A pensão alimentícia existe para garantir o sustento e o bem-estar de quem depende dela — na maioria dos casos, filhos menores de idade. Quando esse pagamento deixa de acontecer, as consequências para o devedor podem ser sérias e imediatas.
Se você está passando por essa situação em Goiânia — seja como quem precisa receber ou como quem está com dificuldade de pagar — este guia vai esclarecer seus direitos e os caminhos legais disponíveis.
O Que Acontece se Não Pagar Pensão Alimentícia em Goiânia?

Deixar de pagar a pensão alimentícia fixada em acordo ou sentença judicial não é apenas um problema familiar — é uma infração grave com consequências jurídicas concretas.
As principais consequências para quem não paga pensão alimentícia em Goiânia são:
- Prisão civil: o devedor pode ser preso por até 90 dias em regime fechado;
- Negativação do nome: inclusão no cadastro de inadimplentes (SPC/Serasa);
- Protesto em cartório: o débito pode ser protestado publicamente;
- Penhora de bens e valores: bloqueio de conta bancária, veículos e imóveis;
- Desconto em folha de pagamento: determinação judicial para desconto direto no salário do devedor;
- Suspensão da CNH e do passaporte: medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil.
Todas essas medidas podem ser requeridas por um advogado ao juiz responsável pelo caso, com o objetivo de forçar o pagamento e proteger os interesses de quem depende da pensão.
Pode Prender Quem Não Paga Pensão Alimentícia em Goiânia?
Sim. A prisão civil por dívida alimentar é expressamente permitida pela Constituição Federal brasileira e pelo Código de Processo Civil. É a única hipótese de prisão por dívida admitida no país — justamente pela natureza essencial dos alimentos.
Para que a prisão seja decretada, o credor (ou seu representante legal) precisa ingressar com uma ação de execução de alimentos. O juiz então notifica o devedor para que pague o débito em até 3 dias.
Se o devedor não pagar e não apresentar justificativa legítima, o juiz pode decretar a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses, podendo chegar a 90 dias conforme a legislação vigente.
É importante destacar: pagar o débito a qualquer momento garante a soltura imediata. A prisão é um mecanismo de coerção, não de punição.
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Como Funciona a Prisão por Falta de Pagamento de Pensão Alimentícia?
O processo de prisão civil por dívida alimentar segue um rito específico. Entender cada etapa ajuda tanto quem quer cobrar quanto quem precisa se defender.
Veja como funciona na prática:
- 1. Ajuizamento da execução: o advogado do credor ingressa com a execução de alimentos na Vara de Família de Goiânia competente;
- 2. Citação do devedor: o devedor é intimado para pagar o débito em 3 dias úteis;
- 3. Ausência de pagamento: se não houver pagamento nem justificativa, o advogado requer a prisão;
- 4. Decreto judicial: o juiz analisa o pedido e, sendo cabível, expede o mandado de prisão;
- 5. Cumprimento em regime fechado: a prisão é cumprida em estabelecimento prisional, separado de presos comuns quando possível;
- 6. Soltura mediante pagamento: o devedor é liberado assim que quitar o débito que originou a prisão.
Vale lembrar que a execução cobre, em regra, as últimas 3 parcelas vencidas antes do ingresso da ação, mais as que forem vencendo durante o processo. Débitos mais antigos são cobrados por outro rito, sem prisão, mas com penhora de bens.
Em Quanto Tempo o Devedor de Pensão Pode Ser Preso?
Essa é uma das perguntas mais frequentes — e a resposta é: pode acontecer em poucas semanas, dependendo da agilidade do processo e da vara responsável.
O prazo médio costuma variar entre 30 e 60 dias após o ajuizamento da execução, considerando:
- O tempo de citação do devedor;
- Os 3 dias para pagamento voluntário;
- A análise do pedido de prisão pelo juiz;
- A expedição e cumprimento do mandado.
Em situações de urgência, é possível pedir medidas mais rápidas, especialmente quando há risco à subsistência do alimentando. Um advogado experiente em direito de família em Goiânia sabe como acelerar esse processo e usar os recursos legais disponíveis da forma mais eficiente.
O Que Fazer Quando o Pai Não Paga a Pensão Alimentícia?
Antes de qualquer coisa: você não precisa aceitar o não pagamento em silêncio. A lei oferece instrumentos eficazes para garantir o recebimento da pensão, e agir com o apoio de um advogado faz toda a diferença.
Se o pai (ou qualquer outro devedor) não está pagando a pensão, os passos recomendados são:
- Reúna os comprovantes: guarde todos os registros de pagamentos atrasados ou ausentes;
- Consulte um advogado: um especialista em direito de família vai analisar o melhor caminho — execução com prisão, desconto em folha ou bloqueio de contas;
- Ingresse com a execução de alimentos: com base no acordo ou sentença judicial já existente;
- Requeira medidas coercitivas: negativação, protesto, suspensão de CNH e passaporte podem ser pedidos junto com a execução;
- Acompanhe o processo: mantenha contato frequente com seu advogado para agir com rapidez em cada etapa.
