Perder um familiar já é uma das experiências mais difíceis da vida. Descobrir que ele não deixou testamento e que você precisa resolver toda a burocracia do inventário pode tornar esse momento ainda mais pesado. Se você está passando por isso em Goiânia, saiba que existe um caminho claro a seguir — e que você não precisa percorrê-lo sozinho.
Neste artigo, a equipe da Nascimento e Arantes Advocacia vai explicar, de forma simples e direta, tudo o que você precisa saber sobre inventário quando não há testamento: como funciona, quais são os custos, quem tem direito à herança e como escolher o melhor caminho para a sua família.
Como fazer inventário sem testamento em Goiânia?

Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, o processo de inventário segue as regras da sucessão legítima, definidas pelo Código Civil brasileiro. Na prática, isso significa que a lei determina quem são os herdeiros e em qual ordem eles receberão os bens.
O primeiro passo é reunir os documentos essenciais:
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento)
- Documentos dos herdeiros (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento)
- Documentos dos bens a inventariar (escrituras, certificados de veículos, extratos bancários etc.)
- Certidão negativa de débitos municipais e estaduais relacionados aos bens
Com a documentação em mãos, o inventário pode seguir dois caminhos: o extrajudicial (feito em cartório) ou o judicial (pela via do processo no tribunal). A escolha depende de fatores como a presença de herdeiros menores de idade, a existência de conflitos entre herdeiros e o tipo de bens deixados.
Independentemente do caminho escolhido, contar com um advogado especializado em direito das sucessões em Goiânia é fundamental para evitar erros, atrasos e custos desnecessários.
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Quem tem direito à herança quando não há testamento?
Sem testamento, a herança é distribuída conforme a ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil. Isso significa que a lei estabelece uma fila de herdeiros, e os que estão em primeiro lugar excluem os demais.
A ordem é a seguinte:
- 1º lugar: Descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro, dependendo do regime de bens
- 2º lugar: Ascendentes (pais, avós), também em possível concorrência com o cônjuge
- 3º lugar: Cônjuge ou companheiro (quando não concorre com descendentes ou ascendentes)
- 4º lugar: Colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos)
É importante destacar que o companheiro em união estável também possui direitos hereditários, mas as regras podem ser diferentes das aplicadas ao cônjuge casado. Por isso, cada situação precisa ser avaliada individualmente.
Se não houver nenhum herdeiro, os bens passam ao Município de Goiânia ou ao Estado de Goiás, conforme o caso.
O que acontece com os bens quando a pessoa morre sem deixar testamento?
No momento do falecimento, os bens do falecido ficam numa situação jurídica chamada de espólio — uma espécie de massa de bens que ainda não foi formalmente transferida para os herdeiros. Nesse período, os bens não podem ser vendidos, transferidos ou utilizados livremente.
Para que os herdeiros possam, de fato, dispor dos bens — seja vender um imóvel, transferir um veículo ou movimentar contas bancárias —, é necessário concluir o inventário e realizar a partilha formal.
Sem o inventário, os problemas práticos são muitos:
- Imóveis não podem ser vendidos ou transferidos
- Veículos ficam bloqueados nos sistemas de trânsito
- Contas bancárias permanecem congeladas
- Empresas e quotas societárias ficam sem sucessão definida
- Dívidas do falecido podem gerar juros e complicações para os herdeiros
Além disso, a legislação brasileira exige que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo gera multa sobre o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no Estado de Goiás, encarecendo o processo.
É possível fazer inventário extrajudicial sem testamento em Goiânia?
Sim! O inventário extrajudicial — realizado diretamente em cartório — é possível mesmo sem testamento, desde que alguns requisitos sejam atendidos. Essa modalidade costuma ser mais rápida, menos burocrática e financeiramente mais vantajosa do que o inventário judicial.
Para optar pelo inventário em cartório, é necessário que:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes
- Haja consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens
- Não haja testamento (ou que ele tenha sido devidamente cumprido)
- A família esteja representada por um advogado (exigência legal)
Em Goiânia, existem diversos cartórios habilitados para realizar o procedimento. A escritura pública de inventário e partilha é lavrada pelo cartório e, a partir dela, os bens podem ser transferidos para os herdeiros nos respectivos registros (cartório de imóveis, DETRAN, bancos etc.).
Se houver herdeiros menores de idade, incapazes ou se os herdeiros não chegarem a um acordo, o caminho será o inventário judicial, que tramita perante as Varas de Família e Sucessões de Goiânia.
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Quanto tempo demora um inventário sem testamento em Goiânia?
O tempo varia bastante conforme o tipo de inventário e a complexidade do caso. De forma geral, os prazos médios são:
- Inventário extrajudicial (cartório): de 1 a 3 meses, quando toda a documentação está em ordem e os herdeiros estão de acordo
- Inventário judicial consensual: de 6 meses a 1 ano, aproximadamente
- Inventário judicial litigioso (com conflito entre herdeiros): pode durar vários anos, dependendo da complexidade e dos recursos apresentados
Fatores que podem atrasar o processo incluem: documentação incompleta ou irregular, bens sem registro em nome do falecido, dívidas não quitadas, desacordo entre herdeiros e demanda do Judiciário de Goiânia.
