inventario extrajudicial goiania

Inventário Extrajudicial em Goiânia: Prazo, Documentos e Custos | Nascimento e Arantes Advocacia | Nascimento e Arantes Advocacia

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Inventário Extrajudicial em Goiânia: Prazo, Documentos e Custos | Nascimento e Arantes Advocacia

Inventário Extrajudicial em Goiânia: Prazo, Documentos e Custos | Nascimento e Arantes Advocacia

Neste artigo

  1. O que é inventário?
  2. Inventário extrajudicial vs. judicial
  3. Requisitos para inventário em cartório
  4. Prazo legal e multa do ITCMD
  5. Documentos necessários
  6. Custos em Goiânia
  7. Perguntas frequentes

O que é Inventário?

O inventário é o procedimento legal para levantar, avaliar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. É obrigatório sempre que há patrimônio a ser transferido, independentemente do valor.

O inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial). A escolha depende de fatores como a existência de testamento, menores envolvidos e consenso entre os herdeiros.

Inventário Extrajudicial vs. Judicial

Inventário Extrajudicial (em Cartório)

É a forma mais rápida e econômica. Pode ser concluído em semanas, enquanto o judicial pode levar anos. Os requisitos são:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
  • Deve haver consenso total sobre a partilha
  • Presença obrigatória de advogado
  • Inexistência de testamento (com exceções previstas em lei)

Inventário Judicial

Obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes, testamento ou desacordo entre os herdeiros. Tramita nas Varas de Família e Sucessões de Goiânia.

Requisitos para Inventário Extrajudicial em Goiânia

Para realizar o inventário em cartório em Goiânia, é necessário:

  1. Todos os herdeiros maiores e capazes
  2. Acordo unânime sobre a divisão dos bens
  3. Advogado constituído por todos ou por cada herdeiro
  4. Pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis)
  5. Documentos do falecido, herdeiros e bens

Prazo Legal e Multa do ITCMD em Goiás

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento deste prazo gera multa sobre o ITCMD.

Em Goiás, a alíquota do ITCMD é de 2% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos, conforme a faixa de valor. A multa por atraso pode chegar a 20% do valor do imposto.

Quanto mais rápido o inventário for aberto, menores serão os custos. A multa por atraso é automática e incide sobre o valor total do ITCMD, podendo representar um gasto significativo para a família.

Documentos Necessários para o Inventário

Para dar entrada no inventário em Goiânia, os seguintes documentos são necessários:

Do falecido

  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento ou união estável
  • RG e CPF
  • Certidão negativa de débitos federais

Dos herdeiros

  • RG e CPF de todos os herdeiros
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Comprovante de endereço

Dos bens

  • Escritura de imóveis e matrícula atualizada
  • Documento de veículos (CRLV)
  • Extratos bancários e de investimentos
  • Declaração de IR do falecido

Custos do Inventário em Goiânia

Os principais custos do inventário incluem:

  • ITCMD: 2% a 8% sobre o valor dos bens (em Goiás)
  • Emolumentos do cartório: variam conforme o valor do espólio
  • Honorários advocatícios: geralmente entre 2% e 6% do valor do espólio
  • Certidões e registros: valores variáveis

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Perguntas Frequentes sobre Inventário

O prazo legal é de 60 dias a partir do falecimento. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD em Goiás, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
Não. A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário extrajudicial (em cartório) quanto no judicial. Os herdeiros podem contratar um advogado em comum ou cada um ter o seu.
O inventário extrajudicial em cartório pode ser concluído em 30 a 90 dias, dependendo da complexidade dos bens e da agilidade na reunião dos documentos. Já o judicial pode levar de 1 a 5 anos.
PN
Dr. Pedro Neto e Dra. Daniela Arantes
Advogados especialistas em Direito de Família em Goiânia. Nascimento e Arantes Advocacia.

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