A pensão alimentícia é um dos temas mais sensíveis e frequentes no direito de família. Seja após um divórcio, uma separação ou uma situação de abandono, muitas famílias em Goiânia chegam até nós com dúvidas sobre seus direitos — e sobre como garantir que eles sejam respeitados na prática.
Se você está passando por um momento assim, saiba que não está sozinho. Neste artigo, a equipe da Nascimento e Arantes Advocacia responde as principais perguntas sobre pensão alimentícia de forma clara, humana e juridicamente embasada.
Quem tem direito à pensão alimentícia em Goiânia?

O direito à pensão alimentícia é garantido pelo Código Civil Brasileiro e se aplica a diferentes situações familiares. Em Goiânia, as regras são as mesmas previstas em lei federal, mas a atuação de um advogado local faz toda a diferença na efetividade do processo.
De forma geral, têm direito à pensão alimentícia:
- Filhos menores de 18 anos — é o caso mais comum e o que tem maior proteção legal;
- Filhos maiores de 18 anos — em situações específicas, como quando ainda estudam ou têm necessidade comprovada;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) — quando há desequilíbrio financeiro após a separação;
- Pais idosos — filhos adultos podem ser obrigados a prestar alimentos aos pais que não conseguem se sustentar;
- Netos e bisnetos — em casos em que os pais não têm condições de pagar, os avós podem ser acionados (alimentos avoengos).
O ponto central da lei é a chamada tríade alimentar: a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade do valor fixado. Toda decisão judicial leva esses três fatores em consideração.
Como funciona a pensão alimentícia em Goiânia e como dar entrada no processo?
O processo de pensão alimentícia pode ser iniciado de duas formas: por acordo extrajudicial (quando as partes chegam a um consenso) ou por ação judicial (quando não há acordo). Em Goiânia, as ações tramitam nas Varas de Família do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Veja como funciona o passo a passo mais comum:
- 1. Consulta com advogado: avaliação do caso, documentação necessária e estratégia;
- 2. Petição inicial: o advogado ingressa com o pedido na vara competente;
- 3. Liminar ou tutela de urgência: em casos urgentes, o juiz pode fixar uma pensão provisória rapidamente;
- 4. Citação do réu: a outra parte é notificada para se defender ou negociar;
- 5. Audiência de conciliação: tentativa de acordo amigável entre as partes;
- 6. Sentença: se não houver acordo, o juiz define o valor da pensão.
Uma vantagem importante: a pensão pode ser cobrada retroativamente à data da citação. Isso significa que, quanto antes você agir, mais protegidos ficam os interesses de quem depende dos alimentos.
Tem dúvidas sobre como iniciar o processo? Entre em contato com a Nascimento e Arantes Advocacia pelo WhatsApp 62 99273-7423 e agende uma conversa sem compromisso.
Quanto é o valor mínimo de pensão alimentícia em Goiânia?
Essa é uma das perguntas que mais recebemos. A resposta honesta é: não existe um valor mínimo fixo estabelecido em lei. O que a legislação determina é que o valor seja proporcional às necessidades de quem recebe e às possibilidades financeiras de quem paga.
Na prática, os juízes em Goiânia costumam considerar como referência:
- Um percentual do salário do alimentante (frequentemente entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos para um filho);
- O salário mínimo nacional como base quando o alimentante não tem renda formal comprovada;
- As despesas específicas da criança ou beneficiário (escola, saúde, alimentação, lazer).
Quando o alimentante é autônomo, informal ou tenta esconder a renda, o papel do advogado é fundamental para buscar provas e garantir um valor justo. A Nascimento e Arantes Advocacia tem experiência em casos complexos de apuração de renda em Goiânia.
Vale lembrar: o valor fixado não é permanente. Ele pode ser revisado sempre que houver mudança significativa na situação financeira de qualquer das partes.
Filho maior de 18 anos tem direito à pensão alimentícia?
Sim! Muitas pessoas acreditam que a pensão alimentícia termina automaticamente quando o filho completa 18 anos, mas isso é um equívoco muito comum. A maioridade civil encerra o poder familiar, mas não extingue automaticamente o dever de prestar alimentos.
O filho maior de 18 anos pode continuar recebendo pensão nas seguintes situações:
- Enquanto estiver cursando ensino superior ou técnico, até aproximadamente os 24 anos (a chamada pensão universitária);
- Quando tiver alguma doença, deficiência ou limitação que o impeça de se sustentar;
- Quando ainda estiver em vulnerabilidade econômica comprovada.
Nesses casos, a ação deve ser movida pelo próprio filho (não mais pelo guardião). A extinção da pensão não é automática — ela precisa ser requerida judicialmente pelo alimentante e avaliada pelo juiz.
Quando a pensão alimentícia pode ser cancelada ou reduzida?
A pensão alimentícia não é imutável. A lei prevê que ela pode ser revisada, reduzida ou extinta quando houver mudança relevante nas circunstâncias que motivaram sua fixação.
