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Inventário Extrajudicial em Goiânia: Guia Completo 2024

Inventário Extrajudicial em Goiânia: Guia Completo 2024

Perder um ente querido já é, por si só, um momento de enorme dor. Lidar com a burocracia da partilha de bens logo em seguida pode tornar tudo ainda mais pesado. A boa notícia é que, em muitos casos, existe um caminho mais rápido, menos custoso e muito menos desgastante: o inventário extrajudicial.

Se você está em Goiânia e precisa entender como funciona esse processo, este guia foi feito para você. Aqui você encontra tudo o que precisa saber sobre documentos, custos, prazos e quando esse caminho é realmente possível.

Como Funciona o Inventário Extrajudicial em Goiânia em 2024

Inventário Extrajudicial em Goiânia: Guia Completo 2024
Cartório de notas em Goiânia onde é realizado o inventário extrajudicial, com balcão de atendimento e documentos sobre a mesa.

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em cartório de notas, sem a necessidade de abrir um processo judicial. Ele foi criado pela Lei nº 11.441/2007 justamente para desburocratizar a partilha de bens após o falecimento de alguém.

O processo funciona da seguinte forma: todos os herdeiros, de comum acordo, comparecem ao cartório acompanhados de um advogado e formalizam a partilha dos bens por meio de uma escritura pública. Essa escritura tem plena validade jurídica e substitui a sentença judicial.

Em Goiânia, o procedimento segue as normas do Código de Normas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e pode ser realizado em qualquer cartório de notas da cidade, independentemente de onde os bens estejam localizados. A presença do advogado é obrigatória por lei — e contar com um profissional experiente faz toda a diferença para que a escritura seja lavrada corretamente e sem retrabalho.

Quer saber se o seu caso se enquadra nessa modalidade? Entre em contato com a Nascimento e Arantes Advocacia pelo WhatsApp (62) 99273-7423 e receba uma orientação personalizada.

Quando É Possível Fazer Inventário Extrajudicial Sem Ir à Justiça

Nem todo inventário pode ser feito em cartório. Para que a via extrajudicial seja possível, todos os seguintes requisitos devem ser atendidos simultaneamente:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes (sem interdição);
  • Deve haver consenso total entre os herdeiros sobre a divisão dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento — salvo se o testamento já foi devidamente cumprido ou revogado judicialmente;
  • É necessária a presença de um advogado, que pode ser único para todos ou um para cada herdeiro.

Se qualquer um desses requisitos não for atendido — por exemplo, se houver um herdeiro menor de idade ou desentendimento sobre a partilha —, o inventário deverá ser feito pela via judicial.

Uma dúvida comum é sobre a existência de dívidas do falecido. Nesses casos, é possível realizar o inventário extrajudicial desde que as dívidas sejam devidamente declaradas na escritura e os herdeiros estejam cientes das responsabilidades. Um advogado especializado saberá conduzir esse ponto com segurança.

Quais Documentos São Necessários para o Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial em Goiânia: Guia Completo 2024
Documentos organizados sobre uma mesa para dar entrada no inventário extrajudicial em cartório de notas em Goiânia.

A organização da documentação é uma das etapas que mais gera dúvidas e atrasos. Quanto mais completo o conjunto de documentos, mais ágil será o processo. Veja o que costuma ser exigido:

Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito original;
  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento (conforme o estado civil);
  • Comprovante de endereço recente;
  • Certidão negativa de testamento (emitida pelo CENSEC).

Documentos dos herdeiros:

  • RG e CPF de cada herdeiro;
  • Certidão de nascimento ou casamento para comprovação do vínculo familiar;
  • Comprovante de endereço.

Documentos dos bens a inventariar:

  • Imóveis: certidão de matrícula atualizada, IPTU e certidão de ônus reais;
  • Veículos: CRLV e documento de transferência;
  • Contas bancárias e investimentos: extratos e declarações do saldo na data do óbito;
  • Outros bens: documentação específica de cada bem.

A lista pode variar conforme a situação de cada família. O advogado responsável pelo processo irá orientar sobre eventuais documentos adicionais e verificar se há pendências antes de agendar o cartório.

Quanto Custa Fazer Inventário Extrajudicial em Goiânia

O custo do inventário extrajudicial em Goiânia envolve basicamente três componentes:

  • Honorários advocatícios: obrigatórios por lei, variam conforme a complexidade do caso e o valor dos bens. Em geral, são calculados como um percentual sobre o valor total do espólio;
  • Emolumentos do cartório: definidos pela tabela oficial do Estado de Goiás e calculados com base no valor dos bens declarados;
  • ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): tributo estadual cobrado sobre a herança. Em Goiás, a alíquota varia de 2% a 8% sobre o valor dos bens, conforme a Tabela Progressiva do Estado.

Comparado ao inventário judicial, o extrajudicial costuma ser significativamente mais barato. Isso porque evita custas processuais, honorários periciais, despesas com perícias e o tempo prolongado de um processo na Justiça — que pode se estender por anos.

Para ter uma estimativa precisa do custo no seu caso, fale agora com a equipe da Nascimento e Arantes Advocacia pelo WhatsApp (62) 99273-7423. Fazemos uma análise completa antes de qualquer compromisso.

Qual o Prazo para Concluir um Inventário Extrajudicial em Cartório

Essa é uma das grandes vantagens do inventário extrajudicial: a agilidade. Enquanto um inventário judicial pode levar de 1 a 5 anos (ou mais) para ser concluído, o extrajudicial costuma ser finalizado em 30 a 90 dias, dependendo da complexidade do caso e da velocidade na obtenção dos documentos.

