Uma das dúvidas mais comuns entre pais e mães que pagam ou recebem pensão alimentícia é: o que acontece quando o filho completa 18 anos? A resposta não é tão simples quanto parece, e tomar a decisão errada nesse momento pode gerar consequências jurídicas sérias.
Neste artigo, a equipe da Nascimento e Arantes Advocacia, especialista em direito de família em Goiânia, responde as principais perguntas sobre o tema de forma clara e objetiva. Se ao final você ainda tiver dúvidas, fale diretamente com a gente pelo WhatsApp.
A pensão alimentícia acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos em Goiânia?

Não. Esse é um dos maiores equívocos que circulam sobre o assunto. A maioridade civil — atingida aos 18 anos — não extingue automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia.
O que acontece na prática é o seguinte: com a maioridade, o poder familiar dos pais cessa, mas a obrigação alimentar pode continuar com base em outros fundamentos legais, especialmente a necessidade do filho e a capacidade financeira do genitor.
Para que a pensão seja encerrada, é necessário um ato formal — seja um acordo entre as partes homologado judicialmente, seja uma decisão do juiz em ação de exoneração. Enquanto isso não acontece, a pensão continua em vigor e o não pagamento pode gerar execução judicial.
Resumindo: a pensão não cai sozinha com o aniversário de 18 anos. É preciso tomar uma atitude legal para modificar ou encerrar a obrigação.
Como cancelar a pensão alimentícia após o filho completar 18 anos em Goiânia?
Para encerrar o pagamento da pensão, o responsável precisa ingressar com uma ação de exoneração de alimentos na Justiça. Essa ação deve ser ajuizada na Vara de Família competente em Goiânia e demonstrar que a obrigação não se justifica mais.
Os principais argumentos utilizados para pedir a exoneração são:
- O filho atingiu a maioridade e não está mais estudando;
- O filho tem renda própria ou é financeiramente independente;
- O filho não comprovou necessidade de continuar recebendo os alimentos;
- Mudança relevante na situação financeira do alimentante.
Vale lembrar que, se houver acordo amigável entre as partes, é possível formalizar o encerramento sem uma disputa judicial longa. Em muitos casos, a solução é mais rápida do que se imagina.
Cada situação é única. Por isso, consulte um advogado especializado em direito de família em Goiânia antes de simplesmente parar de pagar — isso pode gerar dívida e até bloqueio de bens.
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O que acontece com a pensão alimentícia quando o filho entra na faculdade?
Essa é uma situação muito relevante e que os tribunais brasileiros — inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ) — já pacificaram: quando o filho ingressa em curso superior, a pensão alimentícia pode ser mantida, mesmo após os 18 anos.
A lógica é simples: o jovem que estuda em período integral ou semi-integral muitas vezes não consegue trabalhar para se sustentar. A obrigação alimentar, nesse caso, migra do poder familiar para o vínculo de parentesco, previsto no Código Civil.
Para que a pensão seja mantida nessa situação, em geral é necessário que:
- O curso seja reconhecido pelo MEC;
- O filho esteja regularmente matriculado e frequentando;
- O filho demonstre dedicação aos estudos (sem reprovações excessivas);
- Não haja fonte de renda própria suficiente para o sustento.
Esse direito tem prazo: em regra, dura até a conclusão do curso de graduação ou até os 24 anos, o que ocorrer primeiro. Mas cada caso pode ter particularidades analisadas pelo juiz.
Até que idade o pai é obrigado a pagar pensão alimentícia?
A lei brasileira não estabelece uma idade máxima fixa para o pagamento de pensão. O que define a obrigação é a necessidade do alimentado em contraste com a possibilidade do alimentante.
Na prática, os cenários mais comuns são:
- Até os 18 anos: obrigação decorrente do poder familiar;
- Dos 18 aos 24 anos (aproximadamente): pode ser mantida se o filho estiver na faculdade;
- Acima dos 24 anos: raramente mantida, exceto em casos de deficiência ou doença grave.
O STJ consolidou o entendimento de que a presunção de dependência cessa com a conclusão do curso superior. Após isso, cabe ao filho demonstrar necessidade concreta para continuar recebendo alimentos.
Importante: a obrigação pode recair também sobre outros parentes, como avós, em casos excepcionais quando os pais não têm condições de arcar com os alimentos.
Quanto custa para exonerar pensão alimentícia em Goiânia?
O custo de uma ação de exoneração de alimentos em Goiânia pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso, do escritório contratado e se a situação é litigiosa (disputada) ou consensual.
