Você vive com seu parceiro há algum tempo e começa a se perguntar: essa relação já é considerada uma união estável? Essa dúvida é muito mais comum do que parece — e, em Goiânia, casais em diferentes fases do relacionamento chegam até nós com exatamente essa questão.
A resposta envolve alguns pontos importantes que a lei brasileira estabelece e que, se você não conhece, pode te custar caro — especialmente em situações de separação, herança ou pensão alimentícia.
Neste artigo, o escritório Nascimento e Arantes Advocacia explica tudo o que você precisa saber, de forma clara e sem juridiquês.
Quanto tempo de relacionamento é necessário para ser considerado união estável?

Essa é, sem dúvida, a pergunta mais frequente que recebemos. E a resposta vai surpreender muita gente: a lei brasileira não estabelece um prazo mínimo de tempo para reconhecer a união estável.
Isso mesmo. O Código Civil de 2002, no seu artigo 1.723, define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Nenhum número de meses ou anos é exigido.
O que os tribunais avaliam, na prática, são elementos como:
- Convivência pública: o casal é reconhecido socialmente como um par?
- Continuidade: a relação é estável, sem interrupções frequentes?
- Objetivo de formar família: há um projeto de vida em comum?
- Coabitação: morar juntos ajuda a comprovar, mas não é obrigatório.
Na prática, quanto maior o tempo de convivência, mais fácil é provar a união. Mas há casos reconhecidos com menos de um ano de relacionamento, quando os demais elementos estão presentes e bem documentados.
Qual o prazo mínimo de convivência para ter direitos de união estável em Goiânia?
Como explicamos, não existe prazo mínimo legal. Porém, em Goiânia — assim como em todo o Brasil —, os juízes costumam analisar o conjunto de provas apresentadas para determinar se a união estável existiu de fato.
Isso significa que, mesmo que você esteja junto há apenas seis meses, pode ter direitos reconhecidos se conseguir provar os requisitos da lei. Por outro lado, uma relação de cinco anos sem elementos que comprovem a intenção de constituir família pode não ser reconhecida.
Os fatores que os magistrados goianos costumam considerar incluem:
- Tempo de convivência efetiva
- Compartilhamento de despesas e patrimônio
- Declaração de IR como dependente
- Filhos em comum
- Conta bancária ou financiamentos conjuntos
- Reconhecimento da relação por familiares e amigos
Se você tem dúvidas sobre a sua situação específica, o melhor caminho é buscar orientação jurídica antes de qualquer decisão. Entre em contato com a Nascimento e Arantes Advocacia pelo WhatsApp (62) 99273-7423 e agende uma consulta.
Como provar união estável sem escritura em Goiânia?
Muitos casais vivem anos juntos sem jamais formalizar a relação em cartório. Isso não significa que os direitos não existam — significa apenas que será necessário provar a união de outras formas.
Em Goiânia, tanto os cartórios quanto o Judiciário aceitam uma variedade de documentos e provas para reconhecer a união estável. Veja os principais:
- Declaração de Imposto de Renda com o companheiro como dependente
- Contratos de aluguel ou financiamento com ambos os nomes
- Conta bancária conjunta
- Fotos e mensagens que demonstrem convivência pública
- Testemunhas (amigos, familiares, vizinhos)
- Correspondências enviadas ao mesmo endereço
- Inclusão como dependente em plano de saúde
- Certidão de nascimento de filhos com ambos os pais
Quanto mais documentos você tiver, mais sólida será a prova da união. O reconhecimento pode ser feito extrajudicialmente (no cartório) ou, em caso de conflito, judicialmente.
O escritório Nascimento e Arantes orienta e representa casais em todo esse processo, garantindo que seus direitos sejam preservados do início ao fim.
Quanto custa fazer o reconhecimento de união estável em cartório em Goiânia?
A escritura de união estável é lavrada em cartório e tem custos que variam conforme a tabela de emolumentos do Estado de Goiás, atualizada anualmente pelo Tribunal de Justiça do Goiás (TJGO).
Em termos gerais, em Goiânia, o valor pode variar de R$ 500 a R$ 1.500, dependendo do cartório escolhido e da complexidade do documento (se houver cláusulas específicas sobre regime de bens, por exemplo).
Vale destacar que:
- Pessoas de baixa renda podem ter direito à isenção de emolumentos (gratuidade).
- A escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas de Goiânia, não precisa ser no bairro de residência.
- O casal pode optar pelo regime de bens que preferir ao lavrar a escritura.
- Contar com um advogado na hora de redigir o documento garante que cláusulas importantes não sejam esquecidas.
Se você não tem condições de arcar com as custas, nossa equipe pode indicar os caminhos para acessar a assistência jurídica gratuita em Goiânia.
União estável sem tempo mínimo tem direito a herança?