Por isso, quanto antes o processo for iniciado, melhor para todos os envolvidos. Além de evitar a multa por atraso no ITCD, a agilidade protege o patrimônio e reduz o desgaste emocional da família.
Quanto custa um inventário sem testamento em Goiânia?
Os custos do inventário são compostos por diferentes itens, e é importante entender cada um deles para não ser surpreendido:
- ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Em Goiás, a alíquota é de 2% a 8% sobre o valor dos bens, de forma progressiva. Quanto maior o valor do patrimônio, maior a alíquota aplicada.
- Emolumentos cartorários: No inventário extrajudicial, o cartório cobra honorários tabelados pelo Estado de Goiás, calculados sobre o valor dos bens.
- Custas judiciais: No inventário judicial, há o pagamento de custas processuais ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
- Honorários advocatícios: O Código de Ética da OAB sugere um percentual sobre o valor da causa (geralmente entre 6% e 10% do valor do espólio), mas os valores podem variar conforme o escritório e a complexidade do caso.
Em geral, o inventário extrajudicial tende a ser mais barato do que o judicial, já que elimina as custas processuais e costuma ser concluído mais rapidamente, reduzindo o tempo de trabalho do advogado.
O ideal é solicitar uma estimativa detalhada antes de iniciar o processo. A Nascimento e Arantes Advocacia oferece uma análise inicial do seu caso sem compromisso.
Vale a pena contratar advogado para inventário sem testamento em Goiânia?
Sim, e mais do que valer a pena, é obrigatório por lei. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de um advogado é exigência legal. Mas além da obrigatoriedade, há razões muito práticas para contar com um especialista:
- Evitar erros na documentação que podem atrasar o processo por meses
- Identificar bens não declarados ou dívidas que possam impactar a partilha
- Proteger os direitos de cada herdeiro, especialmente em famílias reconstituídas ou com filhos de relacionamentos anteriores
- Calcular corretamente o ITCD e evitar autuações fiscais futuras
- Mediar conflitos entre herdeiros antes que cheguem ao Judiciário
- Agilizar todo o processo, economizando tempo e dinheiro para a família
Um advogado especializado em direito das sucessões conhece as particularidades da legislação goiana, os cartórios e fóruns de Goiânia, e as melhores estratégias para cada situação familiar.
A Nascimento e Arantes Advocacia atua há anos com famílias goianas em momentos como esse, com um atendimento humano, transparente e focado em resultados. Nossa equipe entende que, além das questões jurídicas, cada caso envolve pessoas em um momento de dor — e é com esse cuidado que trabalhamos.
Conclusão
Lidar com um inventário quando não há testamento pode parecer complicado, mas com as informações certas e o suporte jurídico adequado, o processo se torna muito mais claro e tranquilo. Em Goiânia, seja pelo caminho do cartório ou pelo Judiciário, a legislação oferece caminhos viáveis para garantir que o patrimônio do seu familiar chegue a quem de direito.
O ponto de partida é agir com rapidez: lembre-se do prazo de 60 dias para abertura do inventário e das consequências do atraso. E o segundo passo é contar com quem entende do assunto.
A Nascimento e Arantes Advocacia está pronta para orientar sua família em cada etapa desse processo, com empatia, clareza e total comprometimento com seus direitos.
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Perguntas Frequentes sobre Inventário Sem Testamento em Goiânia
O que acontece se o inventário não for aberto no prazo de 60 dias em Goiás?
Se o inventário não for aberto dentro de 60 dias após o falecimento, o Estado de Goiás aplica uma multa sobre o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A multa pode chegar a 20% do valor do imposto devido, além de juros e correção monetária. Por isso, recomenda-se iniciar o processo o quanto antes, mesmo que toda a documentação ainda não esteja reunida.
Filhos de relacionamentos anteriores têm direito à herança sem testamento?
Sim. Todos os filhos — independentemente de serem de relacionamentos anteriores, adotivos ou socioafetivos reconhecidos judicialmente — têm os mesmos direitos hereditários. A lei brasileira proíbe qualquer distinção entre filhos para fins de herança. Portanto, em famílias reconstituídas, é fundamental que o inventário seja conduzido por um advogado especializado para garantir os direitos de cada herdeiro.
O companheiro em união estável tem os mesmos direitos do cônjuge casado na herança?
Não necessariamente. Após uma decisão do STF (RE 878.694), o companheiro em união estável passou a ter direitos hereditários, mas as regras ainda podem diferir das aplicadas ao cônjuge casado dependendo do regime de bens e das circunstâncias do caso. É essencial consultar um advogado para avaliar a situação específica da sua família, especialmente se houver imóveis e filhos envolvidos.
É possível fazer inventário sem advogado em Goiânia?
Não. A legislação brasileira exige a presença obrigatória de um advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial (cartório). Mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo e o processo pareça simples, o advogado é indispensável para assinar a escritura no cartório ou para representar as partes no processo judicial. Tentar conduzir um inventário sem assessoria jurídica pode gerar erros graves e atrasos significativos.
