Perder um ente querido já é, por si só, um momento de grande dor. Lidar com a burocracia da partilha de bens logo em seguida pode tornar tudo ainda mais difícil. A boa notícia é que, em muitos casos, existe um caminho mais rápido, mais barato e muito menos desgastante: o inventário extrajudicial.
Se você está em Goiânia e precisa entender como esse processo funciona, veio ao lugar certo. Neste guia completo, a Nascimento e Arantes Advocacia responde às principais dúvidas sobre inventário em cartório, desde os requisitos até os documentos necessários, custos e prazos reais.
Continue lendo e descubra qual é o caminho mais seguro para a sua situação.
Como funciona o inventário extrajudicial em Goiânia?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em cartório de notas, sem a necessidade de abrir um processo judicial. Ele foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e permite que a partilha de bens de uma pessoa falecida seja feita de forma muito mais ágil.
Em Goiânia, o processo pode ser realizado em qualquer cartório de notas da cidade — não há obrigatoriedade de lavrar a escritura no cartório do município onde o falecido residia ou onde os bens estão localizados.
O funcionamento é simples:
- Os herdeiros se reúnem e entram em acordo sobre a partilha dos bens;
- Um advogado elabora e assina a minuta da escritura pública;
- Os herdeiros comparecem ao cartório (ou outorgam procuração) para assinar a escritura;
- O cartório lavra a Escritura Pública de Inventário e Partilha;
- Com a escritura em mãos, os bens são transferidos para os herdeiros nos órgãos competentes (como o cartório de registro de imóveis, o DETRAN, bancos, etc.).
Vale destacar: a presença de um advogado é obrigatória por lei em todo o processo extrajudicial, mesmo que a família esteja em pleno acordo.
Quanto custa fazer um inventário extrajudicial em Goiânia?
O custo do inventário extrajudicial em Goiânia envolve basicamente três componentes principais: os emolumentos do cartório, os honorários do advogado e o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelo Estado de Goiás.
Veja um resumo dos custos envolvidos:
- Emolumentos do cartório: calculados com base no valor total dos bens inventariados, seguindo a tabela fixada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Em média, podem variar de R$ 1.500 a R$ 8.000 ou mais, dependendo do patrimônio;
- ITCD: em Goiás, a alíquota é de 2% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos, com possibilidade de isenção para patrimônios de menor valor;
- Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade do caso e o escritório contratado. O Código de Ética da OAB recomenda no mínimo 6% sobre o valor do espólio.
Mesmo com todos esses custos, o inventário extrajudicial costuma ser significativamente mais barato do que o judicial, que pode se arrastar por anos e gerar despesas processuais muito maiores.
Tem dúvidas sobre os custos no seu caso específico? Entre em contato com a Nascimento e Arantes Advocacia pelo WhatsApp (62) 99273-7423 e receba uma orientação personalizada sem compromisso.
Quais são os documentos necessários para o inventário extrajudicial?

Reunir a documentação corretamente é um dos passos mais importantes para que o processo corra sem atrasos. A lista pode variar conforme o patrimônio deixado, mas de forma geral são necessários:
Documentos do falecido (de cujus):
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Certidão de casamento (se casado) ou nascimento;
- Certidão negativa de testamento (emitida pelo RCPN);
- Comprovante de residência.
Documentos dos herdeiros e cônjuge:
- RG e CPF de todos os herdeiros;
- Certidão de nascimento ou casamento de cada herdeiro;
- Comprovante de residência.
Documentos dos bens:
- Imóveis: matrícula atualizada do cartório de registro de imóveis, certidão de IPTU e avaliação de valor;
- Veículos: CRLV e avaliação (tabela FIPE);
- Contas bancárias e investimentos: extrato com saldo na data do óbito;
- Outros bens: documentos de titularidade e avaliação.
Um advogado especializado irá orientá-lo sobre eventuais documentos adicionais exigidos pelo cartório escolhido ou pela receita estadual.
Vale a pena fazer inventário extrajudicial ou judicial em Goiânia?
Essa é uma das dúvidas mais comuns das famílias goianienses. A resposta curta é: quando os requisitos são atendidos, o extrajudicial quase sempre vale mais a pena.
Compare as principais diferenças:
- Prazo: o extrajudicial pode ser concluído em semanas; o judicial pode levar de 1 a 5 anos ou mais;
- Custo: o extrajudicial tende a ser mais barato no total;
- Desgaste emocional: o extrajudicial é muito menos estressante, pois evita audiências, intimações e disputas judiciais;
- Flexibilidade: no cartório, os herdeiros têm mais liberdade para negociar a divisão dos bens de comum acordo.
O inventário judicial se torna necessário apenas quando existem conflitos entre herdeiros, menores de idade envolvidos ou outras situações específicas — que abordaremos logo abaixo.
Quando não é possível fazer inventário extrajudicial?
Apesar das vantagens, o inventário extrajudicial não é permitido em todas as situações. A lei estabelece requisitos claros, e quando eles não são preenchidos, o caminho obrigatório é o inventário judicial.
