Inventário Extrajudicial em Goiânia: Prazo, Documentos e Custos | Nascimento e Arantes Advocacia
Neste artigo
O que é Inventário?
O inventário é o procedimento legal para levantar, avaliar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. É obrigatório sempre que há patrimônio a ser transferido, independentemente do valor.
O inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial). A escolha depende de fatores como a existência de testamento, menores envolvidos e consenso entre os herdeiros.
Inventário Extrajudicial vs. Judicial
Inventário Extrajudicial (em Cartório)
É a forma mais rápida e econômica. Pode ser concluído em semanas, enquanto o judicial pode levar anos. Os requisitos são:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
- Deve haver consenso total sobre a partilha
- Presença obrigatória de advogado
- Inexistência de testamento (com exceções previstas em lei)
Inventário Judicial
Obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes, testamento ou desacordo entre os herdeiros. Tramita nas Varas de Família e Sucessões de Goiânia.
Requisitos para Inventário Extrajudicial em Goiânia
Para realizar o inventário em cartório em Goiânia, é necessário:
- Todos os herdeiros maiores e capazes
- Acordo unânime sobre a divisão dos bens
- Advogado constituído por todos ou por cada herdeiro
- Pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis)
- Documentos do falecido, herdeiros e bens
Prazo Legal e Multa do ITCMD em Goiás
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento deste prazo gera multa sobre o ITCMD.
Em Goiás, a alíquota do ITCMD é de 2% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos, conforme a faixa de valor. A multa por atraso pode chegar a 20% do valor do imposto.
Quanto mais rápido o inventário for aberto, menores serão os custos. A multa por atraso é automática e incide sobre o valor total do ITCMD, podendo representar um gasto significativo para a família.
Documentos Necessários para o Inventário
Para dar entrada no inventário em Goiânia, os seguintes documentos são necessários:
Do falecido
- Certidão de óbito
- Certidão de casamento ou união estável
- RG e CPF
- Certidão negativa de débitos federais
Dos herdeiros
- RG e CPF de todos os herdeiros
- Certidão de nascimento ou casamento
- Comprovante de endereço
Dos bens
- Escritura de imóveis e matrícula atualizada
- Documento de veículos (CRLV)
- Extratos bancários e de investimentos
- Declaração de IR do falecido
Custos do Inventário em Goiânia
Os principais custos do inventário incluem:
- ITCMD: 2% a 8% sobre o valor dos bens (em Goiás)
- Emolumentos do cartório: variam conforme o valor do espólio
- Honorários advocatícios: geralmente entre 2% e 6% do valor do espólio
- Certidões e registros: valores variáveis
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