como funciona o inventario extrajudicial sem advogado em goiania

Inventário Extrajudicial Sem Advogado em Goiânia: Como Funciona

Inventário Extrajudicial Sem Advogado em Goiânia: Como Funciona

Perder um familiar já é, por si só, um momento de dor intensa. Ter que lidar com burocracia logo em seguida torna tudo ainda mais pesado. Se você está passando por isso e precisa regularizar os bens deixados pelo ente querido, este artigo foi escrito para te ajudar a entender o caminho mais simples: o inventário extrajudicial em cartório.

Aqui, a Nascimento e Arantes Advocacia, especialista em direito de família e sucessões em Goiânia, esclarece todas as suas dúvidas com linguagem clara e sem juridiquês.

Como Funciona o Inventário Extrajudicial em Goiânia

Inventário Extrajudicial Sem Advogado em Goiânia: Como Funciona
Cartório de notas em Goiânia onde é realizado o inventário extrajudicial — processo mais rápido e menos burocrático que o judicial.

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de passar pela Justiça. Ele foi criado para tornar a partilha de bens mais ágil e menos desgastante para as famílias.

O processo funciona da seguinte forma:

  • Os herdeiros escolhem um cartório de notas de sua preferência em Goiânia;
  • Apresentam os documentos exigidos por lei;
  • O tabelião lavra uma escritura pública de inventário e partilha;
  • Após a assinatura, os bens podem ser transferidos para os herdeiros.

O prazo costuma ser muito menor do que o inventário judicial, que pode levar anos. No cartório, dependendo da organização dos documentos, o processo pode ser concluído em semanas.

Vale lembrar: mesmo sendo feito em cartório, a lei exige a participação de um advogado para orientar as partes e assinar a escritura. Esse é um ponto essencial que muita gente desconhece — e que detalharemos mais à frente.

É Possível Fazer Inventário Extrajudicial Sem Advogado em Goiânia?

Essa é, sem dúvida, uma das perguntas mais frequentes que recebemos. A resposta direta é: não. De acordo com a Resolução nº 35 do CNJ e o artigo 610 do Código de Processo Civil, o inventário extrajudicial exige obrigatoriamente a assistência de um advogado.

Isso significa que, mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja nenhum conflito, o cartório não lavrará a escritura sem que um advogado assine o documento.

O advogado pode ser:

  • Um único profissional representando todos os herdeiros (quando não há conflito de interesses);
  • Ou advogados distintos, um para cada herdeiro, se houver necessidade.

Portanto, se você encontrou alguma promessa de fazer esse processo sem advogado, desconfie. Além de ser ilegal, você corre o risco de ter a escritura invalidada e perder tempo e dinheiro.

Precisa de orientação sobre inventário extrajudicial em Goiânia? Fale agora com a equipe da Nascimento e Arantes Advocacia pelo WhatsApp (62) 99273-7423. Atendemos com empatia e profissionalismo.

Quanto Custa o Inventário Extrajudicial em Cartório em Goiânia

Inventário Extrajudicial Sem Advogado em Goiânia: Como Funciona
Simulação de custos do inventário extrajudicial em cartório — os valores variam conforme o patrimônio inventariado e os honorários advocatícios.

O custo do inventário extrajudicial envolve, basicamente, dois elementos: os emolumentos do cartório e os honorários do advogado.

Emolumentos do cartório: são os valores cobrados pelo tabelionato para lavrar a escritura. Em Goiás, esses valores são tabelados pelo Tribunal de Justiça e variam conforme o valor total dos bens inventariados. Quanto maior o patrimônio, maiores os emolumentos.

ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): é o imposto estadual que incide sobre a herança. Em Goiás, a alíquota varia de 2% a 8% sobre o valor dos bens, dependendo do montante.

Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade do caso e o patrimônio envolvido. O Conselho Federal da OAB recomenda valores mínimos, mas cada escritório tem sua tabela.

Como referência geral, para um patrimônio de valor médio, o custo total do inventário extrajudicial — incluindo cartório, imposto e advogado — costuma ser significativamente menor do que um inventário judicial, que além de custas judiciais, pode se prolongar por anos.

Para ter uma estimativa precisa para o seu caso específico, entre em contato com nossa equipe.

Onde Fazer Inventário Extrajudicial em Goiânia

O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas de Goiânia, independentemente de onde o falecido morava ou de onde estão localizados os bens. Isso facilita muito a vida dos herdeiros.

Goiânia conta com diversos tabelionatos distribuídos pelos bairros da cidade. Alguns dos mais conhecidos ficam nas regiões central, Setor Bueno, Jardim Goiás e Setor Marista.

A escolha do cartório pode ser feita pelos próprios herdeiros, geralmente levando em conta:

  • Localização e facilidade de acesso;
  • Disponibilidade de agendamento;
  • Indicação do próprio advogado que assistirá o caso.

Na prática, quando você contrata um advogado especializado em inventário, ele mesmo costuma orientar sobre o cartório mais adequado e já tem o contato estabelecido com os tabeliães. Isso acelera bastante o andamento do processo.

