Perder um familiar já é, por si só, uma das experiências mais dolorosas da vida. Ter que lidar com questões jurídicas logo após essa perda pode parecer ainda mais pesado. Se você está passando por isso agora, saiba que não está sozinho — e que entender o processo de inventário pode tornar tudo um pouco mais simples.
Neste guia, a Nascimento e Arantes Advocacia explica, em linguagem clara e humana, tudo o que você precisa saber sobre inventário em Goiânia: o que é, quando é obrigatório, quanto custa, quanto tempo leva e qual a melhor opção para o seu caso.
O Que É Inventário e Quando É Obrigatório?

O inventário é o procedimento legal por meio do qual os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida são identificados, avaliados e transferidos aos seus herdeiros. Em outras palavras, é o caminho jurídico obrigatório para regularizar a herança.
Sem o inventário, os bens ficam em nome do falecido indefinidamente. Isso significa que os herdeiros não conseguem vender, alugar, financiar ou fazer qualquer negociação legal com imóveis, veículos ou outros bens de valor.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o inventário é obrigatório sempre que a pessoa falecida deixar bens a inventariar — independentemente do valor. Veja os principais casos em que ele é exigido:
- Existência de imóveis (casas, apartamentos, terrenos) em nome do falecido;
- Veículos, investimentos, contas bancárias ou qualquer bem de valor;
- Necessidade de receber herança ou seguro de vida vinculado ao espólio;
- Transferência de quotas de empresa ou participações societárias;
- Qualquer situação em que herdeiros precisem regularizar a posse de um bem.
Mesmo que o patrimônio seja pequeno, a ausência do inventário pode gerar problemas sérios no futuro — inclusive conflitos familiares e bloqueios judiciais.
Quando É Obrigatório Fazer Inventário em Goiânia?
Em Goiânia, assim como em todo o Brasil, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, conforme determina o Código de Processo Civil (art. 611). O prazo para conclusão do processo é de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo juiz quando necessário.
O descumprimento desse prazo não impede a realização do inventário, mas pode gerar multa sobre o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) cobrado pelo Estado de Goiás. Atualmente, a alíquota do ITCD em Goiás varia conforme o valor dos bens, e o atraso pode aumentar significativamente esse custo.
Na prática, a obrigatoriedade em Goiânia se aplica em todas as situações em que o falecido deixou:
- Bens imóveis registrados em cartório;
- Saldo em contas bancárias acima do limite permitido para alvará;
- Veículos registrados no DETRAN-GO;
- Participações em empresas com sede em Goiânia ou no interior do estado;
- Qualquer bem que precise de transferência formal de titularidade.
Tem dúvidas sobre o seu caso específico? Entre em contato agora com a Nascimento e Arantes Advocacia pelo WhatsApp +55 62 99273-7423 e receba uma orientação personalizada.
Quanto Custa Fazer um Inventário em Goiânia?

Essa é, sem dúvida, uma das perguntas mais frequentes. O custo do inventário em Goiânia varia conforme o tipo de processo escolhido (judicial ou extrajudicial) e o valor total dos bens deixados pelo falecido.
De forma geral, os principais custos envolvidos são:
- ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis): cobrado pelo Estado de Goiás, com alíquotas progressivas que variam de 2% a 8% sobre o valor dos bens, dependendo do montante;
- Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade do caso e o escritório contratado. Em geral, ficam entre 6% e 10% do valor do espólio;
- Custas cartorárias (inventário extrajudicial): tabeladas pelo TJGO, com base no valor dos bens;
- Custas judiciais (inventário judicial): incluem taxa de distribuição e demais emolumentos do processo;
- Outros documentos: certidões, avaliações de imóveis, registros em cartório após a partilha.
É importante lembrar que o custo de não fazer o inventário pode ser muito maior a longo prazo: multas fiscais, impossibilidade de venda de bens, disputas judiciais e perda de direitos hereditários são consequências comuns da procrastinação.
Como Fazer Inventário Sem Advogado em Goiânia?
Essa é uma dúvida muito comum, mas a resposta é direta: na prática, não é possível fazer inventário sem advogado em Goiânia — nem em nenhuma outra cidade do Brasil.
Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial (feito em cartório), a lei exige a presença de um advogado devidamente habilitado na OAB para representar os herdeiros. Essa exigência está prevista no art. 610 do Código de Processo Civil e na Resolução 35/2007 do CNJ, que regulamenta o inventário extrajudicial.
O papel do advogado vai muito além da assinatura de documentos. Ele é responsável por:
- Orientar os herdeiros sobre seus direitos;
- Organizar e verificar toda a documentação necessária;
- Calcular corretamente o ITCD e evitar pagamentos indevidos;
- Prevenir e resolver conflitos entre herdeiros;
- Garantir que a partilha seja feita de forma justa e legal.