Os principais fatores que influenciam o prazo são:

  • Rapidez na coleta de toda a documentação necessária;
  • Pagamento do ITCD (o cartório só lavra a escritura após a quitação do imposto);
  • Disponibilidade dos herdeiros para comparecer ou assinar por procuração;
  • Eventuais pendências em certidões e registros dos bens.

Vale lembrar que a lei prevê um prazo de 60 dias a partir do falecimento para abertura do inventário. O descumprimento desse prazo pode gerar multa no ITCD. Por isso, quanto antes você iniciar o processo, melhor.

Com um advogado especializado coordenando o processo, a tendência é que cada etapa seja cumprida no menor tempo possível, sem erros ou retrabalhos.

Vale a Pena Fazer Inventário Extrajudicial ou Judicial em Goiânia

A resposta honesta é: depende do seu caso. Mas para a maioria das famílias que se enquadram nos requisitos, o extrajudicial é a melhor escolha. Veja uma comparação direta:

  • Custo: o extrajudicial tende a ser mais barato no total;
  • Prazo: o extrajudicial é muito mais rápido (meses vs. anos);
  • Desgaste emocional: o extrajudicial é menos estressante, sem audiências e esperas judiciais;
  • Flexibilidade: o extrajudicial exige acordo entre todos; se há conflito, o judicial é necessário;
  • Herdeiros menores: se houver, o judicial é obrigatório.

Em situações de conflito familiar, bens complexos (como empresas ou imóveis com irregularidades) ou herdeiros em locais distantes sem possibilidade de procuração, o inventário judicial pode ser a única saída — e também nesses casos a Nascimento e Arantes Advocacia está preparada para te representar.

A chave é não tomar essa decisão sozinho. Uma consulta com um advogado especializado em direito de família e sucessões vai deixar claro qual caminho faz mais sentido para a sua família.

Onde Fazer Inventário Extrajudicial em Goiânia GO

O inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer cartório de notas de Goiânia, independentemente de onde os bens estejam localizados no Brasil — esse é um ponto que muita gente não sabe. Goiânia conta com dezenas de cartórios de notas distribuídos por toda a cidade.

No entanto, escolher o cartório certo não é o passo mais importante. O mais importante é ter um advogado de confiança que conheça bem o processo, saiba preparar a minuta da escritura corretamente e faça a intermediação com o cartório de forma eficiente.

A Nascimento e Arantes Advocacia atua há anos em Goiânia com foco em direito de família e sucessões. Nossa equipe cuida de todo o processo: desde a análise inicial do caso, organização dos documentos, cálculo e recolhimento do ITCD, até o acompanhamento na lavratura da escritura e o registro final nos órgãos competentes.

Você não precisa se preocupar com burocracia. Entre em contato agora pelo WhatsApp (62) 99273-7423 e deixe que a gente cuide de tudo para a sua família.

Conclusão

O inventário extrajudicial é, sem dúvida, uma das maiores conquistas da legislação brasileira para simplificar a vida das famílias em momentos difíceis. Mais rápido, mais barato e muito menos desgastante do que o processo judicial, ele está disponível para quem preenche os requisitos legais e conta com consenso entre os herdeiros.

Em Goiânia, o caminho é simples: reúna a documentação, escolha um bom advogado e dirija-se a um cartório de notas. O processo pode ser concluído em semanas quando bem conduzido.

A Nascimento e Arantes Advocacia está pronta para orientar você e sua família em cada etapa desse processo, com empatia, transparência e toda a expertise técnica que o momento exige. Não deixe para depois — lembre-se do prazo de 60 dias para abertura do inventário.

👉 Fale agora com nossos advogados pelo WhatsApp (62) 99273-7423 e dê o primeiro passo para regularizar a herança da sua família com segurança e tranquilidade.


Perguntas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial em Goiânia

O inventário extrajudicial tem a mesma validade jurídica que o judicial?

Sim. A escritura pública lavrada em cartório de notas tem plena validade jurídica em todo o território nacional, sendo reconhecida por bancos, cartórios de registro de imóveis, Detran e demais órgãos públicos e privados. Ela equivale à sentença judicial para todos os fins legais.

É possível fazer inventário extrajudicial se um dos herdeiros mora em outro estado ou país?

Sim. O herdeiro que não puder comparecer pessoalmente ao cartório pode outorgar uma procuração pública a um representante de sua confiança, que assinará a escritura em seu nome. Em alguns casos, a procuração pode ser lavrada no exterior e apostilada. Nosso escritório orienta sobre como proceder em cada situação.

O que acontece se o falecido tinha dívidas? Ainda posso usar o inventário extrajudicial?

Em muitos casos, sim. A existência de dívidas não impede automaticamente o inventário extrajudicial. As dívidas devem ser declaradas na escritura e os herdeiros precisam estar cientes de que respondem por elas até os limites da herança recebida. Um advogado especializado saberá conduzir essa situação com segurança para todos os envolvidos.

Quanto tempo após o falecimento posso abrir o inventário extrajudicial?

A lei prevê um prazo de 60 dias a partir da data do óbito para a abertura do inventário. O descumprimento desse prazo pode resultar em multa no ITCD, que em Goiás pode chegar a 20% sobre o valor do imposto. Por isso, recomenda-se iniciar o processo o quanto antes. Mesmo que o prazo já tenha passado, ainda é possível regularizar a situação — procure um advogado especializado.

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