Pensão Alimentícia: Como Calcular, Pedir e Revisar em 2026 | Nascimento e Arantes Advocacia
Neste artigo
O que é Pensão Alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação legal de prestar assistência financeira a quem não pode se sustentar sozinho. No Direito de Família, ela é mais comum entre país e filhos, mas também pode ser devida entre ex-cônjuges, ex-companheiros e até entre parentes.
O objetivo é garantir que o alimentando tenha condições de suprir suas necessidades básicas: alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer.
Quem Tem Direito à Pensão Alimentícia?
A legislação brasileira prevê o direito à pensão alimentícia nos seguintes casos:
- Filhos menores de idade: é o caso mais comum e o direito é presumido
- Filhos maiores de idade: quando ainda estão estudando (até os 24 anos, em média)
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a): quando comprovada a necessidade e a dependência financeira
- País idosos: os filhos têm obrigação de contribuir quando os país não podem se manter
- Outros parentes: irmãos, avós e netos, em caráter subsidiário
Como é Calculado o Valor da Pensão?
O valor da pensão alimentícia é definido com base no binômio necessidade x possibilidade:
- Necessidade do alimentando: gastos com moradia, alimentação, saúde, educação, transporte, lazer
- Possibilidade do alimentante: renda, despesas pessoais, outras obrigações alimentares
Não existe um percentual fixo previsto em lei. Na prática, os tribunais costumam fixar entre 15% e 30% da renda líquida do alimentante para cada filho. Porém, cada caso é analisado individualmente.
A pensão alimentícia não é calculada apenas com base no salário registrado. Todas as fontes de renda podem ser consideradas, incluindo aluguéis, investimentos e atividades extras.
Como Pedir Pensão Alimentícia em Goiânia
O pedido de pensão alimentícia pode ser feito de duas formas:
Acordo extrajudicial
Quando as partes concordam com o valor e as condições, o acordo pode ser formalizado por escritura pública em cartório ou homologado judicialmente.
Ação judicial
Quando não há acordo, é necessário ingressar com uma Ação de Alimentos nas Varas de Família de Goiânia. O procedimento inclui:
- Petição inicial com documentos comprobatórios
- Fixação de alimentos provisórios pelo juiz (em caráter de urgência)
- Citação do alimentante
- Audiência de conciliação
- Sentença com fixação do valor definitivo
Revisão de Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia pode ser revisada sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. As situações mais comuns são:
- Aumento ou redução da renda do alimentante
- Mudança nas necessidades do alimentando (escola, saúde)
- Nascimento de outro filho do alimentante
- Maioridade do filho com continuidade dos estudos
- Desemprego ou doença do alimentante
A revisão deve ser solicitada judicialmente por meio de Ação Revisional de Alimentos.
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