Contar com um advogado especialista em direito das sucessões, como a equipe da Nascimento e Arantes Advocacia, pode economizar tempo, dinheiro e evitar dores de cabeça desnecessárias para toda a família.
Qual a Diferença Entre Inventário Judicial e Extrajudicial?
Existem dois caminhos para realizar o inventário, e a escolha entre eles depende das características de cada família e espólio.
Inventário Judicial é realizado perante o Poder Judiciário, com acompanhamento de um juiz. É obrigatório quando:
- Há herdeiros menores de idade ou incapazes;
- Existe testamento a ser cumprido;
- Há conflito entre os herdeiros sobre a partilha;
- Algum herdeiro está em local desconhecido ou é revel.
Inventário Extrajudicial é feito diretamente em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. É mais rápido e menos burocrático. Para utilizá-lo, é preciso que:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
- Haja consenso entre todos sobre a partilha;
- Não exista testamento (ou que o testamento já tenha sido devidamente registrado e aberto judicialmente);
- Todos estejam assistidos por advogado.
Em resumo: quando é possível optar pelo extrajudicial, ele costuma ser a melhor escolha pela agilidade e menor custo.
Quanto Tempo Leva para Fazer um Inventário?
O tempo de duração do inventário varia bastante dependendo da modalidade escolhida, da complexidade do espólio e da cooperação entre os herdeiros.
Veja uma estimativa realista para cada caso:
- Inventário extrajudicial (cartório): em média, de 30 a 90 dias, quando a documentação está em ordem e todos os herdeiros estão de acordo;
- Inventário judicial simples: pode levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da fila do tribunal e da complexidade do caso;
- Inventário judicial litigioso (com conflito): pode se estender por vários anos, especialmente quando há disputas sobre bens ou contestação da partilha.
O principal fator que acelera o processo é a organização da documentação desde o início. Um advogado experiente sabe exatamente quais documentos reunir e como evitar erros que atrasam o andamento.
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Vale a Pena Fazer Inventário Extrajudicial em Cartório?
Na maioria dos casos em que os requisitos legais são atendidos, sim, vale muito a pena. O inventário extrajudicial em cartório é, em geral, mais rápido, menos desgastante e mais barato do que o processo judicial.
As principais vantagens são:
- Prazo reduzido: pode ser concluído em poucos meses, enquanto o judicial pode levar anos;
- Menor custo total: sem as custas processuais do judiciário;
- Menos burocracia: o processo é mais simples e direto;
- Privacidade: as informações não ficam em processo público;
- Menos desgaste emocional: ideal para famílias que já estão fragilizadas pelo luto.
No entanto, é importante avaliar com cuidado se o seu caso se enquadra nas condições exigidas. Um advogado especialista pode analisar rapidamente a situação e indicar o melhor caminho para sua família.
Vale lembrar: mesmo no inventário extrajudicial, a presença do advogado é obrigatória — e ele será o responsável por garantir que tudo seja feito corretamente, protegendo os interesses de todos os herdeiros.
Conclusão: Não Deixe para Depois — Proteja Sua Herança Agora
O inventário pode parecer um processo complexo e intimidador, especialmente em um momento tão delicado quanto o luto. Mas com orientação jurídica especializada, é possível conduzir tudo com tranquilidade, agilidade e segurança.
A Nascimento e Arantes Advocacia, com atuação em Goiânia e em toda a região de Goiás, tem experiência consolidada em direito de família e sucessões. Nossa equipe está pronta para acompanhar você em cada etapa do processo — do primeiro contato até a conclusão da partilha.
Não deixe os bens da sua família em uma situação irregular. Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp +55 62 99273-7423 e converse com um de nossos advogados especialistas. O primeiro atendimento é sem compromisso.
Perguntas Frequentes Sobre Inventário em Goiânia
É obrigatório abrir inventário mesmo para bens de pequeno valor?
Sim. Em termos legais, qualquer bem deixado pelo falecido — independentemente do valor — pode exigir inventário para ser transferido aos herdeiros. No entanto, para valores muito baixos em contas bancárias, existe a possibilidade de alvará judicial simplificado. Consulte um advogado para avaliar seu caso.
O que acontece se eu não fizer o inventário dentro do prazo?
Se o inventário não for aberto em até 60 dias após o falecimento, o Estado de Goiás pode aplicar multa sobre o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis). Além disso, os bens continuam bloqueados no nome do falecido, gerando problemas práticos para os herdeiros.
Posso fazer inventário se um dos herdeiros mora em outro estado ou país?
Sim, é possível. No caso do inventário extrajudicial, o herdeiro ausente pode outorgar uma procuração a um representante legal para assinar os documentos em seu lugar. No inventário judicial, a representação também é admitida. Um advogado pode orientar a melhor forma de proceder.
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de Goiânia?
O inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente de onde estavam localizados os bens ou do domicílio do falecido. Em Goiânia, há diversos cartórios habilitados para realizar o procedimento.