Quais Documentos São Necessários para o Inventário Extrajudicial

A organização dos documentos é um dos fatores que mais influencia na agilidade do processo. Quanto mais completa a documentação, mais rápido tudo é resolvido.

De forma geral, serão necessários:

Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento (conforme o estado civil);
  • Comprovante de endereço.

Documentos dos herdeiros:

  • RG e CPF de todos os herdeiros;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Comprovante de endereço.

Documentos dos bens:

  • Imóveis: escritura ou matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Veículos: documento do veículo (CRLV);
  • Contas bancárias: extratos e saldos;
  • Outros bens: documentação específica conforme o tipo.

Além disso, podem ser solicitadas certidões negativas de débitos fiscais do falecido. Seu advogado irá orientar sobre a lista completa conforme o seu caso.

Vale a Pena Fazer Inventário Extrajudicial Sem Advogado ou Contratar Um?

Como já explicamos, não existe inventário extrajudicial sem advogado — ele é obrigatório por lei. Mas além da obrigação legal, contratar um advogado especializado em inventário traz benefícios concretos para os herdeiros.

Veja por que vale a pena:

  • Segurança jurídica: o advogado garante que todos os seus direitos sejam respeitados na partilha;
  • Agilidade: profissionais experientes sabem exatamente quais documentos reunir e como evitar erros que atrasam o processo;
  • Economia a longo prazo: erros na partilha podem gerar disputas futuras e custos muito maiores;
  • Tranquilidade emocional: em um momento de luto, delegar essa responsabilidade a um especialista alivia o peso da família.

Tentar economizar nessa etapa, recorrendo a serviços não especializados ou tentando conduzir o processo sozinho, frequentemente resulta em documentação incorreta, atrasos e até em invalidação da escritura.

Quer saber quanto custa contratar a Nascimento e Arantes Advocacia para cuidar do seu inventário? Fale conosco agora pelo WhatsApp (62) 99273-7423 e receba uma orientação inicial sem compromisso.

Quando o Inventário Extrajudicial Não É Permitido

O inventário extrajudicial é uma opção prática e eficiente, mas não é aplicável a todos os casos. Existem situações em que o processo obrigatoriamente precisa ser feito pela via judicial.

O inventário extrajudicial não é permitido quando:

  • herdeiros menores de idade ou incapazes;
  • Existe testamento deixado pelo falecido (salvo se o testamento já foi cumprido ou caducou, mediante autorização judicial);
  • conflito entre os herdeiros — ou seja, as partes não estão de acordo com a partilha;
  • Um dos herdeiros está em local desconhecido ou não localizado;
  • nascituro (bebê ainda não nascido) entre os herdeiros.

Nesses casos, o inventário deve ser conduzido perante o Poder Judiciário, com todas as etapas processuais previstas em lei.

Se você não tem certeza se o seu caso permite o inventário extrajudicial, o melhor caminho é consultar um advogado especializado. Ele analisará a situação e indicará a via mais adequada e econômica para a sua família.

Conclusão: Regularize a Herança com Segurança e Suporte Especializado

O inventário extrajudicial é, sem dúvida, a opção mais rápida e menos desgastante para regularizar os bens de um familiar falecido — mas ele exige a presença obrigatória de um advogado e o cumprimento de requisitos legais específicos.

Compreender como o processo funciona, quais documentos reunir e quando essa via é permitida faz toda a diferença para evitar surpresas e atrasos. E nesse momento sensível, contar com uma equipe especializada e empática transforma uma etapa difícil em algo muito mais tranquilo.

A Nascimento e Arantes Advocacia está em Goiânia para ajudar você e sua família a atravessar esse processo com segurança, clareza e cuidado. Atuamos em inventário, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e demais questões do direito de família.

Entre em contato agora mesmo e fale com um especialista: WhatsApp (62) 99273-7423. Estamos prontos para ouvir o seu caso e orientar o melhor caminho para a sua família.


Perguntas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial em Goiânia

O inventário extrajudicial pode ser feito sem advogado em Goiânia?

Não. A lei brasileira exige a participação obrigatória de um advogado em todo inventário extrajudicial, conforme o artigo 610 do CPC e a Resolução nº 35 do CNJ. O cartório não lavrará a escritura sem a assinatura do profissional.

Qual o prazo para fazer o inventário após o falecimento?

O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento. Após esse prazo, pode haver cobrança de multa sobre o ITCD. É importante agir com rapidez para evitar penalidades.

Posso fazer o inventário extrajudicial se o falecido deixou testamento?

Em regra, não. A existência de testamento exige que o inventário seja feito pela via judicial. Porém, há exceções: se o testamento já foi cumprido ou caducou, é possível obter autorização judicial para prosseguir em cartório. Consulte um advogado para analisar o seu caso.

O inventário extrajudicial precisa ser feito em Goiânia se os bens estão em outra cidade?

Não necessariamente. O inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer cartório de notas do Brasil, independentemente de onde estão os bens ou onde o falecido residia. A escritura terá validade nacional.

Precisa de orientacao juridica em Direito de Familia?

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