Você vive com seu companheiro ou companheira há algum tempo e começou a se perguntar: a partir de quando essa relação gera direitos legais? Essa dúvida é muito mais comum do que parece, especialmente em Goiânia, onde milhares de casais vivem em união estável sem saber exatamente quais proteções a lei oferece.
A boa notícia é que o direito brasileiro protege quem vive em união estável — mas entender como e quando essa proteção se aplica faz toda a diferença na hora de garantir seus direitos. Neste artigo, a equipe da Nascimento e Arantes Advocacia responde as principais perguntas sobre o tema de forma clara e sem juridiquês.
Quanto tempo de união estável é necessário para ter direitos em Goiânia?

Essa é, sem dúvida, a pergunta mais frequente que recebemos. E a resposta pode surpreender: a lei brasileira não exige um prazo mínimo fixo para reconhecer a união estável.
O artigo 1.723 do Código Civil define união estável como a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. Não há menção a dois anos, cinco anos ou qualquer outro período específico.
O que os tribunais analisam, na prática, são os seguintes elementos:
- Convivência pública: o casal se apresenta socialmente como companheiros;
- Continuidade: a relação não é eventual ou esporádica;
- Durabilidade: existe uma estabilidade temporal razoável;
- Objetivo de constituir família: há um projeto de vida em comum.
Na prática judicial em Goiânia, relações a partir de seis meses a um ano já foram reconhecidas como união estável, dependendo das provas apresentadas. O prazo é um dos fatores, mas não o único. Por isso, contar com orientação jurídica especializada desde o início é fundamental.
Quais são os direitos de quem vive em união estável sem contrato assinado?
Muitas pessoas acreditam que, sem um papel assinado, não há direitos. Isso é um mito. A ausência de contrato (chamado de escritura de união estável) não elimina os direitos — apenas dificulta a comprovação.
Quem vive em união estável reconhecida pela Justiça tem direito a:
- Partilha de bens adquiridos durante a união (regime de comunhão parcial de bens, salvo acordo diferente);
- Pensão alimentícia em caso de dissolução da relação, se houver necessidade;
- Direitos sucessórios, ou seja, parte da herança do companheiro falecido;
- Guarda e alimentos dos filhos em comum;
- Benefícios previdenciários, como pensão por morte do INSS;
- Inclusão como dependente em plano de saúde e imposto de renda.
O grande desafio, quando não existe contrato, é provar que a união estável existiu. E é exatamente aí que um advogado especializado em direito de família faz toda a diferença.
Se você tem dúvidas sobre sua situação específica, fale agora com a equipe da Nascimento e Arantes Advocacia pelo WhatsApp clicando aqui. O atendimento é rápido, sigiloso e sem compromisso.
Como provar união estável na Justiça em Goiânia?
Provar a união estável é um processo que envolve reunir evidências que demonstrem a convivência pública, contínua e com intenção de constituir família. Quanto mais variadas e consistentes forem as provas, maior a chance de êxito.
Os principais meios de prova aceitos pelos tribunais de Goiânia incluem:
- Documentos com endereço em comum (contas de luz, água, telefone, contratos de aluguel);
- Declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente;
- Fotos e mensagens que comprovem a vida em comum ao longo do tempo;
- Testemunhas (familiares, amigos e vizinhos que conhecem o casal);
- Contas bancárias conjuntas ou movimentações financeiras compartilhadas;
- Correspondências e comunicações endereçadas ao casal;
- Registros de filhos em comum ou declaração de dependência em planos de saúde.
Na ação judicial de reconhecimento de união estável, o juiz analisará o conjunto dessas provas. Por isso, é importante começar a organizar documentos o quanto antes, mesmo que você não esteja pensando em recorrer à Justiça agora.
Advogados especializados em direito de família em Goiânia sabem exatamente quais provas têm mais peso e como apresentá-las de forma estratégica. Isso pode ser decisivo para o resultado do seu processo.
Quanto custa um advogado para reconhecer união estável em Goiânia?
O custo varia conforme a complexidade do caso e o perfil do escritório. De modo geral, os honorários para uma ação de reconhecimento de união estável em Goiânia podem ser cobrados de três formas:
- Valor fixo: combinado previamente para todo o processo;
- Êxito: uma porcentagem sobre os bens reconhecidos;
- Misto: uma entrada menor mais uma taxa de êxito.
Para quem não tem condições financeiras, existe a opção da Defensoria Pública do Estado de Goiás, que oferece assistência jurídica gratuita para pessoas de baixa renda.
Na Nascimento e Arantes Advocacia, prezamos pela transparência total nos honorários. Realizamos uma consulta inicial para entender seu caso e apresentamos uma proposta clara, sem surpresas. Entre em contato pelo WhatsApp agora e agende sua consulta.
Quando a união estável dá direito à herança do companheiro?
O direito à herança em união estável é um dos pontos mais sensíveis e que gera mais conflitos familiares. Após uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal em 2017, o companheiro passou a ter os mesmos direitos sucessórios do cônjuge casado.