Não tem acordo ou sentença de pensão ainda? Também é possível ingressar com uma ação de alimentos para fixar os valores. A Nascimento e Arantes Advocacia atua em todas essas frentes em Goiânia.
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Como Negativar o Nome de Quem Não Paga Pensão Alimentícia?
A negativação do devedor de alimentos nos cadastros de inadimplentes é uma medida relativamente nova no ordenamento jurídico brasileiro, mas já está sendo aplicada com bons resultados em Goiânia e em todo o país.
Com base no Código de Processo Civil (art. 782, §3º), o juiz pode determinar a inclusão do nome do devedor de alimentos no SPC, Serasa e outros cadastros de proteção ao crédito.
Para negativar o devedor, é necessário:
- Ter uma sentença ou acordo judicial fixando os alimentos;
- Comprovar o inadimplemento (parcelas não pagas);
- Requerer judicialmente a negativação por meio de advogado;
- O juiz avalia e, sendo cabível, determina a inclusão no cadastro.
O impacto é imediato: o devedor fica impedido de fazer financiamentos, abrir contas, obter crédito — o que frequentemente o motiva a regularizar os pagamentos. É uma ferramenta poderosa, especialmente para devedores que escondem patrimônio.
Vale a Pena Contratar Advogado para Cobrar Pensão Alimentícia em Goiânia?
Com toda clareza: sim, vale muito a pena. E há razões práticas e concretas para isso.
Embora a legislação brasileira permita que a parte ingresse com alguns pedidos sem advogado (nos Juizados Especiais, por exemplo), as execuções de alimentos com pedido de prisão exigem conhecimento técnico aprofundado. Um erro na petição pode atrasar meses o seu processo.
Com um advogado especializado em direito de família em Goiânia, você tem:
- Estratégia personalizada: análise do melhor caminho — prisão, penhora, desconto em folha ou negativação;
- Agilidade processual: profissional que conhece as Varas de Família de Goiânia e seus ritos;
- Segurança jurídica: petições corretas, prazos respeitados e pedidos bem fundamentados;
- Apoio emocional e técnico: alguém ao seu lado para orientar cada decisão num momento difícil.
A Nascimento e Arantes Advocacia atua há anos com famílias goianienses em casos de pensão alimentícia, divórcio, guarda de filhos e inventários. Nosso compromisso é unir técnica jurídica sólida com um atendimento humano e próximo.
Conclusão
Não pagar pensão alimentícia em Goiânia é uma conduta com consequências sérias: prisão civil, negativação, bloqueio de bens e muito mais. A lei brasileira protege quem depende dos alimentos e coloca à disposição dos credores ferramentas eficazes para garantir o recebimento.
Se você está enfrentando o não pagamento da pensão ou precisa entender melhor seus direitos e obrigações, não deixe essa situação se arrastar. Cada mês sem pagamento é um mês de prejuízo — financeiro e emocional — para quem mais precisa.
A Nascimento e Arantes Advocacia está pronta para te ajudar. Nossa equipe especializada em direito de família em Goiânia vai analisar o seu caso, esclarecer todas as suas dúvidas e agir com rapidez para proteger seus interesses.
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Perguntas Frequentes sobre Pensão Alimentícia em Goiânia
Quantas parcelas em atraso são necessárias para pedir a prisão do devedor?
A legislação não exige um número mínimo fixo de parcelas. Na prática, a maioria dos juízes aceita o pedido de prisão com 1 a 3 parcelas em atraso, desde que o débito esteja devidamente comprovado e o devedor tenha sido regularmente notificado para pagar.
O devedor preso por pensão alimentícia fica junto com outros presos?
Não necessariamente. O Código de Processo Civil determina que o devedor de alimentos deve ficar em local separado dos presos comuns. Na prática, isso depende da estrutura do estabelecimento prisional disponível em Goiânia, mas a determinação legal é de separação.
A pensão alimentícia pode ser cobrada de avós ou outros parentes?
Sim. Quando o pai ou a mãe não tem condições de pagar sozinho, a obrigação alimentar pode ser estendida aos avós, de forma complementar. Isso é chamado de obrigação alimentar subsidiária e é reconhecida pelos tribunais brasileiros, inclusive em Goiânia.
É possível reduzir ou suspender a pensão alimentícia se a situação financeira mudar?
Sim. Caso o devedor enfrente dificuldades financeiras comprovadas, é possível ingressar com uma ação de revisão de alimentos para reduzir o valor da pensão. O ideal é fazer isso antes de acumular dívidas, pois os débitos já vencidos continuam sendo exigíveis mesmo após a revisão.
