O que é Divórcio?
O divórcio é o instituto jurídico que dissolve definitivamente o vínculo matrimonial, permitindo que ambos os cônjuges recuperem o estado civil de solteiros e possam contrair novo casamento. No Brasil, o divórcio é um direito potestativo — ou seja, basta a vontade de uma das partes para que seja concedido, sem necessidade de justificativa ou período de separação prévia.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio foi simplificado: não é mais necessário comprovar separação de fato, culpa ou qualquer motivo específico. Essa mudança trouxe mais agilidade e dignidade ao processo, respeitando a autonomia das partes envolvidas.
Existem dois tipos principais de divórcio quanto à concordância das partes:
- Divórcio consensual: quando ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento e conseguem negociar os termos da separação — incluindo partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. É a modalidade mais rápida e menos onerosa.
- Divórcio litigioso: quando há discordância entre as partes sobre algum aspecto — seja a própria separação, a divisão patrimonial, a guarda dos filhos ou o valor da pensão. Nesse caso, o processo é conduzido judicialmente e um juiz decide as questões em conflito.
Na Nascimento e Arantes Advocacia, o Dr. Pedro Neto e a Dra. Daniela Arantes orientam cada cliente de forma personalizada, buscando sempre a solução mais adequada, ágil e menos desgastante emocionalmente para todas as partes envolvidas.
Como Funciona o Processo de Divórcio em Goiânia
O processo de divórcio em Goiânia segue as normas do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e pode tramitar tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, dependendo das circunstâncias do caso. Entender o fluxo do processo é fundamental para tomar decisões informadas.
O primeiro passo é a consulta com um advogado especialista em Direito de Família. Nessa consulta inicial, o profissional avalia a situação do casal, identifica o regime de bens, verifica a existência de filhos menores ou incapazes, e orienta sobre a via mais adequada — judicial ou extrajudicial.
No divórcio consensual, após a concordância das partes sobre todos os termos, o advogado elabora a petição ou a minuta da escritura pública. Se não houver filhos menores, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório. Caso haja filhos menores, é obrigatória a via judicial, mesmo que haja consenso.
No divórcio litigioso, o advogado do requerente protocola a ação na Vara de Família de Goiânia. O cônjuge é citado para apresentar contestação, e o processo segue com audiência de conciliação, instrução probatória (se necessário) e sentença. As Varas de Família de Goiânia funcionam no Fórum Cível, localizado na Avenida T-2 com T-7, Setor Bueno.
Em Goiânia, as ações de divórcio são distribuídas entre as Varas de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O sistema de processo eletrônico (PJe) agiliza a tramitação, permitindo acompanhamento em tempo real.
Divórcio Judicial vs. Extrajudicial
Uma das dúvidas mais frequentes de quem busca um advogado de divórcio em Goiânia é sobre a diferença entre as vias judicial e extrajudicial. Cada uma tem suas regras, vantagens e requisitos específicos.
Divórcio Extrajudicial (em Cartório)
O divórcio extrajudicial é realizado por meio de escritura pública em qualquer Tabelionato de Notas. É a forma mais rápida e menos burocrática de se divorciar. Para ser possível, deve atender aos seguintes requisitos:
- Consenso entre ambos os cônjuges sobre todos os termos
- Ausência de filhos menores de idade ou incapazes
- A esposa não pode estar grávida
- Ambas as partes devem estar assistidas por advogado (pode ser o mesmo advogado para ambos)
O procedimento é ágil: após a assinatura da escritura pública, basta levá-la ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi celebrado para averbação. Todo o processo pode ser concluído em 7 a 30 dias.
Divórcio Judicial
O divórcio judicial é obrigatório quando há filhos menores ou incapazes, quando o casal não chega a um acordo sobre os termos da separação, ou quando a esposa está grávida. Pode ser consensual (acordo homologado pelo juiz) ou litigioso (juiz decide as questões em disputa).
No divórcio judicial consensual, o processo tende a ser mais rápido, podendo ser resolvido em 1 a 3 meses. Já no litigioso, a duração depende da complexidade e pode levar de 6 meses a mais de 2 anos.