De forma geral, os custos envolvem:
- Honorários advocatícios: variam conforme o advogado e a complexidade do caso;
- Custas judiciais: taxas cobradas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO);
- Eventuais perícias ou documentação: em casos mais complexos.
Vale lembrar que pessoas de baixa renda podem ter direito à gratuidade da justiça, isentando-se das custas processuais. Já os honorários do advogado precisam ser negociados diretamente com o escritório.
A melhor forma de saber o custo real do seu caso é fazer uma consulta personalizada. Na Nascimento e Arantes Advocacia, analisamos sua situação e apresentamos uma proposta clara e transparente.
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O filho maior de 18 anos pode pedir pensão alimentícia diretamente?
Sim. Esse é um ponto fundamental que muita gente desconhece. Quando o filho completa 18 anos, ele passa a ser parte legítima para ingressar com ação de alimentos em nome próprio, sem precisar que a mãe ou o pai representem seus interesses.
Isso significa que:
- O filho maior pode ajuizar ação de alimentos diretamente contra o genitor;
- Ele pode pedir a continuidade da pensão já existente ou iniciar uma nova ação;
- Em ações que já estavam em andamento, o filho deve assumir o polo ativo do processo ao completar 18 anos — a mãe (ou o pai guardião) deixa de ter legitimidade para atuar no lugar dele.
Caso o filho maior queira manter a pensão durante a faculdade, por exemplo, ele mesmo deve comunicar ao juízo e, se necessário, apresentar documentação comprobatória da matrícula e da necessidade dos alimentos.
Esse é um momento de transição delicado no processo judicial, e contar com orientação jurídica adequada pode evitar que a pensão seja encerrada por falta de providência do filho.
Quando o juiz pode manter a pensão alimentícia depois dos 18 anos?
O juiz pode determinar a manutenção da pensão após a maioridade em diversas situações. As mais reconhecidas pelos tribunais brasileiros são:
- Filho cursando ensino superior: como já explicado, é a hipótese mais comum;
- Filho com deficiência física ou mental: a dependência pode ser permanente;
- Filho com doença grave ou incapacitante: que impeça o exercício de atividade remunerada;
- Filho em curso técnico ou profissionalizante: dependendo das circunstâncias do caso;
- Situação de vulnerabilidade comprovada: em casos excepcionais, devidamente demonstrados.
A decisão judicial sempre levará em conta o trinômio alimentar: necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e proporcionalidade da obrigação. Não existe regra absoluta — cada caso é analisado de forma individual.
Por isso, é essencial ter um advogado que conheça bem a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás e saiba construir os argumentos certos para o seu caso, seja para manter ou para encerrar a pensão.
Conclusão
Como você pôde ver, a maioridade do filho não encerra automaticamente a pensão alimentícia. A situação exige atenção, análise cuidadosa e, na maioria das vezes, uma medida judicial adequada — seja para exonerar, manter ou ajustar o valor da pensão.
Ignorar esse momento pode custar caro: quem para de pagar sem autorização judicial pode acumular dívidas e sofrer consequências legais graves. E quem tem direito a continuar recebendo pode perder esse benefício por falta de iniciativa.
A Nascimento e Arantes Advocacia é especializada em direito de família e sucessões em Goiânia. Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso com empatia, clareza e toda a expertise necessária para proteger os seus direitos.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
A pensão alimentícia termina no dia em que o filho faz 18 anos?
Não. A maioridade civil não extingue automaticamente a pensão. Para encerrar a obrigação, é necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos ou formalizar um acordo homologado pelo juiz. Enquanto isso não acontece, a pensão continua vigente.
Se o filho entrar na faculdade, o pai ainda é obrigado a pagar pensão?
Em regra, sim. O STJ consolidou o entendimento de que o filho que ingressa em curso superior mantém o direito à pensão alimentícia, desde que esteja regularmente matriculado, frequentando o curso e sem renda própria suficiente para seu sustento. A obrigação pode durar até a conclusão da graduação ou até os 24 anos.
O filho maior de 18 anos pode processar o pai diretamente para receber pensão?
Sim. A partir dos 18 anos, o filho tem legitimidade para ajuizar ação de alimentos em nome próprio, sem necessidade de representação pela mãe ou pelo pai guardião. Ele mesmo deve assumir a condução do processo judicial.
Posso parar de pagar a pensão assim que meu filho completar 18 anos sem entrar na Justiça?
Não é recomendado. Interromper o pagamento sem autorização judicial pode gerar execução por dívida alimentar, bloqueio de contas e até prisão civil. O correto é ingressar com ação de exoneração e aguardar a decisão do juiz. Consulte um advogado antes de tomar qualquer atitude.
