudicial não pode ser feito quando:

  • herdeiros menores de idade ou incapazes (interditos, por exemplo);
  • Os herdeiros não chegaram a um acordo sobre a partilha dos bens;
  • Existe testamento deixado pelo falecido (salvo se o testamento já foi registrado e cumprido judicialmente ou se houver autorização judicial específica);
  • herdeiros nascituros (ainda não nascidos);
  • Existem dívidas do espólio que precisam ser discutidas judicialmente.

Se a sua situação se enquadra em algum desses casos, não se preocupe. A Nascimento e Arantes Advocacia atua tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial, sempre buscando o caminho mais eficiente e menos doloroso para a sua família.

Fale com nossa equipe pelo WhatsApp (62) 99273-7423 e descubra qual é a melhor estratégia para o seu caso.

Onde fazer inventário extrajudicial em Goiânia sem advogado?

Essa pergunta merece uma resposta direta: não é possível fazer inventário extrajudicial sem advogado em Goiânia — nem em nenhum lugar do Brasil.

A Lei nº 11.441/2007 e a Resolução nº 35/2007 do CNJ são claras: a assistência de um advogado é obrigatória em todo o procedimento, mesmo quando todos os herdeiros estão de pleno acordo. O cartório não lavrará a escritura sem a assinatura do advogado na minuta.

Isso não é burocracia desnecessária. O advogado garante que:

  • Todos os bens sejam corretamente identificados e avaliados;
  • Os direitos de cada herdeiro sejam respeitados;
  • O ITCD seja calculado e recolhido corretamente;
  • A escritura não tenha vícios que possam gerar problemas futuros.

Portanto, ao invés de buscar fazer o processo sem advogado, o ideal é encontrar um escritório de confiança, com experiência em direito das sucessões, que conduza todo o processo com segurança e transparência.

Qual o prazo para concluir um inventário extrajudicial em cartório?

O prazo do inventário extrajudicial é um de seus maiores atrativos. Diferentemente do judicial, que pode se arrastar por anos, o processo em cartório costuma ser muito mais ágil.

Na prática, o tempo médio de conclusão varia conforme alguns fatores:

  • Complexidade do patrimônio: quanto mais bens e em mais estados, mais tempo pode levar;
  • Agilidade na entrega dos documentos: famílias organizadas concluem o processo muito mais rápido;
  • Certidões negativas: algumas certidões podem demorar dias ou semanas para serem emitidas pelos órgãos públicos;
  • Demanda do cartório: cartórios mais movimentados podem ter prazos maiores para lavratura.

Em média, com toda a documentação reunida e organizada por um advogado experiente, o inventário extrajudicial em Goiânia pode ser concluído em 30 a 90 dias. Em casos mais simples, pode ser até mais rápido.

Outro ponto importante: a lei brasileira exige que o inventário seja aberto em até 60 dias após o óbito. O descumprimento desse prazo gera multa sobre o ITCD em Goiás, por isso não adie esse processo.

Conclusão

O inventário extrajudicial em Goiânia é, sem dúvida, o caminho mais rápido, econômico e menos desgastante para regularizar a herança quando os requisitos são atendidos. Com consenso entre os herdeiros, ausência de menores e sem testamento, a escritura pública em cartório resolve a situação em poucos meses.

Porém, cada família tem uma história diferente. Patrimônios complexos, herdeiros em estados distintos ou situações familiares delicadas exigem uma análise cuidadosa e personalizada.

A Nascimento e Arantes Advocacia é especializada em direito de família e sucessões em Goiânia. Nossa equipe conduz todo o processo do inventário extrajudicial — da reunião dos documentos à lavratura da escritura — com empatia, agilidade e total segurança jurídica.

Não deixe essa regularização para depois. Quanto mais cedo você agir, menores serão os custos e os riscos para a sua família.

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Perguntas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial em Goiânia

O inventário extrajudicial tem validade em todo o Brasil?

Sim. A escritura pública de inventário e partilha lavrada em qualquer cartório de notas do Brasil tem validade em todo o território nacional. Com ela, é possível transferir bens em qualquer estado da federação.

Posso fazer o inventário extrajudicial mesmo sem comparecer pessoalmente ao cartório?

Sim. Herdeiros que residem em outras cidades ou países podem outorgar uma procuração pública a um representante para assinar a escritura em seu nome. O advogado pode orientar sobre como fazer isso corretamente.

O que acontece se o prazo de 60 dias para abrir o inventário for descumprido?

Em Goiás, o descumprimento do prazo de 60 dias após o óbito gera uma multa sobre o ITCD. Por isso, é fundamental iniciar o processo o quanto antes, ainda que a documentação não esteja completamente reunida. Um advogado pode orientar os primeiros passos imediatamente.

É possível incluir dívidas do falecido no inventário extrajudicial?

Dívidas simples e reconhecidas por todos os herdeiros podem ser consideradas na partilha. No entanto, quando as dívidas são disputadas ou envolvem credores que precisam ser citados, o inventário judicial se torna necessário para garantir a segurança de todos.

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