Documentos Necessários para o Divórcio
Para dar entrada no processo de divórcio — seja judicial ou extrajudicial —, é necessário reunir uma série de documentos. Ter tudo organizado antecipadamente agiliza o andamento do processo. Os documentos principais são:
- Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias)
- Documentos de identidade (RG e CPF de ambos os cônjuges)
- Comprovante de residência atualizado de ambas as partes
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
- Documentos dos bens a serem partilhados: escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, comprovantes de investimentos
- Declaração de Imposto de Renda dos últimos exercícios (para apuração patrimonial)
- Comprovantes de renda de ambas as partes (para fixação de pensão, se aplicável)
- Pacto antenupcial, se houver (para definição do regime de bens)
No escritório Nascimento e Arantes, orientamos cada cliente sobre os documentos específicos para o seu caso, garantindo que nada fique pendente para atrasar o processo.
Prazos e Custos do Divórcio em Goiânia
Os prazos e custos do divórcio variam significativamente de acordo com a modalidade escolhida e a complexidade do caso. Apresentamos a seguir uma visão geral para referência:
Prazos Estimados
- Divórcio extrajudicial em cartório: 7 a 30 dias
- Divórcio consensual judicial: 1 a 3 meses
- Divórcio litigioso: 6 meses a 2+ anos
Custos Envolvidos
- Emolumentos cartorários (divórcio extrajudicial): variam conforme a tabela do Estado de Goiás, geralmente entre R$ 1.500 e R$ 3.000
- Custas processuais (divórcio judicial): calculadas com base no valor da causa e na tabela do TJGO
- Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade, definidos em contrato com o advogado
Para famílias em situação de vulnerabilidade econômica, é possível solicitar a Justiça Gratuita, que isenta o pagamento de custas processuais e honorários periciais. O escritório avalia cada situação individualmente para orientar sobre essa possibilidade.
Partilha de Bens no Divórcio
A partilha de bens é uma das questões mais sensíveis e complexas do divórcio. A forma como os bens serão divididos depende diretamente do regime de bens adotado no casamento:
Comunhão Parcial de Bens
É o regime mais comum no Brasil (aplicado automaticamente quando não há pacto antenupcial). Neste regime, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são considerados patrimônio comum e devem ser divididos igualmente. Os bens anteriores ao casamento, heranças e doações permanecem como patrimônio particular de cada cônjuge.
Comunhão Universal de Bens
Todos os bens — anteriores e posteriores ao casamento — integram o patrimônio comum, salvo exceções legais como bens gravados com cláusula de incomunicabilidade. A partilha, em regra, é de 50% para cada parte.
Separação Total de Bens
Cada cônjuge mantém exclusivamente os bens que adquiriu em seu nome, não havendo patrimônio comum a ser partilhado. Entretanto, o STJ tem reconhecido a possibilidade de partilha quando há comprovada colaboração mútua na aquisição do patrimônio.
Participação Final nos Aquestos
Regime menos comum, em que durante o casamento cada cônjuge administra seus bens livremente. Na dissolução, apura-se o patrimônio adquirido por cada um e realiza-se a compensação das diferenças.
Na Nascimento e Arantes Advocacia, realizamos uma análise patrimonial detalhada, identificando todos os bens, direitos e dívidas do casal para garantir uma partilha justa e em conformidade com a lei. Atuamos na negociação amigável ou na defesa judicial dos interesses de nossos clientes.
Divórcio e Filhos Menores
Quando há filhos menores envolvidos, o divórcio necessariamente passa pela via judicial — mesmo que haja acordo entre os país. Isso porque o Ministério Público deve intervir como fiscal da lei para garantir o melhor interesse da criança e do adolescente, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As questões que precisam ser definidas no divórcio com filhos incluem:
- Guarda: compartilhada (prioritária desde 2014), unilateral ou alternada
- Convivência: regime de visitas, feriados, férias escolares e datas comemorativas
- Pensão alimentícia: valor, forma e periodicidade do pagamento
- Residência-base: em qual domicílio a criança terá seu endereço principal
O escritório tem vasta experiência em ações de divórcio envolvendo menores, sempre priorizando soluções que preservem o vínculo afetivo entre país e filhos e reduzam o impacto emocional da separação.