Sala de reuniao do escritório Nascimento e Arantes Advocacia em Goiânia para consultas sobre inventario

O que e Inventario?

O inventario e o procedimento jurídico obrigatorio para levantar, avaliar e dividir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros legitimos e testamentarios. E por meio do inventario que ocorre a transferencia formal do patrimônio do falecido para os sucessores.

Sem a realizacao do inventario, os bens do falecido ficam bloqueados. Imóveis não podem ser vendidos, contas bancarias permanecem inacessiveis e veiculos não podem ser transferidos. Por isso, a abertura do inventario e uma medida urgente e essencial para que a família possa dar continuidade a administracao do patrimônio.

No Brasil, o inventario e regulado pelo Código de Processo Civil (artigos 610 a 673) e pelo Código Civil (artigos 1.784 a 1.856). A legislação preve duas modalidades principais: o inventario judicial e o inventario extrajudicial, cada um com requisitos e procedimentos específicos.

Em Goiânia, o escritório Nascimento e Arantes Advocacia atua em ambas as modalidades, orientando as famílias sobre o caminho mais adequado para cada situação, sempre com foco em agilidade, economia e respeito ao momento delicado que a família está vivendo.

Inventario Judicial vs. Inventario Extrajudicial

A escolha entre inventario judicial e extrajudicial depende de diversos fatores. Conhecer as diferencas entre as duas modalidades e fundamental para tomar a decisão mais vantajosa para a família.

Inventario Extrajudicial (em Cartório)

O inventario extrajudicial e realizado diretamente em um Tabelionato de Notas, sem necessidade de acionar o Poder Judiciario. E a forma mais rápida e econômica de concluir a partilha de bens, podendo ser finalizado em 30 a 90 dias.

Para que o inventario possa ser feito em cartório, e necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes — não pode haver menores de idade ou incapazes entre os sucessores
  • Consenso total entre os herdeiros — todos devem estar de acordo com a forma de divisao dos bens
  • Ausência de testamento — em regra, havendo testamento, o inventario deve ser judicial (com exceções previstas em lei desde 2022)
  • Presenca obrigatoria de advogado — os herdeiros podem contratar um único advogado em comum ou cada um pode ter seu próprio
  • Pagamento do ITCMD antes da lavratura da escritura

A grande vantagem do inventario extrajudicial e a celeridade. Enquanto um inventario judicial pode levar anos, o extrajudicial pode ser concluido em poucas semanas quando todos os documentos estão em ordem.

Inventario Judicial

O inventario judicial e obrigatorio nas seguintes situações:

  • Existencia de herdeiros menores de idade ou incapazes
  • Desacordo entre os herdeiros sobre a partilha
  • Existencia de testamento (salvo exceções legais)
  • Quando um herdeiro e ausente ou não foi localizado

O inventario judicial tramita nas Varas de Família e Sucessoes de Goiânia e pode ser consensual (quando os herdeiros concordam e apresentam um plano de partilha ao juiz) ou litigioso (quando há disputas entre os herdeiros).

O prazo medio de um inventario judicial em Goiânia varia de 1 a 5 anos, dependendo da complexidade do caso, do volume de bens e do grau de conflito entre os herdeiros.

Mesmo no inventario judicial, e possível buscar uma solução consensual ao longo do processo. Nosso escritório tem experiência em mediar conflitos entre herdeiros para acelerar a conclusão do inventario.

O Código de Processo Civil (artigo 611) estabelece que o inventario deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento. Esse prazo se aplica tanto ao inventario judicial quanto ao extrajudicial.

O descumprimento do prazo legal não impede a abertura do inventario, mas gera consequencias financeiras significativas:

  • Multa sobre o ITCMD — em Goiás, a multa por atraso pode chegar a 20% do valor do imposto devido
  • Impossibilidade de usar os bens — imóveis não podem ser vendidos, contas ficam bloqueadas
  • Acumulo de problemas — com o tempo, surgem novas questoes como prescricao de créditos, deterioracao de bens e conflitos familiares

Por isso, quanto antes a família procurar um advogado para iniciar o inventario, menores serão os custos e as complicacoes. A orientação jurídica especializada desde o início evita erros que podem atrasar o processo por meses.