Sim! O companheiro em união estável tem direitos sucessórios garantidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil, independentemente do tempo de relação.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos do companheiro em união estável aos do cônjuge casado em matéria de herança. Isso significa que, se um dos parceiros falecer, o outro pode ter direito a herdar parte do patrimônio.
No entanto, existem nuances importantes:
- O regime de bens escolhido (ou o supletivo legal) impacta diretamente na partilha.
- Sem escritura ou reconhecimento judicial, os herdeiros podem contestar a união, gerando um inventário litigioso.
- A prova da união estável é fundamental para garantir a participação na herança.
- Filhos de relacionamentos anteriores podem ter prioridade dependendo da situação.
Para não correr riscos em um momento tão delicado, é fundamental ter um advogado especialista em direito das sucessões ao seu lado. Fale agora com a Nascimento e Arantes pelo WhatsApp (62) 99273-7423 e proteja seus direitos.
Quando a união estável vira casamento pela lei brasileira?
A união estável não se converte automaticamente em casamento com o passar do tempo. Esse é um equívoco muito comum, inclusive entre casais que vivem juntos há décadas.
Para que a união estável se transforme em casamento, é necessário um ato formal: a conversão da união estável em casamento, prevista no artigo 1.726 do Código Civil. O processo envolve:
- Pedido conjunto ao juiz ou ao cartório de registro civil
- Apresentação de documentos que comprovem a união
- Registro civil do casamento após deferimento
A conversão é mais simples e rápida do que um casamento comum, pois não exige habilitação matrimonial completa. Em Goiânia, é possível realizá-la nos cartórios de registro civil ou perante a Vara de Família.
A grande vantagem da conversão é que ela retroage à data de início da união estável, o que pode ser importante para fins patrimoniais e sucessórios. Se essa é uma opção que você considera, consulte um advogado de família para entender os impactos no seu caso concreto.
Vale a pena fazer escritura de união estável ou só o tempo já garante os direitos?
Essa é uma das perguntas que mais geramos debate no escritório. A resposta curta é: vale muito a pena fazer a escritura. E aqui está o porquê.
Embora a lei reconheça a união estável independentemente de documento formal, a ausência da escritura pode gerar grandes dores de cabeça em situações como:
- Falecimento do companheiro: sem documento, você precisará provar judicialmente a união para acessar herança e benefícios do INSS.
- Separação: disputas sobre patrimônio são muito mais complexas sem um regime de bens definido.
- Financiamentos e imóveis: bancos e cartórios exigem comprovação formal da relação.
- Planos de saúde e benefícios trabalhistas: a escritura facilita a inclusão do companheiro como dependente.
A escritura também permite que o casal escolha o regime de bens que melhor se adapta à sua realidade — comunhão parcial, separação total ou comunhão universal —, algo que o regime supletivo legal nem sempre reflete.
Em resumo: o tempo de convivência cria direitos, mas a escritura os protege, organiza e facilita o exercício em qualquer situação. É um investimento pequeno perto da segurança que proporciona.
Conclusão: Proteja Seu Relacionamento com Orientação Jurídica em Goiânia
Como vimos ao longo deste artigo, a união estável no Brasil não depende de um tempo mínimo fixo, mas sim de uma combinação de fatores que provam a convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família.
Em Goiânia, casais em diferentes momentos do relacionamento podem ter direitos reconhecidos — desde que saibam como documentar e provar essa realidade. E é exatamente aí que um advogado especialista faz toda a diferença.
O escritório Nascimento e Arantes Advocacia atua há anos no direito de família e sucessões em Goiânia, ajudando casais a entenderem seus direitos, formalizarem suas relações e protegerem o patrimônio construído juntos.
Não deixe para depois. Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp (62) 99273-7423 e fale com um especialista em direito de família em Goiânia. A primeira orientação pode mudar tudo.
FAQ — Perguntas Frequentes sobre União Estável em Goiânia
A união estável tem os mesmos direitos do casamento?
Em grande parte, sim. Após decisão do STF em 2017, os direitos sucessórios foram equiparados. No entanto, existem diferenças em aspectos como regime de bens supletivo e algumas situações previdenciárias. Consulte um advogado para analisar seu caso específico.
Posso ter união estável se ainda sou casado com outra pessoa?
Não. A lei exige que os companheiros sejam solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos. Uma pessoa casada que não esteja separada de fato não pode constituir união estável legalmente reconhecida com outra pessoa.
A união estável garante pensão alimentícia em caso de separação?
Sim. O companheiro que necessitar de alimentos após o término da união estável pode pleiteá-los judicialmente, desde que demonstre necessidade e que o outro tenha capacidade de pagar. As regras são similares às aplicadas ao casamento.
Como a Nascimento e Arantes pode me ajudar com a união estável em Goiânia?
Nosso escritório oferece consultoria completa em direito de família, incluindo reconhecimento e dissolução de união estável, elaboração de escritura, partilha de bens, herança e pensão alimentícia. Entre em contato pelo WhatsApp (62) 99273-7423 para agendar sua consulta.
