Perder um ente querido já é, por si só, uma das experiências mais dolorosas que uma família pode enfrentar. Lidar com processos jurídicos logo depois torna tudo ainda mais difícil. Se você está buscando entender como regularizar os bens deixados por um familiar de forma mais simples e rápida, este guia foi feito para você.
O arrolamento de bens é um procedimento que pode tornar esse momento muito menos burocrático — e muitas famílias em Goiânia ainda não conhecem essa possibilidade. Vamos explicar tudo de forma clara e objetiva.
O que é arrolamento de bens e quando é necessário fazer em Goiânia?

O arrolamento de bens é um procedimento jurídico utilizado para apurar, listar e partilhar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. É, na prática, uma forma simplificada de inventário.
Ele é necessário sempre que alguém morre e deixa bens — imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros — que precisam ser transferidos legalmente para os herdeiros. Sem esse processo, os bens ficam bloqueados: não podem ser vendidos, transferidos ou usados livremente.
Em Goiânia, como em todo o Brasil, a legislação exige a abertura do inventário ou do arrolamento em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa. Por isso, agir com rapidez faz toda a diferença — tanto financeiramente quanto para a tranquilidade da família.
O arrolamento é indicado especialmente quando:
- O valor total dos bens não ultrapassa 1.000 salários mínimos;
- Todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo com a partilha;
- A família deseja resolver tudo de forma mais ágil e com menor custo.
Se você se identificou com alguma dessas situações, o arrolamento pode ser a solução ideal para a sua família.
Como funciona o arrolamento de bens no inventário em Goiânia GO?
O funcionamento do arrolamento de bens segue etapas bem definidas. Em Goiânia, o processo pode ser conduzido de forma judicial ou extrajudicial (em cartório), dependendo das circunstâncias familiares.
De forma geral, o processo segue estas etapas:
- 1. Contratação do advogado: obrigatória em qualquer modalidade, judicial ou extrajudicial;
- 2. Levantamento dos bens: identificação e avaliação de todos os bens deixados pelo falecido;
- 3. Apresentação dos documentos: reunião da documentação dos herdeiros, do falecido e dos bens;
- 4. Cálculo e pagamento do ITCMD: o imposto estadual sobre herança deve ser quitado;
- 5. Homologação da partilha: no caso judicial, o juiz homologa; no cartório, o tabelião formaliza;
- 6. Transferência dos bens: os bens são registrados em nome dos herdeiros.
O arrolamento extrajudicial, feito em cartório, costuma ser mais rápido — pode ser concluído em poucas semanas quando toda a documentação está organizada. Já o arrolamento judicial é utilizado quando há alguma divergência ou quando menores estão envolvidos.
Ter um advogado especializado ao seu lado é fundamental para garantir que cada etapa seja cumprida corretamente, evitando erros que possam atrasar o processo ou gerar custos adicionais.
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Qual a diferença entre arrolamento de bens e inventário comum?
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre as famílias que procuram regularizar uma herança. Embora ambos sirvam ao mesmo propósito — partilhar os bens do falecido —, existem diferenças importantes entre eles.
Veja um comparativo direto:
- Arrolamento de bens: procedimento simplificado, usado quando o patrimônio é menor (até 1.000 salários mínimos) e os herdeiros concordam com a divisão. É mais rápido e menos custoso;
- Inventário comum (judicial): utilizado quando o patrimônio é maior, há conflitos entre herdeiros, existem herdeiros menores ou incapazes, ou quando a situação é mais complexa. Pode durar anos;
- Inventário extrajudicial (em cartório): uma alternativa mais ágil ao inventário judicial tradicional, possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo — independentemente do valor dos bens.
Em resumo: o arrolamento é a via mais rápida e econômica quando os requisitos legais são atendidos. Para famílias que desejam resolver a situação sem desgaste emocional e financeiro prolongado, ele é geralmente a melhor opção.
Um advogado especialista em direito das sucessões vai analisar o caso da sua família e indicar o caminho mais adequado — seja o arrolamento, o inventário extrajudicial ou o inventário judicial.
Quanto custa fazer um arrolamento de bens em Goiânia?
O custo é uma das primeiras preocupações das famílias, e é totalmente compreensível. O valor total de um arrolamento de bens em Goiânia pode variar bastante dependendo de alguns fatores.
Os principais custos envolvidos são:
- Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade do caso e o valor do patrimônio. Em geral, seguem a tabela da OAB-GO;
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): em Goiás, a alíquota é de 2% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos, de acordo com a progressividade definida em lei;
- Custas cartorárias: no caso de arrolamento extrajudicial, incidem as taxas do cartório, calculadas com base no valor do patrimônio;
- Custas judiciais: no caso judicial, há taxas processuais cobradas pelo tribunal.
É importante saber que agir rapidamente reduz custos. O atraso na abertura do processo pode gerar multa sobre o ITCMD — em Goiás, essa penalidade pode chegar a 50% do valor do imposto.
Cada caso é único. Por isso, a melhor forma de entender o custo real do seu processo é conversando com um advogado especialista, que vai analisar o patrimônio e estimar os valores com precisão.
