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Pensão Alimentícia: Como Calcular, Pedir e Revisar em 2026 | Nascimento e Arantes Advocacia | Nascimento e Arantes Advocacia

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Pensão Alimentícia: Como Calcular, Pedir e Revisar em 2026 | Nascimento e Arantes Advocacia

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Neste artigo

  1. O que é pensão alimentícia?
  2. Quem tem direito
  3. Como é calculado o valor
  4. Como pedir pensão alimentícia
  5. Revisão de pensão alimentícia
  6. Perguntas frequentes

O que é Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal de prestar assistência financeira a quem não pode se sustentar sozinho. No Direito de Família, ela é mais comum entre país e filhos, mas também pode ser devida entre ex-cônjuges, ex-companheiros e até entre parentes.

O objetivo é garantir que o alimentando tenha condições de suprir suas necessidades básicas: alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer.

Quem Tem Direito à Pensão Alimentícia?

A legislação brasileira prevê o direito à pensão alimentícia nos seguintes casos:

  • Filhos menores de idade: é o caso mais comum e o direito é presumido
  • Filhos maiores de idade: quando ainda estão estudando (até os 24 anos, em média)
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a): quando comprovada a necessidade e a dependência financeira
  • País idosos: os filhos têm obrigação de contribuir quando os país não podem se manter
  • Outros parentes: irmãos, avós e netos, em caráter subsidiário

Como é Calculado o Valor da Pensão?

O valor da pensão alimentícia é definido com base no binômio necessidade x possibilidade:

  • Necessidade do alimentando: gastos com moradia, alimentação, saúde, educação, transporte, lazer
  • Possibilidade do alimentante: renda, despesas pessoais, outras obrigações alimentares

Não existe um percentual fixo previsto em lei. Na prática, os tribunais costumam fixar entre 15% e 30% da renda líquida do alimentante para cada filho. Porém, cada caso é analisado individualmente.

A pensão alimentícia não é calculada apenas com base no salário registrado. Todas as fontes de renda podem ser consideradas, incluindo aluguéis, investimentos e atividades extras.

Como Pedir Pensão Alimentícia em Goiânia

O pedido de pensão alimentícia pode ser feito de duas formas:

Acordo extrajudicial

Quando as partes concordam com o valor e as condições, o acordo pode ser formalizado por escritura pública em cartório ou homologado judicialmente.

Ação judicial

Quando não há acordo, é necessário ingressar com uma Ação de Alimentos nas Varas de Família de Goiânia. O procedimento inclui:

  1. Petição inicial com documentos comprobatórios
  2. Fixação de alimentos provisórios pelo juiz (em caráter de urgência)
  3. Citação do alimentante
  4. Audiência de conciliação
  5. Sentença com fixação do valor definitivo

Revisão de Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia pode ser revisada sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. As situações mais comuns são:

  • Aumento ou redução da renda do alimentante
  • Mudança nas necessidades do alimentando (escola, saúde)
  • Nascimento de outro filho do alimentante
  • Maioridade do filho com continuidade dos estudos
  • Desemprego ou doença do alimentante

A revisão deve ser solicitada judicialmente por meio de Ação Revisional de Alimentos.

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Perguntas Frequentes sobre Pensão Alimentícia

Não existe valor mínimo fixado por lei. Alguns tribunais utilizam como referência o valor de 30% do salário mínimo, mas o valor final depende do caso concreto, das necessidades do filho e da capacidade financeira do pai ou mãe.
O não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em execução judicial, penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, negativação do nome e, em último caso, prisão civil do devedor por até 3 meses.
Não. O termo 'alimentos' no Direito de Família é amplo e engloba tudo que é necessário para uma vida digna: moradia, saúde, educação, vestuário, transporte, lazer e alimentação.
PN
Dr. Pedro Neto e Dra. Daniela Arantes
Advogados especialistas em Direito de Família em Goiânia. Nascimento e Arantes Advocacia.

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