Documentos Necessários para o Inventario

A reuniao de documentos e uma das etapas mais importantes do inventario. Documentos incompletos ou incorretos podem atrasar significativamente o processo. Veja a lista completa:

Documentos do Falecido

  • Certidão de obito (original ou via atualizada)
  • Certidão de casamento ou declaracao de uniao estavel
  • RG e CPF
  • Certidão negativa de débitos federais (Receita Federal)
  • Certidão negativa de débitos estaduais e municipais
  • Última declaracao de Imposto de Renda (com recibo)
  • Certidão de inexistencia de testamento (emitida pelo Colegio Notarial)

Documentos dos Herdeiros

  • RG e CPF de todos os herdeiros
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada
  • Comprovante de residencia
  • Certidão de casamento com averbacao de divorcio (se aplicavel)
  • Procuracao pública (quando o herdeiro não puder comparecer pessoalmente)

Documentos dos Bens

  • Imóveis: escritura, matrícula atualizada do cartório de registro de imóveis, carne de IPTU
  • Veiculos: CRLV (documento do veiculo), tabela FIPE atualizada
  • Contas bancarias: extratos de todas as contas e aplicações financeiras na data do obito
  • Investimentos: extratos de corretoras, previdencia privada, títulos
  • Empresas: contrato social, balanco patrimonial, CNPJ
  • Dívidas: contratos de financiamento, empréstimos, cartões de crédito

Custos e Impostos do Inventario em Goiás

O inventario envolve diversos custos que devem ser considerados pela família. Conhecer esses valores antecipadamente permite um planejamento financeiro adequado.

ITCMD — Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao

O ITCMD e o principal tributo incidente no inventario. Em Goiás, as aliquotas sao progressivas:

  • 2% para bens até determinado valor
  • 4% para faixa intermediaria
  • 6% a 8% para bens de maior valor

O imposto incide sobre o valor venal dos bens transmitidos a cada herdeiro. A guia de pagamento e emitida pela Secretaria da Fazenda de Goiás (SEFAZ-GO) e deve ser quitada antes da homologacao da partilha (no judicial) ou da lavratura da escritura (no extrajudicial).

Emolumentos do Cartório (Inventario Extrajudicial)

Os emolumentos sao as taxas cobradas pelo Tabelionato de Notas para lavratura da escritura pública de inventario. O valor varia conforme o montante do espolio e segue tabela definida pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Custas Judiciais (Inventario Judicial)

No inventario judicial, há custas processuais iniciais e eventuais despesas com pericias, avaliações e diligencias. Os valores seguem a tabela do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

Honorarios Advocaticios

A OAB-GO estabelece uma tabela referencial de honorarios. No inventario, os honorarios geralmente variam entre 2% e 6% do valor do espolio, dependendo da complexidade e da modalidade (judicial ou extrajudicial). Em nosso escritório, apresentamos um orcamento transparente antes do início de qualquer procedimento.

Outras Despesas

  • Certidões negativas de débitos
  • Registro de imóveis (averbacao da partilha nas matrículas)
  • Transferencia de veiculos no Detran
  • Eventuais avaliações de bens

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Nossos especialistas orientam sobre a melhor modalidade e cuidam de toda a documentação para agilizar o processo.

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Perguntas Frequentes sobre Inventario

O prazo legal e de 60 dias a partir do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD em Goiás, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Quanto antes o inventario for iniciado, menores serão os custos totais para a família.
O inventario extrajudicial e feito em cartório, e mais rápido (30 a 90 dias) e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha. O inventario judicial tramita na Justiça e e obrigatorio quando há herdeiros menores, incapazes, testamento ou desacordo entre os herdeiros. O extrajudicial também costuma ser mais econômico.
Sim, a presenca de advogado e obrigatoria tanto no inventario judicial quanto no extrajudicial. Os herdeiros podem constituir um advogado em comum ou cada um pode ter seu próprio representante legal. O advogado orienta sobre documentos, custos, prazos e a melhor estratégia para cada caso.
Os custos incluem o ITCMD (2% a 8% sobre o valor dos bens em Goiás), emolumentos do cartório (no extrajudicial), custas judiciais (no judicial), honorarios advocaticios (geralmente entre 2% e 6% do valor do espolio) e despesas com certidões e registros. Oferecemos um orcamento detalhado antes de iniciar o processo.
O atraso na abertura do inventario gera multa sobre o ITCMD, que em Goiás pode chegar a 20% do valor do imposto. Além disso, os bens ficam bloqueados e não podem ser vendidos, transferidos ou utilizados legalmente até a conclusão do inventario. Outros problemas como prescricao de créditos e deterioracao de bens também podem surgir.
PN
Dr. Pedro Neto e Dra. Daniela Arantes
Advogados especialistas em Direito de Família em Goiânia. Nascimento e Arantes Advocacia.