Quando vale a pena fazer arrolamento de bens em vez de inventário tradicional?
Essa escolha depende de uma análise cuidadosa da situação de cada família. No entanto, existem cenários em que o arrolamento é claramente a opção mais vantajosa.
O arrolamento vale mais a pena quando:
- O valor total dos bens é igual ou inferior a 1.000 salários mínimos;
- Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e plenamente capazes;
- Não há conflitos sobre a divisão do patrimônio;
- A família deseja encerrar o processo em menos tempo;
- O objetivo é economizar com custas processuais e honorários.
Já o inventário tradicional pode ser necessário quando:
- O patrimônio ultrapassa o limite legal para o arrolamento;
- Há herdeiros menores, incapazes ou com interesses divergentes;
- Existem dívidas do falecido que precisam ser apuradas judicialmente;
- Há disputas sobre a validade do testamento.
A decisão certa depende de uma análise individualizada. A equipe da Nascimento e Arantes Advocacia está preparada para orientar sua família com empatia e expertise técnica — para que você tome a melhor decisão nesse momento tão delicado.
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Quais documentos são necessários para arrolamento de bens em Goiânia GO?
Organizar a documentação com antecedência é um dos passos mais importantes para agilizar o processo. A falta de documentos é uma das principais causas de atraso nos arrolamentos e inventários.
De forma geral, você precisará dos seguintes documentos:
Documentos do falecido:
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Certidão de inexistência de testamento (emitida pelo Colégio Notarial do Brasil).
Documentos dos herdeiros:
- RG e CPF de todos os herdeiros;
- Certidão de nascimento ou casamento (conforme o caso);
- Comprovante de residência atualizado.
Documentos dos bens:
- Escritura e matrícula atualizada dos imóveis;
- CRLV (documento do veículo) de automóveis;
- Extratos bancários e de investimentos;
- Documentos de outros bens (quotas societárias, por exemplo).
Essa lista pode variar conforme o patrimônio e a modalidade do processo. Um advogado especializado vai elaborar a lista completa e personalizada para o seu caso, evitando idas e vindas desnecessárias.
Onde fazer arrolamento de bens em Goiânia sem complicação?
Em Goiânia, você pode realizar o arrolamento de bens de forma extrajudicial nos cartórios de notas habilitados para esse tipo de procedimento — quando todos os requisitos legais são atendidos. Nos demais casos, o processo tramita na Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
Independentemente do caminho escolhido, a presença de um advogado é obrigatória por lei em qualquer modalidade de inventário ou arrolamento — judicial ou extrajudicial.
Contar com um escritório especializado em direito de família e sucessões em Goiânia faz toda a diferença. Além de garantir que o processo seja conduzido de forma correta, o advogado cuida de toda a burocracia, para que você possa focar no que realmente importa: a sua família.
A Nascimento e Arantes Advocacia atua há anos em Goiânia com foco em direito de família e sucessões, incluindo divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e inventários. Nossa equipe está pronta para cuidar do seu caso com atenção, responsabilidade e todo o suporte que você merece.
Conclusão
Regularizar os bens de um ente querido é uma obrigação legal — mas não precisa ser um processo doloroso e interminável. O arrolamento de bens é uma alternativa mais ágil e acessível ao inventário tradicional, e pode ser a solução ideal para a sua família em Goiânia.
Entender o procedimento correto, reunir a documentação adequada e contar com um advogado especializado são os passos fundamentais para que tudo corra bem — com segurança jurídica e sem surpresas desagradáveis.
A Nascimento e Arantes Advocacia está pronta para orientar sua família em cada etapa desse processo. Atendemos em Goiânia com empatia, profissionalismo e o compromisso de tornar esse momento o menos difícil possível para você.
Não espere surgir complicações. Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp (62) 99273-7423 e fale com um advogado especialista em arrolamento de bens e inventário em Goiânia. O primeiro passo é mais simples do que você imagina.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O arrolamento de bens pode ser feito em cartório em Goiânia?
Sim. Quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo com a partilha e não há testamento, o arrolamento pode ser realizado em cartório de notas em Goiânia, de forma extrajudicial. Isso torna o processo muito mais rápido. A presença de um advogado é obrigatória mesmo nessa modalidade.
Qual é o prazo para abrir o arrolamento de bens após o falecimento?
De acordo com a legislação brasileira, o inventário ou arrolamento deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo gera multa sobre o ITCMD, que em Goiás pode chegar a 50% do valor do imposto devido. Por isso, quanto antes você procurar um advogado, melhor.
É possível fazer arrolamento de bens se um dos herdeiros for menor de idade?
Não. Quando há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, o processo deve ser conduzido judicialmente — com a participação obrigatória do Ministério Público para proteger os interesses do menor. Nesses casos, o arrolamento simplificado em cartório não é permitido.
Preciso de advogado para fazer arrolamento de bens em Goiânia?
Sim, a representação por advogado é obrigatória por lei em qualquer modalidade de inventário ou arrolamento — seja judicial ou extrajudicial (em cartório). O advogado é responsável por orientar os herdeiros, preparar os documentos e garantir que a partilha seja feita de forma justa e legal.