Os principais motivos que podem levar ao cancelamento ou à redução incluem:
- Maioridade do filho — quando ele atinge 18 anos e não se enquadra nas exceções previstas;
- Casamento ou união estável do beneficiário — ex-cônjuge que contrai novo relacionamento perde o direito a alimentos;
- Capacidade financeira do beneficiário — quando ele passa a ter condições de se sustentar;
- Redução significativa da renda do alimentante — demissão, doença grave, aposentadoria com renda reduzida;
- Comportamento indigno do beneficiário — em casos específicos previstos em lei.
Por outro lado, o alimentante que simplesmente para de pagar sem decisão judicial está sujeito a execução de alimentos, protesto do nome e até prisão civil. Nunca interrompa o pagamento sem orientação jurídica.
Se você está precisando revisar o valor da pensão — para mais ou para menos — a Nascimento e Arantes Advocacia pode analisar seu caso. Fale conosco pelo WhatsApp 62 99273-7423.
Como contratar um advogado de pensão alimentícia em Goiânia?
Contratar um advogado especializado em direito de família em Goiânia é o passo mais importante para garantir seus direitos de forma segura e eficiente. Mas muitas pessoas têm receio por não saber o que esperar desse processo.
Na Nascimento e Arantes Advocacia, o atendimento começa com uma conversa acolhedora, sem julgamentos. Nossa equipe está preparada para ouvir sua situação e apresentar as melhores opções jurídicas disponíveis.
Ao escolher um advogado de família em Goiânia, verifique:
- Se o profissional tem experiência comprovada em direito de família;
- Se o escritório oferece transparência nos honorários desde o início;
- Se há comunicação clara e acessível ao longo do processo;
- Se o advogado demonstra empatia e comprometimento com o seu caso.
Atuamos em Goiânia e região com foco em divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, inventário e demais questões de direito de família e sucessões. Nosso objetivo é sempre buscar a solução mais justa e rápida para você e sua família.
Vale a pena entrar na Justiça para pedir pensão alimentícia sem advogado?
Tecnicamente, é possível ingressar com uma ação de alimentos sem advogado por meio da Defensoria Pública, caso você não tenha condições financeiras de contratar um profissional particular. Essa é uma opção legítima e importante para quem está em situação de vulnerabilidade.
No entanto, é preciso ponderar alguns pontos:
- A Defensoria Pública atende muitas pessoas e pode ter prazos mais longos;
- Sem orientação técnica adequada, é mais difícil provar a renda real do alimentante ou lidar com recursos e recursos da outra parte;
- Erros processuais podem atrasar ou prejudicar o resultado do caso;
- Um advogado particular pode atuar com mais agilidade, exclusividade e estratégia.
Se você tem condições de contratar um advogado, o investimento tende a se pagar rapidamente — tanto em termos de tempo quanto no valor da pensão que será fixada. A Nascimento e Arantes Advocacia oferece condições de pagamento acessíveis e atendimento humanizado para que você não precise enfrentar essa fase da vida desprotegido.
Conclusão
A pensão alimentícia é um direito fundamental que protege quem precisa de suporte financeiro após uma separação ou ruptura familiar. Entender quem tem direito, como funciona o processo e quando buscar ajuda jurídica é o primeiro passo para garantir que esse direito seja cumprido.
Se você está em Goiânia e precisa de orientação sobre pensão alimentícia — seja para cobrar, revisar ou contestar —, a Nascimento e Arantes Advocacia está pronta para ajudar. Nossa equipe especializada em direito de família atua com comprometimento, ética e sensibilidade para cada situação.
Não espere o problema se agravar. Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp 62 99273-7423 e agende sua consulta. Juntos, vamos encontrar o melhor caminho para você e sua família.
Perguntas Frequentes sobre Pensão Alimentícia em Goiânia
Quem paga a pensão alimentícia em caso de guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, ambos os pais são responsáveis pelo sustento dos filhos. Ainda assim, o juiz pode fixar uma pensão alimentícia a ser paga pelo pai ou mãe com maior renda ao outro, para equalizar as condições financeiras e garantir o bem-estar da criança.
É possível pedir pensão alimentícia antes do divórcio ser finalizado?
Sim. Durante o processo de separação ou divórcio, é possível solicitar ao juiz a fixação de alimentos provisórios, que passam a ser pagos imediatamente enquanto o processo tramita. Isso garante que o beneficiário não fique sem suporte financeiro durante a disputa judicial.
O que acontece se o pai ou mãe não pagar a pensão alimentícia?
O não pagamento da pensão alimentícia é crime. O alimentante pode ter o nome protestado, os bens penhorados e, em último caso, ser preso por até 3 meses em regime fechado — podendo ser renovada a prisão enquanto persistir o débito. A execução de alimentos é uma das mais rigorosas do direito brasileiro.
A avó pode ser obrigada a pagar pensão alimentícia do neto?
Sim, em casos excepcionais. Quando os pais não têm condições financeiras de sustentar os filhos, os avós podem ser acionados judicialmente para complementar ou arcar com os alimentos. Isso é chamado de alimentos avoengos e é previsto no Código Civil Brasileiro.