O inventário extrajudicial não pode ser feito quando:
- Há herdeiros menores de idade ou incapazes (interditos, por exemplo);
- Os herdeiros não chegaram a um acordo sobre a partilha dos bens;
- Existe testamento deixado pelo falecido (salvo se o testamento já foi registrado e cumprido judicialmente ou se houver autorização judicial específica);
- Há herdeiros nascituros (ainda não nascidos);
- Existem dívidas do espólio que precisam ser discutidas judicialmente.
Se a sua situação se enquadra em algum desses casos, não se preocupe. A Nascimento e Arantes Advocacia atua tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial, sempre buscando o caminho mais eficiente e menos doloroso para a sua família.
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp (62) 99273-7423 e descubra qual é a melhor estratégia para o seu caso.
Onde fazer inventário extrajudicial em Goiânia sem advogado?
Essa pergunta merece uma resposta direta: não é possível fazer inventário extrajudicial sem advogado em Goiânia — nem em nenhum lugar do Brasil.
A Lei nº 11.441/2007 e a Resolução nº 35/2007 do CNJ são claras: a assistência de um advogado é obrigatória em todo o procedimento, mesmo quando todos os herdeiros estão de pleno acordo. O cartório não lavrará a escritura sem a assinatura do advogado na minuta.
Isso não é burocracia desnecessária. O advogado garante que:
- Todos os bens sejam corretamente identificados e avaliados;
- Os direitos de cada herdeiro sejam respeitados;
- O ITCD seja calculado e recolhido corretamente;
- A escritura não tenha vícios que possam gerar problemas futuros.
Portanto, ao invés de buscar fazer o processo sem advogado, o ideal é encontrar um escritório de confiança, com experiência em direito das sucessões, que conduza todo o processo com segurança e transparência.
Qual o prazo para concluir um inventário extrajudicial em cartório?
O prazo do inventário extrajudicial é um de seus maiores atrativos. Diferentemente do judicial, que pode se arrastar por anos, o processo em cartório costuma ser muito mais ágil.
Na prática, o tempo médio de conclusão varia conforme alguns fatores:
- Complexidade do patrimônio: quanto mais bens e em mais estados, mais tempo pode levar;
- Agilidade na entrega dos documentos: famílias organizadas concluem o processo muito mais rápido;
- Certidões negativas: algumas certidões podem demorar dias ou semanas para serem emitidas pelos órgãos públicos;
- Demanda do cartório: cartórios mais movimentados podem ter prazos maiores para lavratura.
Em média, com toda a documentação reunida e organizada por um advogado experiente, o inventário extrajudicial em Goiânia pode ser concluído em 30 a 90 dias. Em casos mais simples, pode ser até mais rápido.
Outro ponto importante: a lei brasileira exige que o inventário seja aberto em até 60 dias após o óbito. O descumprimento desse prazo gera multa sobre o ITCD em Goiás, por isso não adie esse processo.
Conclusão
O inventário extrajudicial em Goiânia é, sem dúvida, o caminho mais rápido, econômico e menos desgastante para regularizar a herança quando os requisitos são atendidos. Com consenso entre os herdeiros, ausência de menores e sem testamento, a escritura pública em cartório resolve a situação em poucos meses.
Porém, cada família tem uma história diferente. Patrimônios complexos, herdeiros em estados distintos ou situações familiares delicadas exigem uma análise cuidadosa e personalizada.
A Nascimento e Arantes Advocacia é especializada em direito de família e sucessões em Goiânia. Nossa equipe conduz todo o processo do inventário extrajudicial — da reunião dos documentos à lavratura da escritura — com empatia, agilidade e total segurança jurídica.
Não deixe essa regularização para depois. Quanto mais cedo você agir, menores serão os custos e os riscos para a sua família.
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Perguntas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial em Goiânia
O inventário extrajudicial tem validade em todo o Brasil?
Sim. A escritura pública de inventário e partilha lavrada em qualquer cartório de notas do Brasil tem validade em todo o território nacional. Com ela, é possível transferir bens em qualquer estado da federação.
Posso fazer o inventário extrajudicial mesmo sem comparecer pessoalmente ao cartório?
Sim. Herdeiros que residem em outras cidades ou países podem outorgar uma procuração pública a um representante para assinar a escritura em seu nome. O advogado pode orientar sobre como fazer isso corretamente.
O que acontece se o prazo de 60 dias para abrir o inventário for descumprido?
Em Goiás, o descumprimento do prazo de 60 dias após o óbito gera uma multa sobre o ITCD. Por isso, é fundamental iniciar o processo o quanto antes, ainda que a documentação não esteja completamente reunida. Um advogado pode orientar os primeiros passos imediatamente.
É possível incluir dívidas do falecido no inventário extrajudicial?
Dívidas simples e reconhecidas por todos os herdeiros podem ser consideradas na partilha. No entanto, quando as dívidas são disputadas ou envolvem credores que precisam ser citados, o inventário judicial se torna necessário para garantir a segurança de todos.
