União Estável: Direitos, Reconhecimento e Dissolução em Goiânia | Nascimento e Arantes Advocacia
Neste artigo
O que é União Estável?
A união estável é o reconhecimento legal de uma relação contínua, pública e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Está prevista no artigo 1.723 do Código Civil e possui efeitos jurídicos semelhantes ao casamento.
Diferentemente do casamento, a união estável não exige cerimônia formal ou registro em cartório para existir. Basta a convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.
Diferenças entre União Estável e Casamento
- Formalização: o casamento exige cerimônia em cartório; a união estável pode ser reconhecida sem formalidades
- Regime de bens: no casamento sem pacto, aplica-se a comunhão parcial; na união estável também, mas pode ser alterado por contrato escrito
- Comprovação: o casamento é provado pela certidão; a união estável pode exigir provas como fotos, testemunhos, contas conjuntas
- Dissolução: o casamento exige divórcio; a união estável pode ser dissolvida por escritura pública ou ação judicial
- Direitos sucessórios: ambos garantem direito à herança, mas com diferenças na concorrência com outros herdeiros
Como Formalizar a União Estável em Goiânia
Embora não seja obrigatório, formalizar a união estável traz segurança jurídica para ambos os companheiros. A formalização pode ser feita de duas formas:
Escritura Pública em Cartório
É a forma mais comum e segura. O casal comparece a um Cartório de Notas em Goiânia e declara a existência da união estável, definindo:
- Data de início da união
- Regime de bens escolhido
- Demais condições acordadas
Contrato Particular
O casal pode firmar um contrato particular com firma reconhecida, definindo as condições da união. Embora válido, a escritura pública oferece maior segurança.
Direitos na União Estável
A união estável garante direitos semelhantes ao casamento:
- Direito à partilha de bens adquiridos durante a união
- Direito à herança do companheiro falecido
- Direito à pensão alimentícia em caso de dissolução
- Inclusão como dependente em plano de saúde, previdência e imposto de renda
- Direito à pensão por morte do INSS
- Possibilidade de adotar o sobrenome do companheiro
Dissolução da União Estável em Goiânia
A dissolução da união estável pode ser feita de forma consensual ou litigiosa:
Dissolução Consensual
Quando ambos concordam, pode ser feita por escritura pública em cartório (se não houver filhos menores) ou por homologação judicial.
Dissolução Litigiosa
Quando há desacordo sobre partilha, guarda ou pensão, é necessário ingressar com ação judicial na Vara de Família de Goiânia.
Em ambos os casos, questões como guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens devem ser definidas, assim como no divórcio.
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