Isso significa que, em caso de falecimento do companheiro, o sobrevivente tem direito a:
- Participar da herança dos bens particulares do falecido (aqueles que ele tinha antes da união);
- Receber a meação dos bens adquiridos durante a união (que já lhe pertenciam por direito);
- Ser considerado herdeiro necessário em igualdade com filhos e outros parentes.
Porém, atenção: para que esses direitos sejam efetivados, a união estável precisa ser comprovada. Se não houver escritura em cartório ou sentença judicial reconhecendo a relação, os herdeiros do falecido podem contestar sua participação no inventário.
Esse tipo de disputa costuma ser longa e desgastante. Contar com um advogado especialista em inventário e sucessões em Goiânia desde o início protege seus interesses e agiliza o processo.
Vale a pena registrar a união estável em cartório ou só na Justiça?
Registrar a união estável em cartório — por meio de uma escritura pública — é, sem dúvida, a forma mais segura e prática de formalizar a relação. Veja as diferenças entre as duas opções:
- Cartório (Escritura Pública):
- Mais rápido (pode ser feito em um único dia);
- Menos burocrático;
- Tem valor legal imediato;
- Permite definir o regime de bens no ato;
- Indicado para casais que estão em bom relacionamento e querem se proteger preventivamente.
- Via Judicial (Ação de Reconhecimento):
- Necessária quando um dos companheiros nega a união;
- Utilizada quando a relação já foi encerrada (especialmente por morte);
- Mais demorada e custosa;
- Exige produção de provas e audiências.
A recomendação da Nascimento e Arantes Advocacia é clara: sempre que possível, formalize em cartório. O custo é acessível, o processo é simples e a segurança jurídica é muito maior. Um advogado pode te acompanhar nesse processo e garantir que o contrato contemple todos os seus interesses.
Qual a diferença entre união estável e casamento nos direitos de pensão e partilha?
Apesar de a lei ter equiparado bastante os dois institutos ao longo dos anos, ainda existem diferenças práticas importantes que você precisa conhecer.
Em relação à partilha de bens:
- No casamento, o regime de bens é definido antes da celebração e consta na certidão;
- Na união estável sem contrato, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens;
- Na união estável com contrato, o casal pode escolher qualquer regime, incluindo separação total.
Em relação à pensão alimentícia:
- Tanto cônjuges quanto companheiros têm direito a pleitear alimentos após o término da relação;
- O critério é sempre a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga;
- A diferença está na facilidade de comprovação: no casamento, a certidão já basta; na união estável, é preciso provar a relação primeiro.
Em relação à herança:
- Após a decisão do STF de 2017, os direitos foram equiparados;
- Porém, na prática, o cônjuge casado tem sua posição imediatamente reconhecida pela certidão de casamento, enquanto o companheiro precisa provar a união estável antes de acessar seus direitos hereditários.
Essa diferença prática pode custar tempo e dinheiro em momentos de vulnerabilidade. Por isso, formalizar a relação é sempre o caminho mais seguro.
Conclusão
Viver em união estável gera direitos reais e importantes — mas esses direitos só se concretizam quando você sabe como exercê-los. Entender quanto tempo dura uma união estável para ter direitos em Goiânia, como provar essa relação e quais proteções a lei oferece é o primeiro passo para garantir sua segurança jurídica e a da sua família.
A Nascimento e Arantes Advocacia atua há anos em Goiânia com foco em direito de família e sucessões. Nossa equipe está pronta para te orientar em casos de reconhecimento de união estável, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e inventário — sempre com empatia, clareza e comprometimento.
Não espere um problema surgir para buscar orientação. Entre em contato agora mesmo e tire todas as suas dúvidas com quem entende do assunto:
👉 Fale com a Nascimento e Arantes Advocacia pelo WhatsApp agora
Perguntas Frequentes sobre União Estável em Goiânia
Qual é o prazo mínimo para reconhecer uma união estável no Brasil?
A lei brasileira não estabelece um prazo mínimo fixo. O que importa é comprovar que a relação é pública, contínua, duradoura e voltada à constituição de família. Na prática, relações de seis meses a um ano já foram reconhecidas judicialmente, dependendo das provas apresentadas.
Posso registrar minha união estável em cartório sem advogado?
Sim, tecnicamente é possível lavrar a escritura de união estável diretamente em cartório sem a obrigatoriedade de advogado. Porém, contar com orientação jurídica é altamente recomendável para garantir que o contrato contemple todas as cláusulas importantes, como o regime de bens e disposições patrimoniais.
Se meu companheiro falecer sem deixar testamento, tenho direito à herança?
Sim, desde que a união estável seja comprovada. Após a decisão do STF em 2017, o companheiro passou a ter os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. Porém, sem documentação formal (escritura ou sentença judicial), os outros herdeiros podem contestar sua participação no inventário.
O que acontece com os bens adquiridos antes da união estável?
Em regra, pelo regime de comunhão parcial de bens — aplicado automaticamente à união estável sem contrato —, os bens adquiridos antes da união pertencem exclusivamente a quem os adquiriu. Já os bens conquistados durante a união são considerados do casal e devem ser partilhados igualmente em caso de dissolução.
